TJPA - 0803938-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:57
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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17/09/2024 06:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/09/2024 23:59.
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24/08/2024 04:40
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:12
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 10:39
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:27
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/09/2023 15:02
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/03/2023 15:55
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 01:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:04
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 03:06
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 23/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 04:58
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:58
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 01:33
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:13
Declarada incompetência
-
11/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PROC. 0803938-07.2022.8.14.0301 AUTOR: MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS, RUDIVALDO PANTOJA ABREU, CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS, CAIO DANIEL LIMA ARRAIS, JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA, LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS, JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA, DIEGO LIMA DE OLIVEIRA, LUZIVALDO DA SILVA SANTOS, EFREN BRANCHES GALVAO, JOAO DE SOUZA LIMA, BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 28 de abril de 2022 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:42
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 04/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 28/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 30/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:15
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 08/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 10:46
Declarada incompetência
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de EFREN BRANCHES GALVAO em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de LUZIVALDO DA SILVA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JEREMIAS IMBIRIBA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de LUCAS ALMADA DE SOUSA MARTINS em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JAQUELINE JODAN SILVA FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PINHEIRO DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de RUDIVALDO PANTOJA ABREU em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:56
Decorrido prazo de CAIO DANIEL LIMA ARRAIS em 21/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 01:46
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0803938-07.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS e outros (9) REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Cuidam os autos de ação envolvendo a tutela coletiva de direitos.
Diante da Resolução nº 019/2016-GP, que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém, atribuindo competência absoluta àquela Vara para as demandas coletivas, observo que a análise e julgamento da presente ação é de competência privativa daquela Vara, nos termos da referida Resolução, in verbis: Art. 1º A vara criada pelo art. 1º, II da Lei Estadual nº 8.099, de 1º de janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital.
Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I – as ações civis públicas; II – os mandados de segurança coletivos; III – as ações populares; IV – as ações promovidas por sindicatos de seus filiados; V – as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente; Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias.
Art. 3º Serão redistribuídos os processos atualmente vinculados às unidades judiciárias (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública) que tiveram a competência alterada ou suprimida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a instalação da Unidade Judiciária a que se refere o Art. 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Portanto, falece a este juízo a competência necessária à análise do feito.
Desta forma, com fulcro na Resolução nº 19/2016-GP, deste Tribunal de Justiça, e art. 64, § 1º, do CPC/2015, conheço ex-oficio da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a causa em apreço.
Em consequência, determino a remessa dos autos à 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por onde o feito deverá ser processado e julgado.
Cumpra-se, observadas as cautelas de praxe.
Redistribua-se.
Belém, 27 de janeiro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
31/01/2022 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 15:18
Declarada incompetência
-
28/01/2022 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 01:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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