TJPA - 0800645-59.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 07:47
Baixa Definitiva
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17/05/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SANTANA FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0800645-59.2022.8.14.0000 COMARCA: BELÉM / PA.
AGRAVANTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA 11.270 AGRAVADO: P.A.S.F.
REPRESENTANTE: MARIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA ADVOGADO: MAURICIO DE JESUS NUNES DA SILVA – OAB/PA 12.986 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de P.A.S.F, representado por Mario Augusto Freitas Ferreira diante do inconformismo com decisão de ID 9462418.
Destaco que após consulta ao Sistema PJe, constatei que a ação que deu origem ao presente recurso, já foi devidamente sentenciada em 24/03/2023– ID 89512853.
Desta forma mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente sentença que foi prolatada no juízo a quo.
Nesse sentindo, assim dispõe o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e r. acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial que visa discutir o cabimento ou não do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida anteriormente, devendo a recorrente se insurgir em razões de apelação. (AgInt na PET no REsp 1957553/SC) ASSIM, nos termos da fundamentação acima citada e com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 19 de abril de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
19/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 12:19
Prejudicado o recurso
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19/04/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SANTANA FERREIRA em 19/07/2022 23:59.
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15/06/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:03
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SANTANA FERREIRA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:29
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:14
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2022 00:00
Intimação
0800645-59.2022.8.14.0000 1ª Turma de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: P.
A.
S.
F.
Tendo em vista a Emenda Regimental nº 05, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de dezembro de 2016, bem como a opção deste Desembargador em compor as Turmas e Seção de Direito Público, Redistribua-se o presente feito, por tratar-se de matéria de direito privado. À Distribuição Belém, 31 de janeiro de 2022.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura Relator -
31/01/2022 19:47
Conclusos para decisão
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31/01/2022 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:27
Declarada incompetência
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27/01/2022 18:02
Conclusos para decisão
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27/01/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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