TJPA - 0800001-40.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 14:18
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
16/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:03
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DE CARVALHO em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:15
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800001-40.2021.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: MONITÓRIA (40) Autor (a): AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Ré(u): REQUERIDO: MARCOS ALMEIDA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Marcos Almeida de Carvalho.
Conforme se verifica na petição de ID 49146106, as partes chegaram a um acordo, não existindo qualquer óbice a sua homologação, sendo que o objeto é lícito e as cláusulas da transação não ferem quaisquer princípios de ordem pública.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão, para que tenha eficácia de título executivo judicial, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários conforme acordo celebrado entre as partes.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Após o trânsito e julgado, caso não haja requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá/PA. -
04/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:01
Homologada a Transação
-
03/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804948-33.2021.8.14.0039
Claudio Contabilidade LTDA - ME
Oi Movel S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2021 17:54
Processo nº 0801020-60.2022.8.14.0000
Isaac Costa Lazaro Filho
Anete Calandrini de Azevedo Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2022 16:04
Processo nº 0810249-22.2021.8.14.0051
Vanderlene Lopes Bentes
Antonio Gomes da Silva
Advogado: Weberth Luiz Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2021 09:30
Processo nº 0000979-33.2012.8.14.0015
Neuza do Socorro da Mota Pinho
Ronilson Prazeres Pereira
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2021 11:21
Processo nº 0003414-95.2012.8.14.0009
Augusto Delmar Stefanello
Augusto Delmar Stefanello
Advogado: Wanessa Kelyn Correia Lima Barreto de Ab...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2012 10:05