TJPA - 0044836-81.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2023 10:01
Juntada de
-
10/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/05/2023 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 10:10
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
29/03/2023 16:57
Decorrido prazo de REGINALDO VIDAL MONTEIRO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:38
Decorrido prazo de REGINALDO VIDAL MONTEIRO JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 17/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0044836-81.2011.8.14.0301 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REGINALDO VIDAL MONTEIRO JUNIOR Nome: BANCO ITAUCARD SA Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 319, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-060 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO-VEÍCULO C/C DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES, EXCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por REGINALDO VIDAL MONTEIRO JÚNIOR em face de BANCO ITAÚCARD S/A, todos já qualificados nos autos.
Denota-se, do compulso dos autos, que, desde 2018, a parte autora não mais se manifestou no processo, de modo que, em razão de os autos estarem paralisados por longo período, foi determinada sua intimação para demonstrar interesse no prosseguimento do feito no ID n° 80351312 - Pág. 1.
Contudo, o autor quedou-se inerte, conforme certidão retro. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
NO CASO EM APREÇO, constata-se que a parte autora não se manifesta nos autos desde 2018, isto é, há mais de 03 (três) anos, conforme teor de certidão acostada ao ID n°40019050 - Pág. 3.
Isto porque, instada a se manifestar acerca da contestação apresentada pela parte ré (ID n° 40019050 - Pág. 2), a parte quedou-se inerte, conforme certificado nos autos, NÃO MAIS HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos, que distribuído em 2011 e até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, considerando que verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
CONDENO A PARTE AUTORA ao pagamento das custas processuais, eventualmente pendentes de recolhimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/2015, salientando que, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade que foi deferida tacitamente, haja vista que o processo tramitou integralmente sem cobrança de custas, conforme precedentes do STJ (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
Atente-se a UPJ quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF -
23/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:00
Decorrido prazo de REGINALDO VIDAL MONTEIRO JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 03:05
Decorrido prazo de REGINALDO VIDAL MONTEIRO JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0044836-81.2011.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 1 de fevereiro de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:27
Processo migrado do sistema Libra
-
04/11/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:51
REMESSA INTERNA
-
27/10/2021 12:51
REMESSA INTERNA
-
24/09/2021 12:55
Remessa
-
10/03/2021 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2019 10:46
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2019 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2019 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/12/2019 13:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2019 13:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/12/2019 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2019 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2019 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2019 08:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2019 13:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2019 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/11/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2018 15:24
AGUARDANDO PRAZO
-
01/05/2018 13:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/05/2018 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/05/2018 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/05/2018 13:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/05/2018 13:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/05/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/05/2018 13:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/05/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/05/2018 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/05/2018 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/05/2018 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/05/2018 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/05/2018 13:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/05/2018 13:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/05/2018 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/05/2018 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO BRAZ DA SILVA (8563901), que representa a parte BANCO ITAUCARD SA (4178124) no processo 00448368120118140301.
-
01/05/2018 13:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYSA AGENOR LEITE (4066422), que representa a parte BANCO ITAUCARD SA (4178124) no processo 00448368120118140301.
-
09/11/2016 08:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/11/2016 08:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2016 10:32
Remessa
-
04/11/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/10/2016 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : MAURICIO DA ROCHA LIMA
-
28/09/2016 16:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/09/2016 15:57
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2016 15:49
Citação CITACAO
-
28/09/2016 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2016 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2013 09:13
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/04/2013 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/04/2013 08:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/04/2013 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2013 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2013 13:12
AGUARDADANDO DESPACHO
-
24/04/2012 17:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO - CAIXA 44 24/04/2012
-
19/03/2012 17:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/03/2012 16:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2012 16:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2012 16:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2011 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2011 13:22
Remessa
-
14/12/2011 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2011 08:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/12/2011 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2011 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/12/2011 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2011 07:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/11/2011 07:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/11/2011 09:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/11/2011 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: TERESINHA NUNES MOURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815661-69.2021.8.14.0006
Alessandra de Jesus Dias Gaia
Oi S.A.
Advogado: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2021 11:26
Processo nº 0805885-07.2021.8.14.0051
Gol Transportes Aereos S.A.
Maria Rosalia Mota Teixeira
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0805885-07.2021.8.14.0051
Camila Thayna Mota Teixeira
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Alex Sandro Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2021 14:56
Processo nº 0800630-18.2021.8.14.0003
Adriana P. da Silva - ME
Terezinha Sousa dos Santos
Advogado: Marjean da Silva Monte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2021 11:23
Processo nº 0011384-58.2012.8.14.0006
Banco Itauleasing
Rejane Mendes Soares da Silva
Advogado: Brenda Fernandes Barra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2012 12:22