TJPA - 0803048-88.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/04/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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09/04/2023 05:49
Decorrido prazo de CLEONILDE LIMA DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803048-88.2019.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RECLAMANTE: CLEONILDE LIMA DE SOUSA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Aos Quinta-feira, 16 de Março de 2023, no horário aprazado - 15:25:06 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, comigo diretor de Secretaria, Sr.
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMENTE: Ausência Injustificada Presente o(a) RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
EDUARDO KENNEDY DA SILVA SÁ, CPF : *04.***.*57-02, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO JOSÉ MARIN CORDERO, OAB/PA 11.946.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, disse que: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada do reclamante, que foi devidamente intimado para comparecer ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95, bem como solicita a revogação da medida liminar, caso tenha sido deferida no presente processo.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO - Juíza de Direito - 
                                            
16/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/03/2023 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/03/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 06:07
Decorrido prazo de CLEONILDE LIMA DE SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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22/04/2022 02:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803048-88.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 15.552,91 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO RECLAMANTE: CLEONILDE LIMA DE SOUSA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Conciliador: WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS FEITO O PREGÃO, Terça-feira, 05 de Abril de 2022, no horário aprazado - 15:11:51 hs - constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA RECLAMANTE: CLEONILDE LIMA DE SOUSA - PRESENCIALMENTE RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto Sr.
FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) THIAGO LEITE MELO Ocorrência: aberta a audiência, o requerido propôs acordo pelo cancelamento do débito, bem como o pagamento no valor de R$ 500,00 (quintos reais) a título de danos morais, o que não foi aceito pela autora As partes pugnam pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: As partes não chegaram a uma proposta de acordo, pugnam pela instrução processual.
Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2023, às 14h40min. a qual será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, Ficando as partes advertidas que a ausência do autor ao ato designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia, bem como o pedido de produção de prova e sua desistência após aberta a assentada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Link de acesso à reunião/ambiente virtual: https://bityli.com/IVKhyS P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, foi encerrado o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo.
Altamira/PA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022 WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Conciliador e Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Felipenses 1:21 - 
                                            
05/04/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/04/2022 15:24
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/04/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 08:53
Decorrido prazo de CLEONILDE LIMA DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:53
Juntada de identificação de ar
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16/02/2022 03:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Processo nº 0803048-88.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Valor da Causa 15.552,91 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível RECLAMANTE: CLEONILDE LIMA DE SOUSA Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Sete de Setembro, ESQUINA COM A PEDRO GOMES, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/04/2022 15:00, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/oSHJR Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, às 10:05:22hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 - 
                                            
04/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 10:01
Audiência Conciliação redesignada para 05/04/2022 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/04/2020 19:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 17:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/03/2020 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2020 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 00:18
Decorrido prazo de CLEONILDE LIMA DE SOUSA em 20/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 23:35
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 23:32
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2020 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/02/2020 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 17:32
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/02/2020 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2019 16:11
Conclusos para decisão
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08/08/2019 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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