TJPA - 0803961-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 07:56
Mandado devolvido cancelado
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08/03/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 485, III, § 1º do CPC, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertada de que, em caso de inércia, o processo poderá ser arquivado.
Belém, 18/02/2025 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:44
Decorrido prazo de WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:59
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803961-50.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Nome: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Endereço: Passagem Divina Luz, 60, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-630 DESPACHO Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação retro e ainda, o lapso temporal transcorrido sem qualquer manifestação, intime-se o(a) requerente, através de carta com aviso de recebimento, para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012708362085500000045859976 1_Petição Inicial_086496132 Petição 22012708362101600000045859977 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22012708362157100000045859978 3.PROCURAÇÃO Procuração 22012708362189400000045860729 4.ATA Documento de Identificação 22012708362240400000045860730 5_1_Documento_CONTRATO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362309500000045860731 5_2_Documento_NOTIFICACAO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362367600000045860732 5_3_Documento_EXTRATO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362407000000045860734 5_4_Documento_DETRAN_086496132 Documento de Comprovação 22012708362443300000045860736 5_5_Documento_GRAVAME_086496132 Documento de Comprovação 22012708362475600000045860737 5_6_Documento__2129470_1_MEMORIA065631_086496132 Documento de Comprovação 22012708362513400000045860741 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_086496132 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012708362555700000045860743 6_2_Guias de Custas__1._086496132 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012708362589800000045860745 Certidão Certidão 22020211095902500000046576391 Despacho Despacho 22020313051331000000046719660 Petição Petição 22031714311199000000051698018 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22031714311233000000051698021 Despacho Despacho 22032213030381400000052220316 Certidão Certidão 22041807563185100000055276786 CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 22041807563205500000055276788 Habilitação nos autos Petição 23021620393751600000082508486 1_Petição_748051 Petição 23021620393768500000082508487 3_Procuracao Procuração 23021620393797600000082508488 4_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23021620393829900000082508489 5_Regulamento Documento de Comprovação 23021620393869900000082508490 Certidão Certidão 23022414071073500000082811606 Decisão Decisão 23031411084274600000084123562 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23031509083227500000084264576 DILIGÊNCIA Diligência 23041712031863100000086280678 Despacho Despacho 23090512183059900000094380913 Petição Petição 23092612511848200000095521303 01-peticao Petição 23092612511864800000095521304 02-PROCURACAO Documento de Comprovação 23092612511899200000095521306 Intimação Intimação 23090512183059900000094380913 Petição Petição 23111011173845900000097896205 01-DESENTRANHAMENTO54914102 Petição 23111011173874100000097896207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111308284696700000097971291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111308284696700000097971291 Certidão Certidão 24011716484709700000100806887 -
05/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:44
Decorrido prazo de WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803961-50.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Nome: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Endereço: Passagem Divina Luz, 60, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-630 DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre o retorno da diligência, requerendo o que entender de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012708362085500000045859976 1_Petição Inicial_086496132 Petição 22012708362101600000045859977 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22012708362157100000045859978 3.PROCURAÇÃO Procuração 22012708362189400000045860729 4.ATA Documento de Identificação 22012708362240400000045860730 5_1_Documento_CONTRATO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362309500000045860731 5_2_Documento_NOTIFICACAO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362367600000045860732 5_3_Documento_EXTRATO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362407000000045860734 5_4_Documento_DETRAN_086496132 Documento de Comprovação 22012708362443300000045860736 5_5_Documento_GRAVAME_086496132 Documento de Comprovação 22012708362475600000045860737 5_6_Documento__2129470_1_MEMORIA065631_086496132 Documento de Comprovação 22012708362513400000045860741 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_086496132 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012708362555700000045860743 6_2_Guias de Custas__1._086496132 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012708362589800000045860745 Certidão Certidão 22020211095902500000046576391 Despacho Despacho 22020313051331000000046719660 Petição Petição 22031714311199000000051698018 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22031714311233000000051698021 Despacho Despacho 22032213030381400000052220316 Certidão Certidão 22041807563185100000055276786 CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 22041807563205500000055276788 Habilitação nos autos Petição 23021620393751600000082508486 1_Petição_748051 Petição 23021620393768500000082508487 3_Procuracao Procuração 23021620393797600000082508488 4_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23021620393829900000082508489 5_Regulamento Documento de Comprovação 23021620393869900000082508490 Certidão Certidão 23022414071073500000082811606 Decisão Decisão 23031411084274600000084123562 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23031509083227500000084264576 DILIGÊNCIA Diligência 23041712031863100000086280678 -
06/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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21/05/2023 17:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 01:57
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0803961-50.2022.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 RÉU/ENDEREÇO: Nome: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Endereço: Passagem Divina Luz, 60, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-630 : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REQUERENTE: BANCO PAN S/A., INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, por advogado constituído de modo escorreito, ajuizou ação de busca e apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de Nome: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS, Endereço: Passagem Divina Luz, 60, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-630, também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Uma vez executada a liminar, o réu deverá ser citado, sendo advertido que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Nessa hipótese, havendo pagamento tempestivo do valor correto, o réu terá restituído o bem.
Ressalva-se que o prazo para contestação - 15 dias - somente terá início a partir da execução da liminar, nos termos do art. 3., §3., do Dec.-Lei n. 911/69.
Determino a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renajud, procedimento que apenas será realizado após o efetivo pagamento das custas, de acordo com a nova Tabela, constante da Lei n. 8328/2015 (DOE 30/12/2015), tudo nos termos do dispositivo supracitado.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém 13 de março de 2023 Assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012708362085500000045859976 1_Petição Inicial_086496132 Petição 22012708362101600000045859977 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22012708362157100000045859978 3.PROCURAÇÃO Procuração 22012708362189400000045860729 4.ATA Documento de Identificação 22012708362240400000045860730 5_1_Documento_CONTRATO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362309500000045860731 5_2_Documento_NOTIFICACAO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362367600000045860732 5_3_Documento_EXTRATO_086496132 Documento de Comprovação 22012708362407000000045860734 5_4_Documento_DETRAN_086496132 Documento de Comprovação 22012708362443300000045860736 5_5_Documento_GRAVAME_086496132 Documento de Comprovação 22012708362475600000045860737 5_6_Documento__2129470_1_MEMORIA065631_086496132 Documento de Comprovação 22012708362513400000045860741 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_086496132 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012708362555700000045860743 6_2_Guias de Custas__1._086496132 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012708362589800000045860745 Certidão Certidão 22020211095902500000046576391 Despacho Despacho 22020313051331000000046719660 Petição Petição 22031714311199000000051698018 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22031714311233000000051698021 Despacho Despacho 22032213030381400000052220316 Certidão Certidão 22041807563185100000055276786 CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 22041807563205500000055276788 Habilitação nos autos Petição 23021620393751600000082508486 1_Petição_748051 Petição 23021620393768500000082508487 3_Procuracao Procuração 23021620393797600000082508488 4_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23021620393829900000082508489 5_Regulamento Documento de Comprovação 23021620393869900000082508490 Certidão Certidão 23022414071073500000082811606 -
14/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 02:59
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0803961-50.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Nome: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Endereço: Passagem Divina Luz, 60, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-630 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 20 (vinte) dias, para apresentação de novo endereço. 2.
Após o decurso do prazo solicitado, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém-PA, 22 de março de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
22/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
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17/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:59
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
05/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0803961-50.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Nome: WENDELL DHYEGO BATISTA AMAZONAS Endereço: Passagem Divina Luz, 60, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-630 DESPACHO R.H.
Na situação vertente, constato que a parte autora lastreou seu pedido reipersecutório em cédula de crédito; sem embargos, ao apresentá-la nos autos eletrônicos, limitou-se a anexar fotocópia do título original.
Sucede que esse procedimento viola o princípio da cartularidade e vem sendo frequentemente fustigado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que reconhece ser dever da parte autora demonstrar ter em seu poder o original do título de crédito.
Desta forma, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de apresentar a via original da Cédula de Crédito em secretaria para fins de certificação e vinculação da cártula ao processo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Intime-se.
Belém, 03 de fevereiro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
03/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
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03/02/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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