TJPA - 0801698-57.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO COQUEIRO em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/05/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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03/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 05:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
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20/03/2023 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801698-57.2022.8.14.0006.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45). [Administração].
PARTE AUTORA: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO COQUEIRO.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA SANTOS - PA21643 PARTE RÉ: Nome: JESSICA BORGES DOS SANTOS Endereço: Condomínio Oasis, BL A - AP 103, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-042 Nome: FRANCE CORREA RIBEIRO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 835, COND SOLAR DO COQUEIRO BL B - 002, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: THIAGO DA SILVA CRUZ Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 385, COND SOLAR DO COQUEIRO BL B 203, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: JACIMARA DOS REMEDIOS CAMELO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 385, COND SOLAR DO COQUEIRO BL A 002, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 04/05/2023, ÀS 10h30min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
Todavia, a depender das medidas restritivas impostas no período agendado, poderá ser alterada para modalidade virtual (Microsoft Teams), devendo, desde logo, as partes informarem obrigatoriamente número de celular (WhatsApp) com código de área e endereço eletrônico (e-mail).
Neste último caso, o link de acesso será enviado em até 24h de antecedência à realização do ato.
IV – Atente-se que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V –Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos para realização da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua de acordo com a portaria 186/2023-GP.
Belém, 23/01/2023 ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020318493003600000046755464 CNPJ CONDOMÍNIO SOLAR Documento de Identificação 22020318493020700000046755468 RG SÍNDICA Documento de Identificação 22020318493044100000046755469 Procuração Procuração 22020318493076600000046755470 Convenção Condominial PARTE II Documento de Comprovação 22020318493109100000046755472 Convenção Condominial PARTE I Documento de Comprovação 22020318493138700000046755473 Ata Eleição Gestão 2021 Documento de Comprovação 22020318493278500000046757529 Ata Eleição Gestão 2021 Documento de Comprovação 22020318493338300000046757534 Petição Petição 22020318580885300000046764929 Inicial PRESTAÇÃO DE CONTAS Petição 22020318580904400000046764930 Despacho Despacho 22020413135989300000046827394 Despacho Despacho 22020413135989300000046827394 Petição Petição 22021519072826000000048112946 Resposta ao Despacho Petição 22021519072846400000048112967 Certidão Certidão 22052414030731700000059591623 Despacho Despacho 22071813395299800000063770860 Despacho Despacho 22071813395299800000063770860 Certidão Certidão 23011110002778400000080578917 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
03/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 09:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/05/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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02/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
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24/05/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801698-57.2022.8.14.0006.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45). [Administração].
PARTE REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO COQUEIRO.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA SANTOS - PA21643 PARTE REQUERIDA: JESSICA BORGES DOS SANTOS Endereço: Condomínio Oasis, BL A - AP 103, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-042 PARTE REQUERIDA: FRANCE CORREA RIBEIRO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 835, COND SOLAR DO COQUEIRO BL B - 002, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: THIAGO DA SILVA CRUZ Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 385, COND SOLAR DO COQUEIRO BL B 203, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 PARTE REQUERIDA: JACIMARA DOS REMEDIOS CAMELO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 385, COND SOLAR DO COQUEIRO BL A 002, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DESPACHO I - O artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art. 99. (...) § 2°.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
II - Neste sentido, havendo dúvida sobre a veracidade das alegações do beneficiário, poderá o Magistrado ordenar a comprovação do estado de hipossuficiência econômica do(a) autor(a), a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da Assistência Judiciária.
III - Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no enunciado sumular nº 481, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos”.
IV - Nesse sentido, considerando que os documentos apresentados pela parte requerente, por si só, não são hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, determino sua intimação para que, no prazo de 15 dias, faça prova de sua insuficiência econômica, juntando documentos complementares.
V - Em caso de não atendimento do item anterior, desde logo, fica a parte requerente intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
VI - Após, certifique-se o que houver e, em seguida, retornem conclusos.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de -
07/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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