TJPA - 0852204-64.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852204-64.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAN ALVES DA SILVA REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Nome: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Endereço: Rodovia BR-316, 1604, Av.
Magalhães Barata, KM 09, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 DECISÃO Diante do que consta no id 99968970, qual seja a negativa da perita outrora indicada, bem como a lista constante do id 91683083, nomeio como perita judicial a Dra.
JOELMA KARIN SAGICA FERNANDES PASCHOAL, que deverá ser intimada no endereço Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 1698, 25º andar Edifício Zion Business, bairro do Umarizal, para que informe se aceita o encargo, bem como para fixar data para a realização do exame pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A contar da intimação sobre este despacho, incumbem as partes se manifestarem sobre as matérias tratadas no art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 465, §2º, do NCPC, o perito deve apresentar em 5 (cinco) dias: 1.
Proposta de honorários; 2.
Currículo; 3.
Contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o referido prazo, e não havendo impugnação do valor da proposta apresentada, intime-se o REQUERIDO para que deposite, em Juízo, o valor relativo a despesa processual reportada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, esclareço que os honorários periciais serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira no início dos trabalhos do perito e a segunda após a resposta a eventuais quesitos suplementares.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:42
Nomeado perito
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03/10/2023 14:27
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:27
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:40
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852204-64.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAN ALVES DA SILVA REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Nome: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Endereço: Rodovia BR-316, 1604, Av.
Magalhães Barata, KM 09, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 1 - Nomeio como perita judicial a Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebello – CRM nº 842, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para que informe se aceita o encargo, bem como para fixar data para a realização do exame pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A contar da intimação sobre este despacho, incumbem as partes se manifestarem sobre as matérias tratadas no art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 465, §2º, do NCPC, o perito deve apresentar em 5 (cinco) dias: 1.
Proposta de honorários; 2.
Currículo; 3.
Contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o referido prazo, e não havendo impugnação do valor da proposta apresentada, intime-se o REQUERIDO para que deposite, em Juízo, o valor relativo a despesa processual reportada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, esclareço que os honorários periciais serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira no início dos trabalhos do perito e a segunda após a resposta a eventuais quesitos suplementares. 2 - Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-CODE petição inicial Aponte a Câmera do celular/ App com leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo do documento Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18082503471807100000006144338 Procuração INAN SILVA Procuração 18082502163705100000006144339 Prontuário INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503273856600000006144354 Prontuário RN INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503292818600000006144355 Anamnese e Exame Físico RN INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503340103800000006144356 Anotações de Enfermagem 01 INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503343196300000006144357 Anotações de Enfermagem 02 INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503350009500000006144358 Atestado RN INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503351989400000006144359 CTPS Último Trabalho INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503353871400000006144360 Declaração de Hipossuficiência INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503360487100000006144361 Descrição Cirúgica INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503363609700000006144362 Docs Pessoais RN e INAN Documento de Comprovação 18082503371022500000006144363 Exames RN INAN Documento de Comprovação 18082503380103800000006144364 Ficha de internação INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503382567900000006144365 Ficha Enfermagem INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503384667500000006144366 Laudo da Tomografia RN INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503391033700000006144367 Laudo do dia 13-08-2015 INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503392614900000006144368 Laudo para solicitação de internação INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503394999900000006144369 Laudo Ressonância RN INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503401472600000006144370 Portaria nº 371 Documento de Comprovação 18082503440072800000006144371 Pré-Natal INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503444085400000006144372 Recibo dos Laudos INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503445565800000006144373 Requerimento dos Laudos INAN SILVA Documento de Comprovação 18082503450684900000006144374 Aditamento à inicial INAN SILVA Petição 18082801113991700000006167099 Decisão Decisão 18092812094649300000006581764 Petição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 18100520282160000000006703794 Parecer Parecer 18110109303870100000007029308 Manifestação - Inan Alves da Silva x Sociedade Beneficente São Camilo - dano moral e pensão vitalíci Parecer 18110109300345000000007029328 Embargos de Declaração INAN SILVA Petição 18110122061330500000007046548 Parecer Parecer 18112112035521300000007287129 DILIGÊNCIA Diligência 18112117465542500000007295396 ID 6698319 Devolução de Mandado 18112117465599400000007295441 Petição de habilitação Petição 18112911540227500000007409858 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 18112911530767600000007410030 PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO DIRETOR Documento de Comprovação 18112911524739500000007410013 carta de preposição29112018 0000 Documento de Comprovação 18112911515434400000007409972 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Documento de Comprovação 18112911513682700000007409954 CNPJ Documento de Comprovação 18112911521239900000007409985 ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 18112911522838900000007409997 Habilitação em processo Petição 18112911555056700000007410110 Termo de Audiência Termo de Audiência 18120313395906900000007455724 0852204-64.2018 03.12.2018 - 11 HORAS Termo de Audiência 18120313393918300000007455775 Contrarrazões Contrarrazões 18121017465366100000007588664 Contrarrazões aos Embargos - HOSPITAL Contrarrazões 18121017460480900000007588683 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19030811270199800000008621219 carta de preposição assinada08032019_0000 Documento de Comprovação 19030811270214800000008621228 Termo de Audiência Termo de Audiência 19031110370173100000008643209 Decisão Decisão 19031115203853900000008653717 Petição Replica à Contestação INAN SILVA Petição 19040123550191500000009022232 Pré-natal INAN SILVA 2 Documento de Comprovação 19040123550204700000009022233 Pedido de Audiência de Justificação INAN SILVA Petição 19040323382462400000009097519 Despacho Despacho 19101716364528500000012849439 Intimação Intimação 19031115203853900000008653717 Intimação Intimação 19031115203853900000008653717 Intimação Intimação 19031115203853900000008653717 Parecer Parecer 19111911103452700000013415432 0829580-84.2019.8.14.0301 - PJE - AUDIÊNCIA 23.11.2020 10H30 - DALILA AMARAL SENA - curatela provisó Petição 19111911103465600000013415436 Habilitação em processo Petição 19120213134923000000013697267 Petição Petição 19120213190433500000013697275 Produção de Provas Petição 19120213190443000000013697720 Petição Petição 20011612172111400000013438931 Certidão Certidão 20032516403026500000015637173 0810379-39.2019.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 20032516403032500000015637175 Produção de provas INAN SILVA Petição 20082823035160700000018273626 Petição de habilitação Petição 20091111450897000000018520737 Pet de habilitação - Hosp Anita Gerosa X Inan (Ficha 448) Petição 20091111450943000000018520739 Substabelecimento nº 0852204 Substabelecimento 20091111450989400000018520740 Despacho Despacho 21021109325562900000021871115 Intimação Intimação 21021109325562900000021871115 Parecer Parecer 21041917404544100000024146853 0852204-64.2018.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21041917404549800000024146854 Parecer Parecer 21041917442249500000024146856 0852204-64.2018.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21041917442252400000024146857 Petição Petição 21070810575751600000027404072 Substabelecimento nº 0852204 Substabelecimento 21070810575763000000027407045 Substabelecimento Diego Substabelecimento 21070810575771500000027407047 Certidão Certidão 21071610491835600000027801910 Pedido de Juntada INAN SILVA Petição 22060116210671400000060784956 Recibo de Consulta 14-08-2015 Documento de Comprovação 22060116210708200000060784957 Recibo de Consulta 07-08-2015 Documento de Comprovação 22060116210745700000060784959 Recibo de Consulta 27-04-2015 Documento de Comprovação 22060116210780900000060784960 Decisão Decisão 22101810030376100000075828032 Certidão Certidão 23041308330616400000086056906 Ofício Ofício 23042509133419400000086645801 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23042509152686900000086721530 LISTA PEDIATRIA CRM Documento de Comprovação 23042613402445100000086845319 LISTA PEDIATRIA BELEM Documento de Comprovação 23042613402485100000086845317 Certidão Certidão 23042613402537100000086845316 -
03/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:15
Juntada de Informações
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25/04/2023 09:13
Juntada de Ofício
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13/04/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 04:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:28
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:28
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:49
Conclusos para decisão
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16/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
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08/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:44
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2021 17:40
Juntada de Petição de parecer
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17/04/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 00:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 30/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:10
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Antes de proceder ao saneamento do feito nos termos do Art. 357, do NCPC, determino a intimação do Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca das provas a serem produzidas no caso em apreço, a teor do disposto no Art. 179, I e II, do NCPC, levando-se em consideração que o presente caso versa sobre interesse de menor (Art. 178, II, NCPC).
Diante disso, INTIME-SE o Ministério Público, na forma como determinam os artigos 180 c/c 183, §1º, do NCPC, a fim de que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, caput, do NCPC.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém (PA), 10 de fevereiro de 2021. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
11/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 15:41
Conclusos para despacho
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10/02/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 05:51
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2020 16:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 00:39
Decorrido prazo de INAN ALVES DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 02/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 11:10
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 15:19
Movimento Processual Retificado
-
11/03/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 10:35
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 10:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/03/2019 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2019 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 12/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2018 13:42
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 10:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/12/2018 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 13:39
Movimento Processual Retificado
-
29/11/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2018 12:03
Juntada de Petição de parecer
-
21/11/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 09:30
Juntada de Petição de parecer
-
26/10/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 11:15
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 11:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/10/2018 11:10
Movimento Processual Retificado
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25/10/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2018 01:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 01:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 03:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2018 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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