TJPA - 0829035-77.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOBATO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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20/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 16:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOBATO DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/04/2022 11:16
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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12/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 03:27
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0829035-77.2020.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: CARLOS ANDRE LOBATO DE SOUZA REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Antônio Barreto, 791, AV SENADOR LEMOS EDIFÍCIO SÍNTESE PLAZA, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação/Impugnação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 18:03
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 19/02/2021 23:59.
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03/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 16:33
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0829035-77.2020.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 8 de fevereiro de 2021. LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
08/02/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 01/12/2020 23:59.
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02/12/2020 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LOBATO DE SOUZA em 01/12/2020 23:59.
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02/12/2020 00:36
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 01/12/2020 23:59.
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18/11/2020 01:09
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/11/2020 23:59.
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11/11/2020 12:57
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 13:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 23:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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