TJPA - 0801838-45.2021.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:01
Apensado ao processo 0801925-30.2023.8.14.0065
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30/05/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:59
Juntada de Ofício
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18/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 14:57
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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23/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 03:08
Decorrido prazo de RAILSON CRUZ DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:42
Decorrido prazo de FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 00:29
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 10:53
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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27/06/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:16
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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17/05/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2022 19:38
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2022 02:31
Decorrido prazo de RAILSON CRUZ DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801838-45.2021.8.14.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA Endereço: Rodovia PA-150, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 RÉU: Nome: FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: RAILSON CRUZ DOS SANTOS Endereço: FLOR DA MATA, 188, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 FINALIDADE: Para apresentação das Alegações Finais, no prazo legal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071416460719100000027707898 APF FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO Autos de prisão em flagrante 21071416460724700000027707899 Intimação Intimação 21071416471512700000027707902 Intimação Intimação 21071416471539800000027707903 Certidão de antecedentes criminais Certidão de antecedentes criminais 21071418153337500000027713066 Antecedentes Criminais Certidão de antecedentes criminais 21071418153344000000027713067 Decisão Decisão 21071418475090700000027713401 Intimação Intimação 21071420401099900000027717541 Intimação Intimação 21071418475090700000027713401 INTIMAÇÃO DILIGÊNCIA 21071509402044300000027729468 Felipe Devolução de Mandado 21071509402055200000027729472 Inquérito policial Inquérito policial 21071512063808200000027747404 IP 215.2021.100371-0-1-15 Inquérito policial 21071512063813500000027747408 IP 215.2021.100371-0-16-30 Inquérito policial 21071512063853600000027747410 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 21071518362288300000027771132 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 21071518362364900000027771129 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 21071518362856000000027771131 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21071518363316000000027770228 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21071518363830400000027770225 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21071518364238900000027770222 0801838-45.2021- custódia felipe - roubo-20210715_155118-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21071518364650900000027770221 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA felipe Termo de Audiência 21071518365024700000027770214 Decisão Decisão 21071518365132300000027770210 Denúncia Denúncia 21072010572489300000027942427 DENÚNCIA - ART. 157, §3 CP - 0801838-45.2021.8.14.0065 - FELIPE E RONILSON Denúncia 21072010572497400000027942428 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21072212363252200000028094182 Mandado de Prisão Preventiva Mandado de prisão 21072212363259100000028094184 Decisão Decisão 21072310160490400000028107999 Citação Citação 21080510463172100000028879323 Citação Citação 21080511005255000000028882139 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21081312463635900000029605281 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21081818084979300000030079440 FELIPE ALVARO DA SILVA NASCIMENTO Certidão 21081818084984700000030079441 Intimação Intimação 21081914053373100000030174160 Resposta Escrita à Acusação - Felipe Alvaro Petição 21082519041106000000030782961 Resposta à Acusação Petição 21082519041211700000030782962 Procuração Procuração 21082519041222600000030782969 RG e CPF - Felipe Alvaro Silva Nascimento Documento de Identificação 21082519041235100000030782965 Comprovante de Endereço - Felipe Álvaro Documento de Comprovação 21082519041250900000030782968 Petição Petição 21090811311928900000031905408 MANIFESTAÇÃO - 0801838-45.2021 - RAILSON CRUZ DOS SANTOS Petição 21090811292957200000031905422 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091309193029100000032273483 COMUNICAÇÃO DE PRISÃO RAILSON CRUZ Documento de Comprovação 21091309193035600000032273485 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091309211066700000032273489 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR RAILSON CRUZ DOS SANTOS Documento de Comprovação 21091309211073900000032273494 Citação Citação 21092009221438600000032921749 Resposta Escrita Petição 21092115421384800000033101899 Defesa Prévia - Railson Cruz dos Santos Petição 21092115421393100000033101904 Juntar Doc Documento de Comprovação 21092115421406600000033101921 Certidão Certidão 21092215422758000000033226196 0801838-45.2021.8.14.0065 - Citação CRIMINAL - POS CITAÇÃO crr - 1 PRESO -PJE -RAILSON CRUZ DOS SANT Certidão 21092215422764500000033226197 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21093013465713700000034215928 0801852-29.2021.8.14.0065-otimizado_1 Documento de Comprovação 21093013465726900000034218281 0801852-29.2021.8.14.0065-otimizado_2 Documento de Comprovação 21093013465782000000034218283 0801852-29.2021.8.14.0065-otimizado_3 Documento de Comprovação 21093013465838600000034218285 0801852-29.2021.8.14.0065-otimizado_4 Documento de Comprovação 21093013465863800000034218288 Decisão Decisão 21100507524405100000034536679 Ciência Petição 21100514392015800000034708221 Intimação Intimação 22020412264351100000046848597 Intimação Intimação 22020412353192200000046850132 Intimação Intimação 22020412435726600000046851143 Intimação Intimação 22020413002039200000046852939 Intimação Intimação 22020413052793900000046852964 Intimação Intimação 22020710225128200000047075246 Intimação Intimação 22020710401698300000047079334 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22020711240515700000034215919 e-mail - solicitando a apresentação dos acusados Documento de Comprovação 22020711240532700000047085065 e-mail - solicitando policiais militares Documento de Comprovação 22020711240568300000047085072 Intimação Intimação 21100507524405100000034536679 Intimação Intimação 21100507524405100000034536679 Intimação Intimação 21100507524405100000034536679 Termo de Ciência Termo de Ciência 22020819074269100000047274054 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22021412253348700000047901755 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22021613460680200000048220315 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22022200242156700000048746917 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22022205015820800000048875033 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22022206492634500000048875050 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22022313584763000000049122095 CERTIDÃO 0801838-45.2021.8.14.0065 Certidão 22022313584783900000049122099 MANDADO 0801838-45.2021.8.14.0065 Certidão 22022313584813100000049122101 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 22022414224106800000049267298 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 22022414224340200000049267295 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 22022414224805000000049267293 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 22022414225173200000049267280 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_024 Mídia de audiência 22022414225578500000049264261 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_023 Mídia de audiência 22022414225995600000049264258 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_020 Mídia de audiência 22022414230444500000049264249 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 22022414230822700000049267296 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22022414231172600000049264276 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22022414231466600000049264273 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22022414231824600000049264270 Reunião em _Agenda_-20220224_103159-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22022414232203600000049264267 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_021 Mídia de audiência 22022414232624800000049264250 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_022 Mídia de audiência 22022414232980300000049264254 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_019 Mídia de audiência 22022414233282900000049264233 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_017 Mídia de audiência 22022414233652500000049260723 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_015 Mídia de audiência 22022414234033400000049260718 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_013 Mídia de audiência 22022414234477200000049260712 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 22022414234760500000049260706 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_018 Mídia de audiência 22022414235125300000049260724 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_016 Mídia de audiência 22022414235537200000049260721 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_014 Mídia de audiência 22022414235861300000049260716 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_012 Mídia de audiência 22022414240256400000049260710 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_011 Mídia de audiência 22022414240591700000049260707 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 22022414240992900000049260684 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_008 Ofício 22022414241403600000049260683 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 22022414241844800000049260681 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 22022414242269800000049260680 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 22022414242712600000049257473 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22022414243114100000049257470 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22022414243444700000049257468 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22022414243806200000049257465 Reunião em _Agenda_-20220224_092358-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22022414244233600000049257461 Decisão Decisão 22022414244744700000049257455 Alvará Alvará 22031113094953900000051001199 Alvará de Soltura - Railson Alvará de soltura 22031113094994600000051001200 Intimação Intimação 22031113144313000000051001217 Intimação Intimação 22031113331840700000051007706 Termo de Ciência Termo de Ciência 22031113435936400000051007903 RAILSON CRUZ DOS SANTOS Termo de Ciência 22031113435959100000051007907 Alvará Alvará 22031115095518000000051023103 Intimação Intimação 22031115165177400000051025946 Alegações Finais Alegações Finais 22032814360522900000052979824 MEMORIAIS - 0801838-45.2021.8.14.0065 - LatrocínIo - Alegações Finais 22032814360544000000052982031 -
30/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2022 05:07
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 12/03/2022 15:19.
-
11/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:09
Juntada de Alvará de soltura
-
11/03/2022 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:09
Juntada de Petição de alvará
-
06/03/2022 00:55
Decorrido prazo de FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 09:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
23/02/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 05:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 05:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 00:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 04:18
Decorrido prazo de RAILSON CRUZ DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:18
Decorrido prazo de FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 00:37
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 00:37
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 19:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA/PA Processo n.0801838-45.2021.8.14.0065 Polo Ativo: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA Endereço: Rodovia PA-150, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Polo Passivo: Nome: FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: RAILSON CRUZ DOS SANTOS Endereço: FLOR DA MATA, 188, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 DECISÃO Trata-se de pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar, formulado pela defesa de RAILSON CRUZ DOS SANTOS, sob o fundamento de que o réu não fugiu do distrito da culpa, tem advogado constituído nos autos, endereço fixo informado nos autos, emprego fixo, além de possuir um filho de dois anos de idade que depende do acusado, sendo este o único responsável pelos cuidados da criança.
O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente. É o relatório do necessário.
Passo a analisar o pedido.
Inicialmente, em que pese os esforços empreendidos pela defesa no sentido de alegar que estão ausentes os requisitos ensejadores da prisão, é necessário ressaltar que pelo menos num juízo de cognição não exauriente, há sim indícios suficientes que demonstrem a ocorrência do crime, bem como que o custodiado concorreu para a prática criminosa.
Em uma análise preliminar, verifica-se que foi demonstrado a presença dos elementos ensejadores da prisão preventiva, quais sejam: fumus comissi delicti e periculum libertatis, sendo que o primeiro consubstancia-se na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, ao passo que o segundo reflete uma situação jurídica variável, calcada em uma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ademais, verifico que subsiste o motivo que enseja a adoção da medida extrema, qual seja, a decretação da prisão cautelar para garantir a ordem pública, como já relatado na decisão que decretou a prisão, se trata de crime que abala a ordem social, tendo em vista a gravidade do mesmo, o“modus operandi” todo o exposto e outras circunstâncias provocaram imensa repercussão e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública, impondo-se a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional, dados que fazem emergir a denotação da prisão como única forma adequada de garantir a ordem pública.
Ademais, em que pese a defesa alegar ser o caso de aplicação do art. 318, VI, do CPP, não há nos autos documentos que comprovem abandono material, moral e psicológico da criança.
Outrossim, a presença de um dos pressupostos do art. 318 do CPP funciona como requisito mínimo, mas não suficiente, para a substituição.
Desse modo, cabe ao magistrado verificar se, em cada caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para neutralizar o periculum libertatis que deu ensejo à decretação da prisão preventiva do acusado.
Em que pese as alegações da defesa, no sentido de informar os predicados do requerente como motivo que a conversão da prisão preventiva em domiciliar, verifico que esse responde também por outros delitos com gravidade em concreto, como tentativa de homicídio (processo nº 0801560-44.2021.8.14.0065), tráfico de drogas (processo nº 0802343-36.2021.8.14.0065), lesão corporal no contexto de violência doméstica, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo (processo nº 0011331-84.2018.8.14.0065), além de receptação (processo nº 001224-46.2018.8.14.0065).
Muito embora considere que no sistema constitucional vigente o princípio da presunção da inocência seja uma das salvaguardas contra o arbítrio, considero presentes nos autos requisitos legais que justificam a custódia preventiva, sobretudo tendo em vista que o acusado supostamente se dedica de forma reiterada à prática de crimes violentos.
Entendo, portanto, inadequada e insuficiente ao caso concreto a prisão domiciliar.
Além do mais, trata-se de crime que abala a Garantia da Ordem Pública e a Segurança da Aplicação da Lei Penal, tendo em vista a gravidade em concreto do crime, pelo seu modus operandi, impondo-se a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional.
Por derradeiro, cumpre salientar que o quadro fático que culminou na prisão preventiva do requerente não se alterou, não sobrevindo qualquer questão fática com condão de elidir a segregação cautelar, devendo haver ao menos vindouro fato processual que enseje a reavaliação da prisão preventiva, o fim da instrução criminal ou eventual excesso na formação da culpa.
A utilização de recurso da prisão preventiva se faz imprescindível em casos como o retratado nos autos, razão pela qual verifico que a prisão domiciliar não se mostra suficiente.
Por todo o exposto, com fundamento legal nos artigos 312 e 313, I do Código de Processo Penal INDEFIRO o pedido de substituição por prisão domiciliar, a fim de que seja mantida a prisão preventiva.
Por fim, considerando a apresentação de resposta à acusação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2022, com início às 09:00hs, a ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência.
Intimem-se Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Xinguara/PA, 04 de outubro de 2021.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Criminal de Xinguara/PA -
07/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 09:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
07/02/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 07:52
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/10/2021 07:52
Desacolhida a prisão domiciliar
-
30/09/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 02:09
Decorrido prazo de RAILSON CRUZ DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 10:43
Apensado ao processo 0801852-29.2021.8.14.0065
-
13/09/2021 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2021 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:09
Decorrido prazo de FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 10:16
Recebida a denúncia contra FELIPE ALVARO SILVA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*37-93 (REU) e RAILSON CRUZ DOS SANTOS - CPF: *62.***.*33-59 (REU)
-
22/07/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 12:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/07/2021 12:36
Juntada de Mandado de prisão
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20/07/2021 10:57
Juntada de Petição de denúncia
-
15/07/2021 18:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/07/2021 12:06
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/07/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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