TJPA - 0848548-31.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 22:33
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:11
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:34
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:34
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:56
Juntada de Carta
-
01/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:21
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:09
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 06:04
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer
-
30/04/2023 01:41
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:07
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:56
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:03
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 24/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:58
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 17:13
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
11/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:56
Juntada de Informações
-
14/10/2021 02:52
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 13/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 16:18
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2021 11:28
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.0848548-31.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art.99, §3º do CPC.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome do de cujus no IGEPREV, considerando que atuava como policial militar no Estado.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, em 15 dias, a existência de conta vinculada em nome do falecido MANOEL NAZARENO DO SOCORRO SANTOS QUARESMA, e saldo PASEP nº *22.***.*27-73.
Nesta oportunidade, requisitarei informações no SISBAJUD para pesquisa de valores deixados pelo falecido em contas bancária, conforme comprovação em anexo.
Retornem os autos conclusos após 05 dias para consulta dos resultados encontrados no Sistema.
Belém, 16 de setembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0848548-31.2020.8.14.0301. - DESPACHO - O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital, o qual, através da decisão Id. 19827318 , declinou da competência para apreciar o feito ante a existência de “ INTERESSE DE INCAPAZ”.
Eis a decisão: Considerando que na presente demanda há interesse de incapaz, JULGO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar o feito.
Assim, determino a redistribuição dos autos a uma das Vara Cíveis competentes para julgamento da causa, nos termos previstos na Resolução nº 023/2007-GP (DJ 3899 de 14/06/2007).
CHAMO À ORDEM: Analisando os presentes autos, verifica-se que o cerne da questão Alvará Judicial de PESSOA FALECIDA, ONDE HÁ MENORES IMPUBERES, CONTUDO REPRESENTADOS POR GENITOR QUE DETÉM PODER FAMILIAR, PORTANTO, NÃO INCLUÍDO NA COMPETÊNCIA DESTA VARA DE ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS.
Exalce-se que a MENORIDADE de forma genérica não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo, nos termos do art. 105 da Lei 5.008/91 c/c a Resolução nª 023/2007, o qual estabelece como competência privativa deste Juízo os feitos afetos a órfãos, interditos e ausentes.
No mesmo sentido, o E.
TJPA já se manifestou, por meio do voto do Des.
ROBERTO GONÇALVES DE MOURA (Relator) que nos autos do processo nº 2013.3.019437-9, assim decidiu: “ Razão assiste ao juízo suscitante.
Primeiro, porque não compete ao Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes julgar as causas em que figure incapaz de forma genérica.
Segundo, porque não sendo órfão o menor em questão, uma vez que representado na lide por seu genitor, não há motivo que enseje a competência da 3ª vara cível para processar e julgar o processo, conforme se depreende do art. 105 do Código Judiciário do Estado do Pará: (grifou-se). “ Indo adiante, conforme PRECEDENTES do E.
TJPA, em recente decisão MONOCRÁTICA do Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Relator no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0811807-22.2020.8.14.0000 referente o processo nº : 0858550-60.2020.8.14.0301, onde estes mesmos juízos são suscitante e suscitado, declarou a competência da 15ª Vara Cível, vejamos a EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUTOR INCAPAZ.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INTERDITOS PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, MAS TÃO SOMENTE PARA O ESTADO DA PESSOA.
PRECEDENTE DO TJPA.
COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM.
APLICAÇÃO ART. 133, INCISO XXXIV, ALÍNEA ‘c’, DO RITJPA.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, respeitando os PRECEDENTES DO E.
TJPA, bem como, o PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL.
DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (15ª Vara Cível e Empresarial da Capital), por ser a competente para apreciar o feito.
Int., dil. e cumpra-se com URGÊNCIA.
VAILDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/09/2021 21:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/09/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 02:23
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:15
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:15
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:15
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:15
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:15
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:15
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 19/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0848548-31.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Oficie-se o INSS, a fim de que tal órgão informe quanto à existência de dependentes habilitados de MANOEL NAZARENO DO SOCORRO SANTOS QUARESMA. Defiro pedido de pesquisa via sistema SISBACEN, para verificar a existência de eventual saldo em conta de titularidade do de cujus. Cumpra-se. Belém, 15 de dezembro de 2020. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/02/2021 18:50
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 07:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de DIANA DE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de THAMIRIS KAROLAYNE DE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de NATANAEL ARAUJO SANTOS QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de MISSILENE DE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de LOELIS DO SOCORRO DE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE ARAUJO FERNANDES em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de JOANA NICOLE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de THARSO DE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:12
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO QUARESMA em 19/10/2020 23:59.
-
30/09/2020 13:23
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 23:14
Declarada incompetência
-
18/09/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2020 13:37
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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