TJPA - 0006586-86.2014.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/10/2024 08:31
Baixa Definitiva
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20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 00:06
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
ART. 304 DO CPB.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU SUPERVENIENTE.
PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS.
ART. 109, INCISO V, DO CPB.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NO QUE TANGE AO CRIME A ELE IMPUTADO.
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Preenchidos os pressupostos do art. 110, §1º c/c os arts. 109, inciso V e 107, inciso IV, todos do Código Penal, visualiza-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente, motivo pelo qual deve ser extinta a punibilidade do apelante. 2.
Regulando-se a prescrição pela pena em concreto, o prazo prescricional para o apelante, nos termos do art. 109, inciso V, do CPB, seria de 04 (quatro) anos, nos seguintes termos: em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
Da prolação da sentença (em 25/07/2017) até o presente momento (dias atuais), transcorreu um período superior ao prazo prescricional exigido in casu, tendo o feito chegado ao meu Gabinete concluso para julgamento somente em 04/04/2024. 3.
Recurso conhecido e provido, à unanimidade, para declarar extinta a punibilidade do réu para o crime de uso de documento falso.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, para declarar extinta a punibilidade do réu, no que se refere ao crime de uso de documento falso, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos nove dias e finalizada aos dezesseis dias do mês de setembro de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 09 de setembro de 2024.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
17/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:10
Conhecido o recurso de GASILEU GOMES VIDAL (APELANTE) e provido
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16/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (4305/)
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04/04/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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