TJPA - 0803923-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 08:57
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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13/03/2022 01:31
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:31
Decorrido prazo de B R A EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - EPP em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:06
Juntada de Alvará
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24/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: ante a determinação destacada no (ID 48495680), INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos procuração atualizada com poderes específicos para levantamento de valores/receber alvará ou dados do Requerente representado para que se dê cumprimento ao (ID 48495680).
Belém-PA, 21/02/2022.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
21/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 00:47
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0803923-38.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BRA EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Avenida das Nações Unidas, 11711, ANDAR 21, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA À vista dos autos, verifico que trata-se de pedido de expedição de alvará referente a depósito efetuado nos autos de nº 0093602- 29.2015.8.14.0301, especificamente na subconta de nº 2021017774, em razão de acordo firmado e devidamente homologado em segunda instância entre BRA EXPRESS TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA-EPP e BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS S/A. É o relatório.
Decido.
Ressalto que, ante a impossibilidade de remessa dos referidos autos a este juízo, em razão do prosseguimento do recurso de apelação em relação aos demais requeridos, ajuizou-se apresente demanda exclusivamente para fins de levantamento dos valores depositados nos autos de nº 0093602-29.2015.8.14.0301.
Assim, tendo em vista o acordo homologado em segunda instância entre as partes BRA EXPRESS TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA-EPP e BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS S/A e o seu devido cumprimento, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Para tanto, proceda-se a 3ªUPJ o cumprimento das diligências necessárias junto à Coordenadoria de Depósitos Judiciais, para fins de transferência do valor depositado nos autos de nº 0093602- 29.2015.8.14.0301 para os presentes autos.
Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL da subconta vinculada aos autos, a fim de que o beneficiário BRA EXPRESS TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA-EPP faça o levantamento do valor depositado em juízo, podendo ser realizado por transferência bancária, em nome de advogado habilitado, desde que haja outorga expressa de poderes específicos para esse fim, bem como procuração atualizada juntada aos autos, certificando-se nos autos a localização do referido instrumento.
Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Após, arquivem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
07/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 13:54
Homologada a Transação
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28/01/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 22:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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