TJPA - 0801098-20.2021.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ESTELITA MARIA DE MOURA ROSA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de BRUNA NASCIMENTO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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15/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/02/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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13/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:55
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/02/2022 04:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:40
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0801098-20.2021.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELITA MARIA DE MOURA ROSA Nome: ESTELITA MARIA DE MOURA ROSA Endereço: RUA OSVALDO DE MATOS LIMA, 222, SAO MIGUEL, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: JOSINEI SILVA DA SILVA OAB: PA28289 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, 32, BLOCO C ED SEDE III 7 ANDAR, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
No que se refere ao pleito de gratuidade, é imposição legal que esta ocorra na fase de conhecimento dos Juizados Especiais, motivo pelo qual a concedo, e caso haja a interposição de recurso, este benefício será novamente analisado.
Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/05/2022 às 16h, nos termos do art. 27 e seguintes da lei nº 9099/95 (LJE), oportunidade em que será tentada a conciliação, serão ouvidas as partes, colhidas às provas e, ao final, proferida a sentença.
A referida audiência ocorrerá POR VIDEOCONFERÊNCIA, conforme Portaria Conjunta nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
As partes deverão informar nos presentes autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e-mail e número de telefone celular para que a Secretaria possa promover a organização da sala de audiências virtual, inclusive de prepostos e testemunhas, se houver.
Em caso de inércia, o e-mail-convite será enviado para o endereço eletrônico que constar nos autos.
Se,
por outro lado, qualquer das partes informar sua impossibilidade técnica de participação virtual, autorizo, desde já, seu comparecimento presencial ao Fórum desta comarca, onde lhe será disponibilizado sala e equipamento para que participe do ato, tornando a audiência, assim, semipresencial.
Por fim, se ambas as partes informarem expressamente que dispensam a realização de audiência UNA, requerendo julgamento antecipado da lide, determino a Secretaria deste Juízo que certifique nos autos, promova o cancelamento do ato e faça conclusão imediata do feito para prolação de sentença.
Cite o requerido.
Intime o Requerido em relação a audiência UNA, alertando-o nos termos do art. 20 da LJE.
Intime-se, por fim, o autor, também em relação a audiência UNA, alertando-o sobre os termos do art. 51, I, da LJE.
As intimações deverão ser, preferencialmente, realizadas de maneira eletrônica, servindo esta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guamá, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Titular -
03/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSINEI SILVA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:24
Juntada de Informações
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09/11/2021 15:18
Juntada de Mandado
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09/11/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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08/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:28
Conclusos para despacho
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01/10/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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