TJPA - 0803860-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:40
Conclusos para despacho
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27/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à pesquisa de endereço da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 17/03/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS FRANCO em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 01:49
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0803860-13.2022.8.14.0301 INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: VICTOR BASTOS FRANCO Nome: VICTOR BASTOS FRANCO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1488, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, requerer o que julgar necessário ao regular andamento da lide, sob pena de seu silêncio resultar na extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012617041342400000045801658 1_Petição Inicial_088628451 Petição 22012617041360000000045801660 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22012617041388000000045801661 3.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22012617041407600000045801665 4.ATA Documento de Identificação 22012617041438100000045801669 5_1_Documento_CONTRATO_088628451 Documento de Comprovação 22012617041467000000045801674 5_2_Documento_NOTIFICACAO_088628451 Documento de Comprovação 22012617041502900000045801677 5_3_Documento_EXTRATO_088628451 Documento de Comprovação 22012617041527400000045801678 5_4_Documento_DETRAN_088628451 Documento de Comprovação 22012617041547300000045802381 5_5_Documento_GRAVAME_088628451 Documento de Comprovação 22012617041565000000045802382 5_6_Documento__2129201_1_MEMORIA065229_088628451 Documento de Comprovação 22012617041584300000045802384 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_088628451 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012617041603500000045802386 6_2_Guias de Custas__1._088628451 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012617041635900000045802387 Certidão Certidão 22012814201664000000046058097 Decisão Decisão 22020217512976800000046629339 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22020217512976800000046629339 DILIGÊNCIA Diligência 22032922122827500000053177405 Despacho Despacho 22072508132219300000068458768 Petição Petição 22080111585651000000069587834 Petição Petição 22080515163470200000070154753 VICTOR BASTOS FRANCO_88628451_502,47_(1) Documento de Comprovação 22080515163513400000070154754 VICTOR BASTOS FRANCO_88628451_502,47_(2) Documento de Comprovação 22080515163550900000070154755 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22101715511968800000075776843 DILIGÊNCIA Diligência 22112810493636800000078550421 Petição Petição 22113011540233500000078699353 Habilitação nos autos Petição 23021619590257000000082507780 1_Petição_747957 Petição 23021619590272300000082507782 3_Procuracao Instrumento de Procuração 23021619590303300000082507783 4_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23021619590358800000082507784 5_Regulamento Documento de Comprovação 23021619590395800000082507785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061612340063900000089797085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061612340063900000089797085 Petição Petição 23062016403751700000090009694 VICTOR BASTOS FRANCO_32179252_70,55_(1) Documento de Comprovação 23062016403780700000090009695 VICTOR BASTOS FRANCO_32179252_70,55_(2) Documento de Comprovação 23062016403810400000090009696 Intimação Intimação 23071111532548800000091206771 Petição Petição 23071413303591500000091451497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091512433066500000094918871 Petição Petição 23092612492432900000095521285 01-peticao Petição 23092612492449300000095521287 02-PROCURACAO Documento de Comprovação 23092612492487000000095521288 Certidão de custas Certidão de custas 23101916472224100000096767161 Certidão Certidão 23110618013401500000097606734 Certidão Certidão 23110620514764900000097610363 Petição Petição 24022110163594400000102724716 8294268-02dw-01.procuraobancoitapeva Documento de Comprovação 24022110163641600000102727039 8294268-03dw-02.contratosocialcmcapitalregistradajucesp Documento de Comprovação 24022110163702000000102727041 8294268-04dw-03.regulamentointernoitapevaxi Documento de Comprovação 24022110163790400000102727043 8294268-05dw-04.substabelecimentointernoatualizadoppgj Documento de Comprovação 24022110163854200000102727046 Decisão Decisão 24040808591378500000105780395 Decisão Decisão 24040808591378500000105780395 Petição Petição 24051509565903600000108316422 -
10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:52
Conclusos para decisão
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06/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 2.ª UPJ cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803860-13.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: VICTOR BASTOS FRANCO Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do mandado requerido em ID 82747255, bem como as custas referentes à diligência do oficial de justiça.
De ordem, em 16 de junho de 2023. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
16/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 02:32
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS FRANCO em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0803860-13.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: VICTOR BASTOS FRANCO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão de ID 55928419, requerendo o que entender de direito.
P.R.I.
Belém, 23/07/2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
25/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
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29/03/2022 22:12
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2022 03:26
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS FRANCO em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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05/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803860-13.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: VICTOR BASTOS FRANCO Nome: VICTOR BASTOS FRANCO Endereço: Avenida Duque de Caxias, 883, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 DECISÃO
Vistos.
BANCO PAN S/A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra VICTOR BASTOS FRANCO, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 48291154, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca HONDA, modelo ELITE 125, chassi n.º 9C2JF8500MR000374, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor PRETA, placa QVR8G08, renavam *12.***.*15-27, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012617041342400000045801658 1_Petição Inicial_088628451 Petição 22012617041360000000045801660 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22012617041388000000045801661 3.PROCURAÇÃO Procuração 22012617041407600000045801665 4.ATA Documento de Identificação 22012617041438100000045801669 5_1_Documento_CONTRATO_088628451 Documento de Comprovação 22012617041467000000045801674 5_2_Documento_NOTIFICACAO_088628451 Documento de Comprovação 22012617041502900000045801677 5_3_Documento_EXTRATO_088628451 Documento de Comprovação 22012617041527400000045801678 5_4_Documento_DETRAN_088628451 Documento de Comprovação 22012617041547300000045802381 5_5_Documento_GRAVAME_088628451 Documento de Comprovação 22012617041565000000045802382 5_6_Documento__2129201_1_MEMORIA065229_088628451 Documento de Comprovação 22012617041584300000045802384 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_088628451 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012617041603500000045802386 6_2_Guias de Custas__1._088628451 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012617041635900000045802387 Certidão Certidão 22012814201664000000046058097 -
02/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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