TJPA - 0803452-70.2018.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 11:34
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DO NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE FIGUEIREDO em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 0803452-70.2018.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO, JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: ANTONIO JOAQUIM DE FIGUEIREDO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovida por ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO e JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, em desfavor de ANTÔNIO JOAQUIM DE FIGUEIREDO.
Juntou documentos com a inicial.
As partes firmaram ACORDO (ID29680279) e pedem a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 NCPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b do NCPC.
Isento de custas com fulcro no Art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas todas as diligências e transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Icoaraci (PA), 19 de Julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
29/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:00
Homologada a Transação
-
19/07/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:57
Decorrido prazo de ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação de BLOQUEIO INSUFICIENTE, junto ao Sistema SISBAJUD, visto que foi bloqueada apenas a importância de R$ 467,26 (quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) e junto ao sistema RENAJUD foi localizado apenas 01 (um) veículo sem restrição, requerendo o que entender necessário para o regular andamento processual.
Belém (PA), 23 de junho de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
23/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE FIGUEIREDO em 12/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci/Belém, 8 de fevereiro de 2021. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
08/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 09:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 28/08/2020 23:59.
-
29/08/2020 01:09
Decorrido prazo de ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO em 28/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 01:56
Decorrido prazo de ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 01:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2020 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 01:03
Decorrido prazo de ZINALDO MARQUES DO NASCIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 14:27
Movimento Processual Retificado
-
05/11/2019 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE FIGUEIREDO em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2019 13:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
09/09/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 09:27
Suscitado Conflito de Competência
-
20/08/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 10:05
Movimento Processual Retificado
-
14/05/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 13:05
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2019 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2019 10:48
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para USUCAPIÃO (49)
-
10/05/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 09:44
Declarada incompetência
-
16/04/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 11:44
Movimento Processual Retificado
-
09/04/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2019 08:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
-
25/03/2019 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2019 12:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2018 12:42
Declarada incompetência
-
22/10/2018 10:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804436-07.2020.8.14.0000
Elizandra Rocha Ferreira
Leida Marcy Inacio de Sousa Nascimento
Advogado: Joao Lineu Antunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2020 20:26
Processo nº 0810045-68.2020.8.14.0000
Marlisson Antonio de Sousa Pinto
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Yuri de Borgonha Monteiro Raiol
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2020 18:38
Processo nº 0800766-84.2019.8.14.0035
Ministerio Publico do Estado do para - M...
Municipio de Obidos
Advogado: Dienne Patrycia Canto Bentes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2019 15:15
Processo nº 0800367-92.2019.8.14.0055
Antonia de Lima Miranda
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Markia Suzani Miranda Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2019 21:00
Processo nº 0806998-86.2020.8.14.0000
Francisco Expedito Portela Cavalcante
Celia Santana de Oliveira
Advogado: Joao Gabriel Casemiro Aguila
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 22:55