TJPA - 0800105-30.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 10:36
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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08/07/2024 03:02
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:13
Decorrido prazo de SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800105-30.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EXEQUENTE: TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME REQUERIDO: Nome: SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Rua Maringá, 2886, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-000 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, passo a apreciar os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida autora.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença, decisão ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.023).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Uma vez já esclarecida a natureza jurídica dos embargos de declaração – natureza recursal – importa ressaltar que o pedido de esclarecimento ou complementação se submete ao juízo de admissibilidade – aos chamados pressupostos recursais.
Tais pressupostos se dividem em objetivos, quando serão examinadas a existência e adequação do recurso, a tempestividade, a motivação e a regularidade procedimental, e em subjetivos, onde serão examinados o interesse e a legitimação para recorrer, bem como a inexistência de obstáculo ao poder de recorrer.
Da análise dos embargos, verifico que que o recorrente busca a reforma da sentença e não apenas a apreciação quanto aos pontos omissos, contraditórios ou obscuros.
Trata-se, portanto, de irresignação quanto ao seu conteúdo, a ser combatido através de recurso, não servindo os aclaratórios para tal desiderato, visto que a análise jurisdicional acerca dos presentes embargos se restringe apenas a corrigir eventuais equívocos que maculem a adequação jurídica da decisão.
Dessa forma, conheço dos embargos e nego-lhes provimento por entender que inexiste obscuridade ou contradição na sentença retromencionada, devendo o embargante requerer a reforma da sentença através da interposição do recurso.
Após, nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e, observadas as formalidades legais, arquive-se Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
10/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 22:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 04:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800105-30.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EXEQUENTE: TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME REQUERIDO: Nome: SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Rua Maringá, 2886, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-000 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que se encontra pendente a localização do endereço do executado para fins tentativa de penhora de bens suficientes para assegurar o saldo devedor.
Foram realizadas tentativa de penhora on-line via SISBAJUD, o que restou infrutífera.
Com o mesmo intuito, foi realizado pesquisa via sistema RENAJUD, restando frutífero a anotação de restrição judicial para fins de circulação, entretanto, o bem não foi localizado para fins de avaliação penhora, conforme determinado por este Juízo em decisão ID. 76753258, estando os autos pendentes de localização de bens passíveis de penhora, O autor apresentou manifestação (ID. 109474514) requerendo a penhora do veículo localizado via RENAJUD, requerendo a intimação da sócia a fim de diligência para localização do bem.
Pois bem, o princípio da cooperação deve ser uma via de mão dupla, ficando o Poder Judiciário encarregado apenas daquelas medidas que estejam fora do alcance das partes, sob reserva de jurisdição.
No caso dos autos, já foram realizadas todas as diligência necessária para localização da parte, que devidamente citação, não apresentou manifestação, bem como de bens a serem penhorados, o que não foi possível.
O oficial de justiça diligenciou em todos os endereços disponíveis nos autos, porém, nenhum bem em nome do executado foi encontrado.
Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Neste sentido, INDEFIRO o pleito do exequente, visto que Sra.
Edileide Alves de Oliveira não é parte no processo, não cabendo a este juízo realizar a referida diligencia.
Ademais, considerando a inexistência de bens, o presente feito deve ser extinto.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
02/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/05/2024 14:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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22/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:40
Juntada de Informações
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20/02/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 01:02
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 13/06/2023 23:59.
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17/07/2023 03:20
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
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19/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800105-30.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME Endereço: Rua Roberto Coutinho Resende, 209, Guanabara, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37550-000 Reclamado Nome: SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Rua Maringá, 2886, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 93745224, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, às 14:38:29hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
31/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:40
Processo Reativado
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31/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 07:47
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800105-30.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME Endereço: Rua Roberto Coutinho Resende, 209, Guanabara, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37550-000 Reclamado Nome: SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1528, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 91424887, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, às 10:16:36hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 11:25
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:38
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800105-30.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME Endereço: Rua Roberto Coutinho Resende, 209, Guanabara, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37550-000 Reclamado Nome: SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1555, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023, às 15:03:26hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 05:13
Decorrido prazo de SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 03:59
Decorrido prazo de TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 02:13
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800105-30.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 19.017,10 Reclamante: Nome: TSA TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - ME Endereço: Rua Roberto Coutinho Resende, 209, Guanabara, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37550-000 Reclamado Nome: SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1555, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão exarada pelo(a) oficial(a) de justiça/correspondência de ID retro, dando conta do não PAGAMENTO, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Altamira/PA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA -
04/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:15
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:06
Decorrido prazo de SISTEMA MATOGROSSO DE COMUNICACAO LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
-
30/09/2021 14:34
Juntada de Carta
-
10/09/2021 09:40
Juntada de Carta
-
31/08/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:23
Juntada de Carta
-
05/08/2021 15:14
Juntada de Carta
-
02/08/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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