TJPA - 0832634-92.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de CORINA DIAS BRAGA, na qual o Senhor Oficial de Justiça ao proceder com a intimação sobre o mandado de pagamento foi informado que a requerida faleceu.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da incapacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim sendo, suspendo o feito pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Intimem-se os patronos do credor para promover a sucessão processual, habilitando aos autos o espólio, representado pelo inventariante, ou os sucessores do falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 08:50
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 18:50
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 16:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
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20/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2020 09:37
Conclusos para despacho
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04/10/2020 09:36
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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17/07/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 15:32
Julgado procedente o pedido
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27/04/2020 08:15
Conclusos para julgamento
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27/04/2020 08:15
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2019 10:43
Juntada de Certidão
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25/10/2018 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 24/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 00:02
Decorrido prazo de CORINA DIAS BRAGA em 24/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 13:38
Audiência conciliação/mediação realizada para 04/09/2018 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/09/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
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28/08/2018 13:29
Juntada de identificação de ar
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28/08/2018 13:27
Juntada de identificação de ar
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17/07/2018 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 16/07/2018 23:59:59.
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18/06/2018 11:53
Audiência conciliação/mediação designada para 04/09/2018 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/06/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 13:48
Conclusos para despacho
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03/05/2018 17:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/05/2018 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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