TJPA - 0806287-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 01:04
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:12
Determinação de arquivamento
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06/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 13:14
Audiência Una realizada para 29/06/2022 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 05:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2022 04:54
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0806287-80.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: HERIBERT PIDNER NETO e outros REU: DECOLAR.
COM LTDA.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 29/06/2022 10:30 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJjNzk5OWYtMjc3Ny00MjdhLTg0NjUtYTlmZWRjYmY2ZTBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
02/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 12:23
Audiência Una redesignada para 29/06/2022 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0806287-80.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: HERIBERT PIDNER NETO e outros REU: DECOLAR.
COM LTDA.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 29/04/2022 12:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWJiMGQ1MTEtNjQzMC00NjYwLTgyNTEtMjk4MWI1ZDAwMWY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
24/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 00:19
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0806287-80.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinada a restituição dos valores pagos referentes à hospedagem indevidamente cancelada pela reclamada.
Narram os autores que no dia 25/11/2021 realizaram uma reserva no site da reclamada para hospedagem no Hotel Pullman SP Ibirapuera, para o período de 06 a 11 de dezembro de 2021.
Relatam que o pagamento total da hospedagem fora realizado no mesmo dia pela conta do autor, por meio do boleto bancário gerado pela própria reclamada, no entanto, no dia 29/11/2021 a reclamada enviou um e-mail para a autora informando que a reserva havia sido cancelada por falta de pagamento.
Diante do equívoco da ré, os autores entraram em contato para tentar manter a reserva, o que não foi possível.
A partir de então, começaram a solicitar a restituição dos valores pagos, o que não foi efetivado pela ré até o momento de propositura da ação.
Ressaltam ainda que diante do cancelamento, precisaram realizar reserva de nova hospedagem, desembolsando integralmente o valor mais uma vez, tendo em vista que o valor pago inicialmente continuou indevidamente de posse da reclamada.
DECIDO.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito nas alegações dos autores, uma vez que os documentos juntados corroboram suas afirmações, uma vez que fora devidamente comprovado o pagamento da reserva e a posterior informação de cancelamento por suposta falta de pagamento, em claro equívoco da ré.
Além disso, verifica-se que a própria reclamada confirmou que restituiria o valor pago pelos autores, o que não ocorreu até a propositura da demanda.
Além disso, não é possível exigir do consumidor a produção de prova negativa, sendo ônus da reclamada comprovar que o reembolso dos valores pagos já fora efetivado.
O simples fato de haver a retenção indevida dos valores pagos pelos autores por um serviço que sequer puderam usufruir, provando-os dos respectivos valores, por si só, constituem perigo de dano ao resultado útil do processo.
Ademais, verifica-se a reversibilidade da medida, posto que a reclamada poderá cobrar posteriormente os valores, caso se verifique, ao final da demanda, que os autores não fazem jus ao direito invocado.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a promovida: -proceda à devolução dos valores pagos pelos autores referentes à reserva cancelada de nº460654182900, no total de R$2.891,71 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de 30 dias.
Intimem-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
10/02/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:57
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 16:49
Conclusos para decisão
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07/02/2022 16:49
Audiência Una designada para 29/04/2022 12:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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