TJPA - 0804167-31.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 21:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 21:01
Baixa Definitiva
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23/02/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇAO PENAL – NULIDADE DA DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ITAITUBA QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL À VARA DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE BELÉM E REGIÃO METROPOLITANA.
IMPROCEDENCIA. 1.
Ainda que o apenado estivesse cumprindo pena na Comarca de Itaituba, próximo a sua família, considera-se que tal proximidade aos familiares não é norma absoluta para fins de estabelecer o local de cumprimento de pena do preso.
A transferência do interno para outro estabelecimento carcerário opera-se de acordo com a conveniência para a administração.
Os elementos de prova constantes dos autos, evidenciam a impossibilidade do retorno do apenado ao Centro de Recuperação Regional de Itaituba ante a ausência de vagas, e que se trata de medida de caráter excepcional para casos indispensáveis e por medida de segurança, além de que foi informado ao juízo que se trata de preso com perfil de alta periculosidade, incompatível com o nível de segurança de unidade prisional do interior do estado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -
09/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:31
Conhecido o recurso de ARILTON BARBOSA DA SILVA (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/06/2021 19:31
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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