TJPA - 0004615-71.2014.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2023 15:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOTAL LIFE CLUB em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:47
Extinto o processo por negligência das partes
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14/02/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 15:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOTAL LIFE CLUB em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2022 00:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOTAL LIFE CLUB em 03/03/2022 23:59.
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18/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 03:05
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0004615-71.2014.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RESIDENCIAL TOTAL LIFE CLUB REQUERIDO: CLEUNISSE NOGUEIRA DE SOUSA DECISÃO 1 – Considerando o pedido de prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença aos termos do art.524 do CPC, juntando-se aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 2 – Apresentado o cálculo, intime-se a parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento). 3- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, venham os autos conclusos para o bloqueio de contas, via SISBAJUD (CPC, art. 854), para garantia do pagamento do débito. 4- Havendo pagamento voluntário, à parte exequente para apresentar manifestação quanto aos valores depositados em subconta judicial. 5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 28 de outubro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
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14/07/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 14:47
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:45
Transitado em Julgado em 05/02/2016
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23/03/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2021 01:23
Conclusos para despacho
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20/03/2021 01:23
Conclusos para despacho
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14/08/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 00:14
Processo migrado do Sistema Projudi
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18/04/2019 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2019 00:00
Evento Projudi: 38 - Decorrido prazo de Advogados de RESIDENCIAL TOTAL LIFE CLUB - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(04/02/19)
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05/02/2019 16:13
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Petição
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04/02/2019 09:18
Evento Projudi: 34 - Ato ordinatório
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18/04/2018 14:53
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
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18/04/2018 14:53
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Decisão
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25/05/2017 10:53
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Petição
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28/01/2016 17:55
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/01/2016 16:55
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/08/2015 13:44
Evento Projudi: 20 - Expedição de Intimação - (Para INPAR PROJETO 46)
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31/08/2015 13:44
Evento Projudi: 21 - Expedição de Intimação - (Para CLEUNISSE NOGUEIRA DE SOUSA)
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31/08/2015 13:44
Evento Projudi: 18 - Julgada procedente a ação
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23/02/2015 10:25
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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23/02/2015 10:25
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
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23/02/2015 10:25
Evento Projudi: 15 - Juntada de Termo de Audiência
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21/02/2015 10:51
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Petição
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20/02/2015 13:13
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/12/2014 12:16
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/12/2014 11:55
Evento Projudi: 10 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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15/09/2014 14:34
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para CLEUNISSE NOGUEIRA DE SOUSA
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15/09/2014 14:34
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para INPAR PROJETO 46
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15/09/2014 14:34
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 23 de Fevereiro de 2015 às 10:00)
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15/09/2014 14:34
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15413NPA
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15/09/2014 14:34
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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