TJPA - 0002502-32.2020.8.14.0005
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rua Maranhão, s/n, Bairro Bela Vista (Rodovia Transamazônica, KM 04, ao lado do DNIT), Altamira – PA (Telefone Celular / (WhatsApp 91 98251-1732.
E-mail: [email protected]) AUTOS Nº: 0002502-32.2020.8.14.0005 – JEA AUTOR DO FATO: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO XAVANTE ADVOGADO: DANIEL NOGUEIRA, OAB/PI 6.636 AUTOR DO FATO: FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO (punibilidade extinta) ADVOGADO: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA OAB/PA 20.444 AUTORA DO FATO: ZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA – ME (punibilidade extinta) ADVOGADA: VERBENA REGINA DE SÁ BRITO, OAB/PA N.º 26.684-A SENTENÇA Os autos se encontravam em cumprimento do despacho de id 94290387/ 05.06.2023.
Vieram conclusos de acordo com certidão de id 99438975.
A instituição beneficiada Centro Espírita Servidores de Jesus – CESJ apresentou prestação de contas conforme os documentos de id 89654676, 89654680 e 89654684.
O Ministério Público manifestou-se pela aprovação da prestação de contas apresentada pela entidade beneficiada (id 97560362). É o necessário a relatar.
Decido. É a hipótese de extinção da punibilidade do autor do fato Materiais de Construção Xavante pelo cumprimento das obrigações assumidas a título de transação penal conforme comprovante de id 89378845.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 89, § 5º da lei n.º 9.099/99, e a teor do disposto no art. 74 da lei 9.099/95, declaro EXTINTA a punibilidade do autor do fato Materiais de Construção Xavante, devendo ser registrada a anotação apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, na forma do art. 76, § 4º.
E ainda, atento ao art. 37 da CF/88 norteado pelo princípio da Razoabilidade e pautado pela efetividade das decisões judiciais, determinações impostas pelo Provimento Conjunto n.º: 003/2013 CJRMB/CJCI e necessárias adequações, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela entidade beneficiada no documento de id 89654676, 89654680 e 89654684.
Tendo em conta os recursos ainda disponíveis nestes autos, as metas estabelecidas para baixas processuais e atento ao art. 37 da CF/88, norteado pelo princípio da Razoabilidade e a efetividade das decisões judiciais, bem como em respeito as finalidades objetivas do Provimento Conjunto n.º: 003/2013 CJRMB/CJCI, cumpra-se as seguintes diligências: Providencie-se o repasse do valor para conta única do juízo para posterior destinação nos termos do Provimento Conjunto n° 003/2013 —CJRMB/CJCI – TJPA.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C Altamira, 15 de setembro de 2023.
Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito -
19/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:03
Juntada de Informações
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19/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-35 (AUTOR DO FATO)
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15/09/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 18:23
Decorrido prazo de FRANCIMAR DA CONCEICAO em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 22:19
Decorrido prazo de ZIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 22:19
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:45
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0002502-32.2020.8.14.0005 – JEA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DO FATO: FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO (punibilidade extinta) ADVOGADO: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA OAB/PA 20.444 AUTORA DO FATO: ZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA – ME (punibilidade extinta) ADVOGADA: VERBENA REGINA DE SÁ BRITO, OAB/PA N.º 26.684-A AUTOR DO FATO: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO XAVANTE (Representante legal: Fabiola Freitas Moreira Chopek, CPF: 036.118.033.73) ADVOGADO: DANIEL NOGUEIRA, OAB/PI 6.636 DECISÃO/MANDADO Os autos se encontravam em cumprimento do despacho de id 87601107.
A certidão de id 81824749 afirma que a autora do fato Materiais de Construção Xavante (id 75341359) não deu cumprimento a obrigação assumida a título de transação penal (id 89046813).
A petição de id 89378843 noticia o cumprimento da obrigação pela referida autora do fato e junta comprovante de pagamento de título com id 89378845.
A instituição beneficiada apresentou a prestação de contas (id 89654676, 89654680, 89654684).
Não localizo juntado aos autos o alvará judicial expedido (id 89046813).
Determino: 1.
Intime-se o Ministério Para manifestação em cinco (05) dias com ralação a prestação de contas apresentada; 2.
Junte-se aos autos o alvará judicial que já foi expedido; 3.
Certifique-se quanto ao cumprimento da transação penal pela autora do fato Materiais de Construção Xavante, devendo ainda juntar aos autos o extrato de subconta judicial; 4.
Cumpra-se.
Altamira, 05 de junho de 2023.
Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito -
15/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:40
Juntada de Alvará
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05/06/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:13
Juntada de Ofício
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26/03/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCIMAR DA CONCEICAO em 24/03/2023 23:59.
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26/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ZIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:45
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0002502-32.2020.8.14.0005 – JEA AUTOR DO FATO: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO XAVANTE ADVOGADO: DANIEL NOGUEIRA, OAB/PI 6.636 AUTOR DO FATO: FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO (punibilidade extinta) ADVOGADO: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA OAB/PA 20.444 AUTORA DO FATO: ZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA – ME (punibilidade extinta) ADVOGADA: VERBENA REGINA DE SÁ BRITO, OAB/PA N.º 26.684-A DECISÃO/MANDADO O despacho de id 78596774 / 30/09/2022 determinou diligências.
A certidão de id 81824749 - Pág. 1 é silente quanto ao determinado no item 3 da deliberação de id 78596774 - Pág. 2, em relação a autora do fato Materiais de Construção Xavante.
O Projeto apresentando pela entidade beneficiada (id 83253912/07.12.2022) foi encaminhado ao MP para manifestação em 12/12/2022 (id 83482849).
O Ministério Público opinou (id 86606290 / 15.02.2023).
Determino: 1.
Em atenção a cota ministerial de id 86606290, dê-se ciência ao MP do documento de id 87417997 para o que entender; 2.
Defiro a cota ministerial (id 86606290) em relação a autora do fato Materiais de Construção Xavante.
Cumpra-se o item 3 da deliberação de id 78596774, para intimá-la a apresentar “justificação em três (03) e pagamento em até 10 (dez) dias sob pena de continuação da persecução penal na forma da lei”; 3.
Ouvido o MP (id 86606290), aprovo a destinação dos recursos oriundos no presente feito para o Projeto apresentado pela Centro de Apoio à Criança Maria Madalena – CESJ; 4.
Expeça-se o competente alvará judicial para dos valores disponíveis nestes autos e intime-se a instituição beneficiada para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o levantamento dos valores a sua disposição neste Juízo, procedendo estritamente dentro das determinações impostas pelo Provimento Conjunto n.º: 003/2013 CJRMB/CJCI, inclusive efetuando a competente prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o levantamento dos valores; 5.
Com o decurso do prazo de trinta (30) dias após o levantamento de valores por parte da entidade beneficiada, na hipótese de não ter sido remetido a este Juízo a competente prestação de contas, independente de novo despacho, oficie-se à mesma para que a apresentem no prazo de 72 horas; 6.
Após, certifique-se o que ocorrer e retornem os autos conclusos; 7.
Cumpra-se.
Altamira, 02 de março de 2023 Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
17/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:37
Juntada de Relatório
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02/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2023 10:10
Mandado devolvido cancelado
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12/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:13
Expedição de Carta rogatória.
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09/12/2022 00:58
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCIMAR DA CONCEICAO em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:58
Decorrido prazo de ZIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:47
Juntada de
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19/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0002502-32.2020.8.14.0005 – JEA AUTOR DO FATO: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO XAVANTE ADVOGADO: DANIEL NOGUEIRA, OAB/PI 6.636 AUTOR DO FATO: FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: HERBERT LOUZADA OLIVEIRA OAB/PA 20.444 AUTORA DO FATO: ZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA – ME ADVOGADA: VERBENA REGINA DE SÁ BRITO, OAB/PA N.º 26.684-A SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico petitório de id 77677850 / 19/09/2022.
Constato que os autores do fato Zil Industria e Comércio de Madeira Ltda – ME e Francimar da Conceição, cumpriram com as obrigações assumidas a título de Transação Penal (id’s 75855241) conforme comprovantes anexados (id’s 74577004 e 77677854).
Não localizo extrato de subconta judicial e/ou comprovação de cumprimento da transação penal assumida pela autora do fato Materiais de Construção Xavante (id 75341359); Relatório dispensado, conforme autorização do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 89, § 5º da lei n.º 9.099/99, a teor do disposto no art. 74 da lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato Francimar da Conceição e Zil Industria e Comércio de Madeira Ltda – ME, relativamente ao presente caso, devendo ser registrada a anotação apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, na forma do art. 76, § 4º.
Anoto que por ocasião da deliberação em audiência (id 58301630 - Pág. 3) os valores da Transação Penal com relação a autora do fato Zil Industria e Comércio de Madeira Ltda – ME, foram destinados Creche Centro de Apoio à Criança Maria Madalena – CESJ.
Estendo a destinação dos demais valores disponíveis nestes autos à mesma instituição beneficiada e, tendo em conta documento de id 61971713 - Pág. 2 (referente as determinações nos autos nº 0005516-58.2019.8.14.0005), cumpram-se ainda as seguintes diligências: 1.
Junte-se o extrato de subconta judicial com as informações pertinentes às três (03) Transações Penais realizadas; 2.
Mantenho a integral destinação dos valores disponíveis nestes autos a título de Transação Penal à Creche Centro de Apoio à Criança Maria Madalena – CESJ.
Considerando que ainda não houve expedição de alvará judicial, oficie-se , de imediato, à entidade beneficiada para que reapresente projeto de aplicação dos recursos com fins de alcançar a totalidade dos valores com o qual será beneficiada, nos termos do Provimento Conjunto n.º: 003/2013 CJRMB/CJC.
Ratifico que a entidade acima mencionada poderá, caso queira, apresentar um único projeto de destinação englobando os valores disponíveis nos presentes autos de n.º 0002502-32.2020.8.14.0005 e também nos autos n.º 0005516-58.2019.8.14.0005 (id 61971713 - Pág. 2).
Com a apresentação, encaminhe-se ao RMP para manifestação; 3.
Certifique-se quanto ao cumprimento da obrigação assumida a título de Transação Penal por parte do autor do fato Materiais de Construção Xavante (id 75341359).
Na hipótese de descumprimento, intime-se para que apresente justificação em três (03) e pagamento em até 10 (dez) dias sob pena de continuação da persecução penal na forma da lei; 4.
Envide-se os esforços necessários para cumprimento e movimentação dos autos no prazo máximo de trinta (30) dias.
Cumpra-se; 5.
Após, certifique-se o que ocorrer e retornem conclusos.
P.R.I.C.
Altamira, 30 de setembro de 2022.
Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito -
16/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:51
Juntada de Relatório
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08/10/2022 03:04
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
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08/10/2022 03:04
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
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30/09/2022 15:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ZIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (AUTOR DO FATO)
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30/09/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:23
Juntada de Informações
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31/08/2022 13:21
Juntada de Informações
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31/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:37
Juntada de boleto
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31/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:41
Homologada a Transação
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29/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 11:27
Audiência Preliminar realizada para 29/08/2022 00:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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29/08/2022 09:27
Audiência Preliminar designada para 29/08/2022 00:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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29/08/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:37
Homologada a Transação Penal
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23/08/2022 15:49
Audiência Preliminar realizada para 29/08/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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16/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 09:28
Juntada de Carta precatória
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31/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCIMAR DA CONCEICAO em 29/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:31
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:55
Audiência Preliminar designada para 29/08/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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08/06/2022 09:51
Juntada de Informações
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08/06/2022 09:38
Expedição de Carta precatória.
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08/06/2022 09:38
Cancelado o documento
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20/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:18
Audiência Preliminar não-realizada para 17/05/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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19/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:17
Juntada de Carta precatória
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16/05/2022 16:12
Audiência Preliminar designada para 17/05/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
16/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:53
Juntada de
-
28/04/2022 03:50
Decorrido prazo de ZIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:34
Homologada a Transação Penal
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19/04/2022 10:20
Audiência Preliminar realizada para 19/04/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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19/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO XAVANTE LTDA - ME em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCIMAR DA CONCEICAO em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:19
Decorrido prazo de ZIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 00:57
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0002502-32.2020.8.14.0005 – JEA AUTORES DO FATO: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO XAVANTE (CNPJ:19.***.***/0001-35, RUA XAVANTE, S/N, BAIRRO BOA ESPERANÇA, PARNAIBA-PI); FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO (CPF *93.***.*29-04, : Rua Santarém, 47, Vila Maracajá, Novo Repartimento/PA) AUTORA DO FATO: ZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA – ME (representante legal David Brito Araújo, Trav. 07, Cidade Alta, ou, Rua Boa Esperança, n.º 411, Bairro: Fidelis Lorenzoni, Brasil Novo/PA), ADVOGADA: VERBENA REGINA DE SÁ BRITO, OAB/PA N.º 26.684-A (Trav.: Cabo Verde, 110, Jardim Valadares -BRASIL NOVO - PARÁ DESPACHO/MANDADO Analiso manifestação do MP (ID n.º 32756590), verifico despacho com ID n.° 32756590 - Pág. 17 e não localizo nos autos informações acerca de seu regular cumprimento.
Determino: 1.
Para a autora do fato Zil Industria e Comércio de Madeira Ltda (Trav. 07, Cidade Alta, Brasil Novo), designo o dia 19/04/2022, às 09h, para Audiência Preliminar a realizar-se neste Juizado.
Intime-se a autora do fato encaminhando o respectivo Mandado à Comarca de Brasil Novo via Central de Mandados com as advertências legais.
Providencias necessárias com enérgico cumprimento e agilidade a fim de possibilitar a regular prática do ato; 2.
Quanto as Cartas Precatórias com relação aos autores do fato Francimar da Conceição e Materiais de Construção Xavante Ltda, tendo em conta que a missiva possui finalidade de apresentação de proposta de transação penal, solicite-se o cumprimento da DEPRECATA, alterando-se a finalidade para: i) Intimar os autores do fato Francimar da Conceição e Materiais de Construção Xavante Ltda, para a Audiência Preliminar, a realizar-se em ambiente virtual, a qual designo para o dia 17/05/2021 as 9h e 10h para respectivamente.
A Secretaria deverá desde logo enviar o link de acesso a todos os participantes para que possam acessar a sala de audiência virtual, no dia e hora aprazados; ii) Deverá o oficial de justiça intimar os autores do fato para participação no ato e fazer constar seus números de celular para contato, com acesso mediante Whatsapp e/ou e-mail, a fim de possibilitar-se a prática do ato (audiência preliminar) por este juízo deprecante, assim como se têm condições de constituir advogado, sob pena ser-lhes nomeado defensor dativo.
Deverá cientificá-los ainda que no início da audiência, deverão apresentar documento de identificação e o advogado constituído a carteira da OAB ao serem solicitados pelo conciliador; iii) Deverá também o oficial de justiça certificar o autor do fato que por se tratar de ação penal pública incondicionada, frustrada a transação penal seja pela ausência do autor do fato à audiência, seja pela recusa deste ou de seu defensora proposta oferecida pelo Parquet, o presente procedimento poderá ensejar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e instauração da respectiva ação penal em desfavor do autor do fato.
Caso haja a impossibilidade de comparecimento dos autores do fato à tele-audiência, este deverá informar a este Juízo antes da realização do ato, justificando e comprovando motivo; 3.
Instrua-se com o necessário.
Cumpra-se de forma enérgica, diligenciando-se antes da data ora designada para juntar aos autos a certidão do oficial de justiça.
Altamira-PA, 07 de fevereiro de 2022.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
10/02/2022 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:13
Juntada de Informações
-
10/02/2022 16:09
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:22
Audiência Preliminar designada para 19/04/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
07/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:31
Juntada de mandado
-
25/08/2021 09:45
Processo migrado do sistema Libra
-
24/08/2021 21:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00025023220208140005: - Classe Antiga: 1733, Classe Nova: 278.
-
23/08/2021 11:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/08/2021 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2021 08:53
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/08/2021 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 08:53
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2021 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/07/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/07/2021 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/07/2021 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2021 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7611-92
-
29/07/2021 12:58
Remessa - Malote Digital nº 81.***.***/3692-19 enviando Despacho para Manifestação.
-
29/07/2021 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2021 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTAR - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
30/06/2021 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2021 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2021 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9847-03
-
30/06/2021 09:07
Remessa
-
30/06/2021 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2021 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2021 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7914-09
-
29/06/2021 09:57
Remessa
-
29/06/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2021 08:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/05/2021 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:59
Mero expediente - Mero expediente
-
09/04/2021 13:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2021 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2021 12:30
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/04/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2021 12:30
Mero expediente - Mero expediente
-
24/03/2021 15:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2021 10:57
OUTROS
-
01/03/2021 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/03/2021 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/03/2021 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2021 09:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: salvar - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
01/03/2021 09:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: salvar - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
26/02/2021 11:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8291-20
-
26/02/2021 11:38
Remessa
-
26/02/2021 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2021 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2021 11:38
VISTAS AO PROMOTOR
-
14/12/2020 13:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/12/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 12:47
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/12/2020 18:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/12/2020 18:14
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/12/2020 18:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2020 18:14
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2020 18:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/12/2020 18:11
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/12/2020 18:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/11/2020 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/11/2020 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2020 13:17
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: JUNTADA DE DOCUMENTO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
09/11/2020 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9132-72
-
09/11/2020 11:51
Remessa
-
09/11/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2020 10:49
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
21/09/2020 22:35
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/09/2020 22:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 22:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/09/2020 22:31
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/09/2020 22:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 22:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 22:21
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/09/2020 22:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2020 10:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/09/2020 16:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/09/2020 16:49
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/09/2020 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2020 16:49
Mero expediente - Mero expediente
-
08/09/2020 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2020 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2020 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2020 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2020 12:32
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: juntar - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
01/09/2020 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6509-34
-
01/09/2020 11:59
Remessa
-
01/09/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2020 11:32
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/06/2020 16:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
24/06/2020 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2020 16:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2020 08:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2020 08:33
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
18/03/2020 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2020 08:33
Mero expediente - Mero expediente
-
13/03/2020 08:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/03/2020 17:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 17:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/03/2020 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 16:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/03/2020 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 16:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2020 16:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025023220208140005: - Anexado Arquivo .
-
11/03/2020 15:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/03/2020 15:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025023220208140005: - Nr inquerito alterado de 31590/1120.030613-3 para 3159011200306133. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - A
-
11/03/2020 11:30
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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