TJPA - 0809292-77.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 09:45
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 09:42
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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08/03/2022 00:15
Decorrido prazo de MARAISA GOMES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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16/02/2022 00:01
Publicado Ementa em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROCESSO Nº 0809292-77.2021.8.14.0000.
COMARCA: MARABÁ - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
AGRAVANTE: MARAISA GOMES DOS SANTOS.
ADVOGADA: ELAINE GALVAO DE BRITO, OAB Nº 19.139.
AGRAVADA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: LORENA MOURA BARBOSA DE MIRANDA.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER.
RELATOR: Desembargador ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz Convocado.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVANTE MÃE DE FILHO MENOR DE DOZE ANOS.
COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
ART. 112, § 3º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
DESPROVIMENTO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O cometimento de novo crime doloso pela agravante, no curso de execução penal, constitui falta grave e caracteriza o descumprimento das condições impostas no curso da execução penal, nos termos dos artigos 50, V, e 52, caput, da Lei de Execuções Penais, razão pela qual há ilegalidade na decisão que denegou pedido de retificação de cálculos de progressão de regime. 2.
A decisão que denegou o pedido de retificação de cálculos para a progressão de regime se mostra coerente, acertada, com amparo na doutrina e jurisprudência dominantes, encontrando respaldo na previsão contida no artigo 112, § 4º, e art. 118, I, todo da Lei de Execuções Penais. 3.
Agravo conhecido e desprovido. -
14/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:47
Conhecido o recurso de MARAISA GOMES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*76-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/01/2022 17:18
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/10/2021 18:15
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 15:32
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2021 01:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
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31/08/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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