TJPA - 0800448-07.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 09:28
Baixa Definitiva
-
05/04/2022 09:20
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ERMESON AMARAL DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:03
Publicado Acórdão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:13
Denegado o Habeas Corpus a #Não preenchido#
-
11/03/2022 11:21
Juntada de Ofício
-
10/03/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2022 14:04
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 00:27
Decorrido prazo de VARA UNICA ACARÁ em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800448-07.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE: EMERSON AMARAL DE OLIVEIRA IMPETRANTE: MAGNO EDSON ROXO DE SOUZA – Advogado RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo impetrante na Id 7888862.
A teor da certidão constante da Id 8011738, determino que se reitere, com URGÊNCIA, a requisição de informações da autoridade apontada como coatora e, após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Por fim, diante da ausência das informações, nos termos do disposto no artigo 5º, da Resolução de nº 04/2003, e no item IV, da Portaria de nº 0368/2009, comunique-se a Corregedoria de Justiça para adoção das medidas cabíveis.
Após, conclusos.
Cumpra-se. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém/PA, 07 de fevereiro de 2022.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
08/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 13:28
Conclusos ao relator
-
02/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:11
Decorrido prazo de VARA UNICA ACARÁ em 26/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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