TJPA - 0869102-50.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de SAMUEL SALES DANIN JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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13/07/2025 19:49
Decorrido prazo de SAMUEL SALES DANIN JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:18
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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16/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:47
Decorrido prazo de SAMUEL SALES DANIN JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de SAMUEL SALES DANIN JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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24/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 19:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/10/2023 19:36
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:49
Decorrido prazo de SAMUEL SALES DANIN JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/07/2023 01:41
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:46
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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07/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 09:27
Decorrido prazo de SAMUEL SALES DANIN JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:27
Juntada de identificação de ar
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18/02/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 00:02
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0869102-50.2021.8.14.0301 Requerente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Requerido: Samuel Sales Danin Junior – endereço: Travessa dos Andradas, Rua 113 (Fundos), n° 112, (Ponta Grossa) - Icoaraci, Belém-PA, CEP 66812-420.
Despacho Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE a parte requerida para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor mencionado na Exordial, bem como 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE o Requerido de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá o requerido opor embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Serve esta como Mandado, na forma do Provimento 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112516031167200000040491293 Doc. 00 - ACEPA x Samuel Sales - Ação Monitória.
Legal Design.
Petição 21112516031187500000040491294 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21112516031228800000040491295 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21112516031264600000040491296 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Documento de Comprovação 21112516031303100000040491297 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 21112516031377500000040491301 Doc. 05 - Apresentação de Pendências.
Documento de Comprovação 21112516031421700000040491302 Doc. 06 - Memória discriminada do débito.
Documento de Comprovação 21112516031470500000040491303 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122812120629300000043723711 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122812120659500000043723712 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122812120709100000043723713 Custas Iniciais - Relatorio de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122812120762900000043723714 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22010623093377300000044223808 Relatório de Custas Iniciais - Proc. 0869102-50.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22010623093401900000044223809 -
15/02/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 23:10
Conclusos para despacho
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06/01/2022 23:09
Juntada de Outros documentos
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28/12/2021 12:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/11/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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