TJPA - 0811894-23.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 09:09
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA ARAUJO em 07/03/2022 23:59.
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16/02/2022 00:16
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0811894-23.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação, conforme certidão de Id 42627274.
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito, respondendo pela 2 Vara do Juizado Especial cível de Ananindeua -
14/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/02/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2022 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/02/2022 04:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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24/11/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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