TJPA - 0802888-22.2019.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 01:47
Decorrido prazo de NADILSON CARVALHO MENEZES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:26
Decorrido prazo de NADILSON CARVALHO MENEZES em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:14
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 09/11/2023 23:59.
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06/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 10:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 10:01
Processo Reativado
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01/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2022 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 17/03/2022 23:59.
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13/03/2022 04:27
Decorrido prazo de NADILSON CARVALHO MENEZES em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 04:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 01:14
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802888-22.2019.8.14.0051.
MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ Advogado do(a): PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS - SP/256760 REQUERIDO: NADILSON CARVALHO MENEZES Endereço: Travessa Turiano Meira, N°1374, Bairro Santissímo, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-430 DESPACHO/INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1- Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito indicado acima.
Desde já determino ao Senhor Oficial de Justiça que, caso não seja realizado o pagamento no prazo indicado que proceda de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 523 §3º do CPC), observando que o valor deverá ser o suficiente para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando na mesma oportunidade o(s) executado(s). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4 – Certificado o transito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se for o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à secretaria deste juízo a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 §3º também do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, 11/02/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito MT -
11/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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31/03/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 03:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 29/01/2021 23:59.
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10/03/2021 03:45
Decorrido prazo de NADILSON CARVALHO MENEZES em 29/01/2021 23:59.
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02/03/2021 17:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/03/2021 17:00
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/02/2021 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/02/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:41
Julgado procedente o pedido
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30/11/2020 17:36
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 17:36
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 01:48
Decorrido prazo de NADILSON CARVALHO MENEZES em 01/10/2020 23:59.
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21/09/2020 11:11
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2020 12:08
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 12:07
Juntada de Petição de mandado
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02/07/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2020 04:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 25/06/2020 23:59:59.
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27/03/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 23:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2019 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2019 01:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 14:17
Expedição de Mandado.
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26/04/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 11:12
Conclusos para despacho
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03/04/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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