TJPA - 0800119-90.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 10:08
Juntada de Ofício
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26/06/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2022 23:59.
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28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 04:03
Publicado Sentença em 06/05/2022.
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07/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800119-90.2022.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Sentença Vistos, etc., Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários advocatícios, movida por SARA DA SILVA GOMES VIANA, em face do ESTADO DO PARÁ, onde a exequente aponta como devido o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Instado a se manifestar, o Estado do Pará formulou proposta de acordo, e, subsidiariamente, impugnou os valores.
Passo a decidir.
Verifico que apesar de impugnar os valores apresentados na petição inicial, o Estado não trouxe qualquer argumento para informar a quantia descrita na petição inicial.
Sendo assim, verifico que os pedidos estão em ordem, razão pela qual os acolho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), DETERMINANDO, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Estadual, através de ofício, para que, no prazo de 02 (dois) meses, (art. 5º, da Resolução nº 29, do TJPA, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em benefício de SARA DA SILVA GOMES VIANA OAB/PA Nº 18963.
Caso não seja efetuado o pagamento, poderá ser determinado o sequestro do valor do débito, conforme artigo 13, § 1º da lei 12.153/2009.
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 29 de 11 de novembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Nos termos do “caput” do artigo 9º da resolução 29 do TJPA, o executado deverá informar a este juízo o pagamento efetuado, juntando cópia do comprovante de pagamento.
Ato contínuo, intime-se o credor para manifestação sobre o deposito.
Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Sem custas pela Fazenda Pública, inteligência do Art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/15.
Sem honorários advocatícios, pois a execução não foi impugnada, conforme artigo 85, parágrafo 7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
04/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/03/2022 23:59.
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28/03/2022 20:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 20:40
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de acordo com o provimento 006/2009-CJCI, à parte autora sobre ID 50732960., no prazo legal.
Nilson Brito Trindade Mat. 144118 -
16/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:31
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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