TJPA - 0842399-53.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2025 16:06
Juntada de mandado
-
29/07/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA REIS em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA REIS em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0842399-53.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Tendo em vista a informação do novo endereço (em anexo), promova-se a sua citação, nos termos da decisão id 14973161 - Pág. 1.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de abril de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
14/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Processo 0842399-53.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: SOARES COSTA ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO DE SOUZA REIS ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, FICA INTIMADO(A) O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADO(A) para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da(s) Certidão(ões) expedida(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça, onde consta que as(os) promovidas(os)/executadas(os) não foram localizadas(os), sob pena de extinção do feito.
Belém, 13 de setembro de 2024.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080911242498300000011617525 AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO - ANTONIO DE SOUSA REIS (1) Petição 19080911242521600000011618134 ANTONIO DE SOUSA REIS Documento de Comprovação 19080911242544500000011618135 contrato de Antônio de Sousa Reis Documento de Comprovação 19080911242567400000011618136 CNPJ Documento de Comprovação 19080911242620800000011618143 CONTRATO SOCIAL SOARES COSTA ADVOCACIA Documento de Comprovação 19080911242631400000011618142 comprovante de residencia SOARES COSTA Documento de Comprovação 19080911242663600000011618141 SOARES COSTAPROCURAÇÃO SOARES COSTA Instrumento de Procuração 19080911242689100000011618140 Despacho Despacho 20012310504417300000014351903 Despacho Despacho 20012310504417300000014351903 Citação Citação 20020711190658600000014681807 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020713044685800000014687048 Boleto Guia de Depósito Judicial 20020713044692400000014687049 DILIGÊNCIA Diligência 20031712404738100000015517839 deixei de citar antonio Devolução de Mandado 20031712404741600000015517840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20032510015017800000015627251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20032510015017800000015627251 Petição Petição 20042010493439800000016016416 Citação Citação 20052816135632600000016596059 Certidão Certidão 20111813534942700000020048115 Certidão - novos cálculos e juntada de novo boleto atualizado Certidão 21020813384675600000021779554 Proc 0842399-53.2019 - Boleto Boleto 21020813384701700000021779564 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 21021112061373600000021904184 Despacho Despacho 21043010470878200000024542696 Despacho Despacho 21043010470878200000024542696 Boleto Boleto 21081211464978800000029484008 Antônio Boleto 21081211464988500000029484012 Citação Citação 21081212373040100000029492810 DILIGÊNCIA Diligência 21091110363899600000032191298 Petição Petição 21092211172534500000033181725 pesquisa bacenjud de endereço - Soares Costa Petição 21092211172544400000033181726 Despacho Despacho 22021116463151700000047478402 Despacho Despacho 22021116463151700000047478402 Ofício Ofício 22030916121630300000050671486 resposta da Receita Federal Ofício 22041113195683800000054649709 RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL Ofício 22041113195700600000054649711 Certidão Certidão 22041113234423200000054652339 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22092211052371200000074263445 Citação Citação 22092211080890900000074263460 DILIGÊNCIA Diligência 22110415024699400000077109812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021514032322200000082382122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021514032322200000082382122 Petição Petição 23030312295686700000083255469 Citação Citação 23072410265586600000021903263 Citação Citação 23072410265586600000021903263 Diligência Diligência 23080720090546300000092796955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011717235808800000100737285 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011717235808800000100737285 Petição Petição 24012815275214700000101327386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060314433848600000109445396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060314433848600000109445396 Petição Petição 24060421313182500000109509259 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=4.4732C00&periodojuro=m&capitalizacao=s&inicialjuros=&fina Documento de Comprovação 24060421313199000000109509260 Certidão Certidão 24060511023918300000109588954 FrmRelExtrato.aspx. 0842399-53.2019.8.14.0301 Extrato de subcontas 24060511023941600000109588961 Intimação Intimação 24060511151181700000109588965 Intimação Intimação 24060511151181700000109588965 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24070301322590000000111677966 -
13/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 01:58
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0842399-53.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: SOARES COSTA ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO DE SOUZA REIS ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Belém, 3 de junho de 2024.
Simone Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. -
03/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Processo 0842399-53.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: SOARES COSTA ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO DE SOUZA REIS ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 98333241, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 17 de janeiro de 2024.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Processo 0842399-53.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: SOARES COSTA ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO DE SOUZA REIS ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID de 81022592, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível l -
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
22/09/2022 11:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2022 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
11/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 16:12
Juntada de Ofício
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16/02/2022 00:55
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0842399-53.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: SOARES COSTA ADVOCACIA RECLAMADO(A): ANTONIO DE SOUZA REIS DESPACHO Oficie-se à Receita Federal do Brasil para que informe o endereço da parte executada constante de seus cadastros.
Passados 60 (sessenta) dias, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 11:46
Juntada de boleto
-
30/07/2021 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
04/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 12:06
Juntada de cálculo judicial
-
11/02/2021 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
08/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/11/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 03:21
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2020 13:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:59
Movimento Processual Retificado
-
09/08/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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