TJPA - 0842816-06.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA DO REGO em 23/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 09:10
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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06/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 03:34
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA Processo nº 0842816-06.2019.8.14.0301 Considerando que o teor da sentença de id 50459901 é justamente o desinteresse da parte requerente após as diligencias de contato pelo patrono e por este Juízo, parado o presente feito sem impulso da autora sendo reconhecida esta omissao pela Defensoria Pública, indefiro o pedido id 53998118 por nao existir previsao legal atrelada a referida forma de intimaçao pleiteada no momento em que se encontram os autos, por questão de logica jurídica, e ainda, de acordo com os principios da celeridade processual, eficiencia, cooperaçao das partes, inclusive do proprio acesso ao Judiciario por meio da boa fe.
Nao havendo previsao na lei de recurso da presente manifestaçao judicial, devidamente publicada a sentença id 50459901 para conhecimento das partes, havendo patrono habilitado, transitada em julgado certifique-se.
Arquive-se.
Belém 28 de Abril de 2022.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de direito respondendo pela 4ª vara de Familia de Belém -
28/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
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16/03/2022 05:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA DO REGO em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 23:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2022 23:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2022 01:04
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL Processo: 0842816-06.2019.8.14.0301 SENTENÇA Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , ajuizada por KAUAN FELIPE FERREIRA LIMA, adolescente, neste ato assistido por sua genitora KELLY DO SOCORRO RODRIGUES FERREIRA em face de JOAO BATISTA LIMA DO REGO, pelos fatos e fundamentos esposados na petição inicial.
Após a análise dos autos, observa-se que a parte autora devidamente e pessoalmente intimada para providenciar as diligencias necessárias ao prosseguimento do feito conforme id 38255132 esta nao se manifestou, sem justificar a omissao conforme ID 38856631.
Decorrido mais de 365 dia úteis a parte autora, desde a ultima manifestacao nos autos em 2019 nao impulsionou os autos nem cumpriu com as diligencias pendentes necessárias ao devido prosseguimento do mesmo.
Ante o Exposto, com base no art. 485, III, IV e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Revogadas as tutelas concedidas, se existentes, nos autos.
Sem custas.
Após transitar em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de Fevereiro de 2022.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de direito respondendo pela 4ª vara de Familia de Belém -
14/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2022 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2022 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 11:49
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2020 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 10:35
Movimento Processual Retificado
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15/01/2020 10:34
Conclusos para decisão
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05/11/2019 13:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/10/2019 11:39
Conclusos para decisão
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11/10/2019 11:39
Movimento Processual Retificado
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07/10/2019 08:57
Conclusos para decisão
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01/10/2019 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 10:35
Movimento Processual Retificado
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11/09/2019 10:35
Conclusos para decisão
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26/08/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:35
Conclusos para decisão
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13/08/2019 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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