TJPA - 0800508-66.2016.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 04:27
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 20:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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13/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:15
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 19:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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26/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:45
Juntada de Alvará
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06/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 02:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 23:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:42
Expedição de Carta rogatória.
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08/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:08
Decorrido prazo de VAGNER JORGE DOS SANTOS BARATA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição do Mandado de Intimação da parte executada, para querendo, impugnar o bloqueio efetuado em sua conta bancária, acrescida da diligência do Oficial de Justiça ou Despesa postal, conforme o caso, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 02 de maio de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
02/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:47
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800508-66.2016.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: VAGNER JORGE DOS SANTOS BARATA DESPACHO 1.
Diante da manifestação do exequente de ID nº. 53304238, cumpra-se o item 2 da Decisão de ID nº. 40053216. 2.
Após, com ou sem manifestação do executado, devidamente certificado por esta secretaria judicial, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e necessário para a continuidade da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 18 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá recolher as custas para envio de documentos eletrônicos, para regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 24 de janeiro de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
24/01/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 21:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 02:30
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 18:48
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer aquilo que entender necessário e de direito para a satisfação da dívida, sob pena de seu silêncio ensejar a resolução da demanda sem mérito por perda superveniente do interesse de agir.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, o intimarei pessoalmente, para no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, por falta de interesse.
Icoaraci/Belém, 18 de outubro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
18/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição de Alvará, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 6 de outubro de 2021.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
06/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 05:07
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:33
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
23/09/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800508-66.2016.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: VAGNER JORGE DOS SANTOS BARATA DECISÃO Diante da manifestação de ID nº. 28169225 e da tentativa de intimação infrutífera do executado, conforme certidão de ID nº. 27902340 - sendo que é responsabilidade deste manter seu endereço atualizado nos presentes autos - defiro o pedido do exequente e DETERMINO O LEVANTAMENTO DO VALOR DE R$ 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS), bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme protocolo de ID nº. 22209965, acrescido dos juros e correção monetária, por meio de transferência eletrônica, em favor de: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA // C.N.P.J 23.***.***/0001-53 // BANCO DO BRASIL // AGÊNCIA: 0408-1 // CONTA CORRENTE: 41905-2 // Expeça-se o respectivo Alvará Judicial para transferência dos valores.
Custas para expedição na forma da lei.
Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer aquilo que entender necessário e de direito para a satisfação da dívida, sob pena de seu silêncio ensejar a resolução da demanda sem mérito por perda superveniente do interesse de agir.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 09 de setembro de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
13/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2021 00:30
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICOARACI – PA AUTOS Nº.: 0800508-66.2016.8.14.0201 EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADA: VAGNER JORGE DOS SANTOS BARATA RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, parte já devidamente qualificada nos autos do processo acima especificado vem à presença de Vossa Excelência por seus procuradores que esta subscrevem aduzir tempestivamente o que se segue: Em atenção ao bloqueio realizado via SISBAJUD, requer-se a intimação da parte executada no endereço: Rua Príncipe de Mônaco, Alameda A, n. º 01, Maracacuera (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66815-305, para que a mesma se manifeste sobre a penhora realizada alhures, para viabilizar o regular prosseguimento da lide nos termos no nosso termo jurídico em vigência. Termos que pede e espera deferimento São Sebastião do Paraíso / MG – 06 de Janeiro de 2021. ALYSSON TOSIN OAB/MG 86.925 FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI OAB/MG 147.850 GLEISON DONIZETE DE MIRANDA OAB/MG 171.640 CESAR MATHEUS DA SILVA OAB MG 159.995 -
11/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:52
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/12/2020 23:59.
-
27/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 01:06
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2020 23:59.
-
25/08/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 00:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 00:04
Decorrido prazo de VAGNER JORGE DOS SANTOS BARATA em 19/08/2020 23:59.
-
13/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 10:45
Movimento Processual Retificado
-
27/05/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2018 00:15
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 08:33
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2017 00:15
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/03/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 12:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
20/12/2016 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 16:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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