TJPA - 0805760-31.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 18:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:44
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Dispõe o inciso III do art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, observa-se que foi determinado ao Autor que informasse o interesse e modo de prosseguimento da ação, estabelecido o prazo de 10 (dez) dias.
Todavia, o Reclamante permaneceu inerte com relação a determinação do juízo, deixando de cumprir as diligências necessárias, configurando o abandono da causa.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do disposto no inciso III do art. 485 do CPC.
Transitando em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 17 de Janeiro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
18/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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18/01/2023 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2022 20:54
Juntada de Certidão
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19/11/2022 20:50
Desentranhado o documento
-
19/11/2022 20:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 00:51
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:19
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 03:44
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 08:54
Audiência Una cancelada para 20/09/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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19/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
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11/09/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 24/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 04:09
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:20
Juntada de
-
08/08/2022 12:11
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 09:28
Juntada de Mandado
-
07/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 15:48
Audiência Una redesignada para 20/09/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
07/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 09:20
Juntada de
-
22/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:19
Juntada de
-
20/06/2022 09:18
Audiência Una designada para 30/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
20/06/2022 09:17
Audiência Una realizada para 20/06/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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15/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 06:44
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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26/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 04:13
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 04:13
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR COSTA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 21:16
Expedição de .
-
24/03/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:10
Audiência Una redesignada para 20/06/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/03/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:18
Juntada de identificação de ar
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22/02/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0805760-31.2022.8.14.0301 DECISÃO Designe-se data de audiência UNA, com a intimação/citação das partes.
Aguarde-se a realização da audiência.
Cumpra-se.
Belém, 15 de Fevereiro de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
15/02/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:10
Expedição de .
-
15/02/2022 19:08
Audiência Una redesignada para 24/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805760-31.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o teor da demanda trata de indenização por danos materiais e morais em virtude de acidente de trânsito, matéria de competência exclusiva do Juizado Especial de Acidentes de Trânsito.
Ante o exposto, declaro este Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível incompetente para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição do processo para a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO com competência para o processamento e julgamento da ação.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 4 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
12/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 13:38
Conclusos para decisão
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11/02/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:52
Declarada incompetência
-
04/02/2022 10:10
Conclusos para decisão
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04/02/2022 00:40
Audiência Una designada para 01/12/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/02/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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