TJPA - 0043517-49.2009.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:12
Expedição de Informações.
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:18
Expedição de Carta precatória.
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30/12/2024 03:55
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 03:55
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 27/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 07:00
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 03:12
Decorrido prazo de RONALDA MARIA DE SOUSA CHAGAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:12
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DOURADO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:12
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 07:34
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:07
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:11
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DOURADO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:11
Decorrido prazo de RONALDA MARIA DE SOUSA CHAGAS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:10
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0043517-49.2009.8.14.0301 Vistos, etc.
A citação por edital configura medida excepcional.
Embora não exigível o esgotamento de providências na busca de endereço para fins de citação ficta, devem constar tentativas frustradas que evidenciem a impossibilidade de localização do réu, conforme preconiza o art. 256, § 3º, do CPC.
Logo, indefiro pedido de citação por edital dos executados, devendo o exequente ser intimado para indicar o endereço atualizado para citação.
Belém, 28 de junho de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
29/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 23:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2023 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 12:03
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:07
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 08/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo: 0043517-49.2009.8.14.0301 Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id 73005626 vez que o Sr.
JOSE DE LIMA JUNIOR figura como emitente dos cheques que embasam a presente execução em conjunto com as notas fiscais dos produtos entregues a empresa executada, figurando no polo passivo da inicial da presente ação.
Assim, inclua-se o referido no polo passivo da presente ação.
Determino a instauração do incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, conforme pedido de id 73285272, nos termos do art. 134 do CPC, suspendendo a presente execução.
Autuada, citem-se os sócios da executada, nos termos do art. 135 do CPC para que se manifestem sobre o pedido de desconsideração e requeiram provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de dezembro de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
15/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 13:47
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:52
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:49
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:49
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 24/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 08:20
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/11/2022 08:19
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/11/2022 12:53
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/11/2022 12:53
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 05:28
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:28
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 05:04
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:50
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:34
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 05:52
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:52
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:50
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 26/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:44
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por AÇAI TROPICAL HOTEL LTDA contra decisão de id 50623408.
Manifestação do embargado no evento 54417669 Diante da tempestividade dos recursos de embargos de declaração e passo a analisá-lo.
A embargante no evento 51837879 aponta contradição na decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso que visa corrigir decisão ou sentença que apresente obscuridade, contradição ou omissão sobre tese cujo pronunciamento se impunha ao Juízo e, ainda, corrigir evidente erro material, servindo como mecanismo de aperfeiçoamento do julgado.
Assim transcrevo: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Portanto, só é admissível a utilização da espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
Analisando as razões da embargante resta claro o completo inconformismo, o que somente pode ser revisto através de recurso diverso do presente, uma vez que a decisão guerreada foi bastante clara e objetiva ao indeferir a alegação de ilegitimidade da embargante para figurar no pólo passivo da presente ação executiva.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos no evento 51837879 e os rejeito, vez que não tratam de nenhuma das hipóteses recursais dispostas no art. 1.022 CPC.
Certifique-se sobre a citação do executado Jose de Lima Junior.
Belém, 04 de maio de 2022. -
04/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 00:43
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 04/04/2022 23:59.
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27/03/2022 03:04
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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18/03/2022 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 04:16
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:16
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:02
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
AÇAÍ TROPICAL HOTEL LTDA, devidamente qualificada, nos autos de execução de título Judicial que lhe move ELETROLUZ MATERIAL ELÉTRICO LTDA, oferece Exceção de Pré-Executividade no evento 39461599.
Alega a excipiente ilegitimidade passiva da empresa executada, visto que os títulos de crédito juntados a inicial não foram emitidos pela mesma, mas sim por pessoa física.
O excepto apresentou manifestação a exceção de pré-executividade no evento 39461894.
DECIDO Tratam os presentes autos de exceção de pré-executividade movida por AÇAÍ TROPICAL HOTEL LTDA nos presentes autos de Ação de Execução de Título Judicial.
Sabemos que a exceção de pré-executividade tem natureza jurídica eminentemente de defesa, em que pesem opiniões em contrário, seja quando alegue a falta de pressupostos processuais e condições da ação, seja quando argumenta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, com caráter incidental defensivo.
Nesse sentido, sabe-se que a exceção de pré-executividade, por excepcional, deve atender a dois requisitos para ser admitida: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1110925/SP, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).
In casu, a tese de defesa do excipiente é a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da execução, posto que não emitiu os títulos de créditos acostados na inicial Em que pesem, os cheques acostados na inicial terem sido emitidos por José de Lima Junior, a exequente juntar a nota fiscal dos produtos adquiridos pela excipiente, cujo valor total foi fracionado em seis parcela, sendo que a excipiente adimpliu apenas quatro parcelas através de boleto, tendo repassado os dois cheques para pagamento das parcelas em atraso.
Assim, temos a legitimidade passiva da excipiente para figurar como devedor da empresa excepta, afastando assim o pedido da executada.
Isto posto, DEIXO DE ACOLHER a Exceção de Pré-Executividade manejada por AÇAÍ TROPICAL HOTEL LTDA, e dando prosseguimento ao feito, certifique-se sobre a citação do executado JOSÉ DE LIMA JUNIOR, bem como se a executada AÇAÍ TROPICAL HOTEL LTDA interpôs embargos à execução ou depositou o débito exequendo Após, conclusos para prosseguimento.
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2022.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:03
Decorrido prazo de ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:44
Decorrido prazo de ACAI TROPICAL HOTEL em 27/01/2022 23:59.
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11/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 20:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/10/2021 18:01
Processo migrado do sistema Libra
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29/10/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 17:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00435171720098140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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22/10/2021 11:32
REMESSA INTERNA
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22/10/2021 11:31
REMESSA INTERNA
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22/09/2021 13:37
Remessa
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22/09/2021 13:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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22/09/2021 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2021 14:54
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 20:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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25/01/2017 13:59
AGUARDANDO PRAZO
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19/01/2017 13:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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13/01/2017 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/01/2017 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/01/2017 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/01/2017 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/10/2016 12:06
CONCLUSOS
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26/04/2016 09:48
CONCLUSOS
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25/04/2016 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/04/2016 17:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2015 15:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/12/2014 16:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/12/2014 16:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/12/2014 16:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/11/2014 15:30
Remessa
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07/11/2014 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/11/2014 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2014 12:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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14/10/2014 11:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/10/2014 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/10/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2014 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/04/2014 11:16
CONCLUSOS
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19/12/2013 09:56
AGUARD. CADASTRO
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11/12/2013 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/05/2013 10:56
AGUARDANDO MANDADO
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24/07/2010 13:23
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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13/07/2010 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/07/2010 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/07/2010 09:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 146326162- Alteração da Parte de número :ACAI TROPICAL HOTEL inclusão do AdvogadoSANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR
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13/07/2010 09:21
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 146326162- Alteração da Parte :ACAI TROPICAL HOTEL Participação: EXECUTADO Caracteristica : Segredo: N
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13/07/2010 08:56
VINCULAÇÃO
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12/07/2010 18:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*77-62
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04/05/2010 16:59
AGUARDANDO MANDADO - CAIXA 01
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04/05/2010 15:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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30/11/2009 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/11/2009 00:00
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA CÓPIA - cx 03
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26/11/2009 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GISELIA ALVARENGA DE ARAUJO - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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25/11/2009 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2009 10:46
Despacho
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24/11/2009 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/11/2009 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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09/11/2009 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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09/11/2009 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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09/11/2009 11:10
VINCULAÇÃO - CUSTAS
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06/11/2009 10:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-14
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30/09/2009 08:33
AGUARDANDO CUSTAS - CX 02
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30/09/2009 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/09/2009 08:25
À DISTRIBUIÇÃO - Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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30/09/2009 04:50
AUTUAÇÃO
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28/09/2009 11:15
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1127 - 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 672163582
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2009
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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