TJPA - 0800090-83.2022.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:18
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
-
09/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:36
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por RUI GUILHERME DOS PASSOS ALVARENGA em/para 08/05/2025 11:30, 1º CEJUSC de Santarém.
-
08/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:17
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:17
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:08
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 08/05/2025 11:30 para 1º CEJUSC de Santarém.
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30/04/2025 11:37
Recebidos os autos.
-
30/04/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Santarém
-
11/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 08:20
Audiência de Conciliação designada em/para 08/05/2025 11:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
05/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
18/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:29
Audiência Una realizada para 06/12/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/12/2024 12:28
Audiência Una designada para 06/12/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:50
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:40
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 02/05/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:13
Publicado EDITAL em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:48
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 11:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:16
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:35
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:55
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:55
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:55
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:04
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
07/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2023 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 09:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:08
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:14
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:14
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:14
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 13:04
Mandado devolvido cancelado
-
13/07/2023 17:22
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:45
Juntada de Informações
-
03/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 12:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 02:52
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:52
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:52
Decorrido prazo de MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:24
Publicado EDITAL em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:40
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de DALSON JOSE BARRETO WASMUTH em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0800090-83.2022.8.14.0051.
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELO UBIRAJARA LIMA CHAVES Advogado(s) do reclamante: KARINA ALMEIDA WIEGERT, MEUBA CRISTINA DE MIRANDA FREIRE REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA MILNIKEL, PAULO AUGUSTO DE SOUZA, JOSE AUGUSTO DE SOUZA, D.
J.
B.
W.
DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro, por ora, a gratuidade, ante a afirmação de Lei.
Nomeio inventariante o(a) requerente, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil que prestará compromisso em 05 (cinco) dias.
Após o compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações conforme disposto no artigo 620 do CPC.
Caso sejam feitas por Procurador deve este ter poderes especiais.
As primeiras declarações devem ser apresentadas com cópias suficientes para as citações e intimações.
Deverá o(a) inventariante nomeado(a) além das cópias normais da inicial e das primeiras declarações, apresentar 3 cópias integrais dos autos para intimação da fazenda pública (municipal, estadual e federal), conforme disposto no artigo 626 § 4º do CPC.
Com as primeiras declarações deverá o(a) inventariante apresentar as negativas estaduais, federais e municipal.
Apresentadas as primeiras declarações, cite para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários pelo correio ou por oficial de justiça, caso o domicilio dos mesmos não sejam atendidos pelo Correio.
O Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
A citação não será necessária para os herdeiros e interessados já representados nos autos.
Deverá ainda ser publicado edital (art. 626, § 1º c/c 259 CPC).
Concluídas as citações, abra-se vistas às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações. (artigo 627 do CPC).
Havendo impugnações façam os autos conclusos.
Não havendo, intime a Fazenda Pública para que no prazo de 15 dias informe ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629).
Deverá o(a) inventariante comprovar no prazo de 30 dias a partir das primeiras declarações ter ingressado com pedido de avaliação dos bens pela Fazenda Estadual.
No prazo de mais 60 dias após o encaminhamento da documentação à SEFA, deverá comprovar o pagamento do Imposto causa mortis, ou requerer o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo, sem a avaliação feita pela SEFA e o recolhimento do ITCD, deverá o(a) inventariante comprovar a situação em que os autos administrativos se encontram, podendo então o Juiz proceder na forma do artigo 630 e seguintes do CPC.
No espólio com valor inferior a 1.000 salários mínimos poderão os herdeiros e interessados adotar o rito de arrolamento, observando-se o disposto nos artigos 659 e seguintes do CPC.
Cumpra-se.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
16/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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