TJPA - 0802147-15.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:13
Decorrido prazo de Luiza Cristina Castelo Branco Guedes de Oliveira em 08/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:13
Decorrido prazo de LUIZIANA MARIA HENDERSON GUEDES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:56
Publicado Petição em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de LUIZIANA MARIA HENDERSON GUEDES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:19
Decorrido prazo de ACILINO ARAGAO MENDES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:19
Decorrido prazo de LUIZIANA MARIA HENDERSON GUEDES DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
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03/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES LOBATO em 20/05/2022 23:59.
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01/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802147-15.2022.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES LOBATO REQUERIDO: Acilino Aragão Mendes e outros (2) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: Acilino Aragão Mendes e Estado do Pará sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
CERTIFICO, ademais, que a citação da requerida - Luiza Cristina Castelo Branco Guedes de Oliveira - obteve resultado negativo, conforme noticiado pelo Oficial de Justiça no Id. 58406636.
CERTIFICO, por fim, que a atual titular do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 2º DA COMARCA DE BELÉM - requereu sua habilitação no processo ( Id. 58915427) como terceira interessada.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES LOBATO para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 27 de abril de 2022.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
27/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 00:43
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 05:04
Decorrido prazo de Acilino Aragão Mendes em 29/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES LOBATO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:35
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES LOBATO em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 00:28
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802147-15.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tabelionatos, Registros, Cartórios] AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES LOBATO Advogados do(a) AUTOR: RILDIANNY SUELLEN LIMA DE OLIVEIRA - PA30256, ANNIE JULLIETE RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA - PA30417 Polo Passivo: Nome: Acilino Aragão Mendes Endereço: Avenida Senador Lemos, 1422, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: Luiza Cristina Castelo Branco Guedes de Oliveira Endereço: Travessa Soares Carneiro, 699, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DESPACHO RECEBO a petição inicial.
Concedo o beneficio da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITEM-SE os requeridos, mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 14 de fevereiro de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/02/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 22:28
Conclusos para decisão
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11/02/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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