TJPA - 0801357-34.2019.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 09:48
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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23/06/2022 09:44
Processo Desarquivado
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22/06/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 14:18
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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22/04/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0801357-34.2019.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE Réu: VITOR MATEUS BORBA CARDOZO SENTENÇA VISTOS CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgo extinto os autos sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se.
Paragominas (PA), 30 de março de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
30/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:13
Extinto o processo por desistência
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24/03/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 09:05
Decorrido prazo de VITOR MATEUS BORBA CARDOZO em 03/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:05
Juntada de identificação de ar
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17/02/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 01:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA, 91 3729-9717, 91 9 8010-0916 (WhatsApp), [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA // DJEN Processo n° 0801357-34.2019.8.14.0039 Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução] Valor da Causa: 1.632,56 DESTINATÁRIO: CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE Rodovia dos Pioneiros, Quadra 70, Lote 01, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-501 Audiência TELEPRESENCIAL Conciliação: Tipo: Conciliação Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 27/07/2022 Hora: 09:00, na sala de audiências VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à Audiência TELEPRESENCIAL Conciliação na data, local (virtual) e hora acima indicados.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
OBSERVAÇÕES S/ A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: A audiência telepresencial designada p/ o presente processo leva em consideração os termos da Portaria Conjunta TJPA 12/2020-GP e Resolução CNJ 354/2020, que autorizam e regulamentam a realização de audiências telepresenciais, bem como a Portaria TJPA 1.640/2021-GP (de 06/05/2021), que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Judiciário estadual, sendo esta Vara (JECCRIM de Paragominas/PA) uma das selecionadas a integrar referido projeto.
Na referida audiência, mediante a concordância das partes, poderá ser realizada a instrução, conforme os seguintes termos: 1) De início, será oportunizada a transação entre as partes e, inexistindo acordo, será oportunizada, na audiência, a apresentação de contestação e eventual impugnação a contestação, que podem ser realizadas de forma oral ou escrita. 2) Caso a contestação seja escrita é recomendável a juntada antes da abertura da audiência. 3) Não realizada a transação e apresentada a contestação, e eventual impugnação à contestação, inexistindo outras provas a serem produzidas, os autos virão conclusos para sentença. 4) Não realizada transação, sendo necessária a tomada de depoimentos e coleta de provas, poderá ser imediatamente realizada audiência de instrução virtual, mas somente com a concordância das partes, a ser manifestada no ato da audiência, oportunidade na qual serão tomados depoimentos e colhidas as provas (art. 28 da Lei 9.099/95). 5) Inexistindo concordância quanto à realização de instrução virtual, será designada audiência de instrução presencial, se necessária para coleta de provas, em data futura e com a respectiva intimação das partes. 6) A concordância é necessária apenas para o momento da instrução, sendo obrigatória a participação na audiência telepresencial designada, sob pena de revelia para o réu (art. 23 da Lei 9.099/95), e extinção para o autor (art. 51, inc, I da Lei 9.099/95). 7) As partes deverão informar nos autos, por petição, caso ainda não o tenham feito, endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à plataforma virtual Microsoft Teams. 8) Eventual impossibilidade de participação na audiência deve ser comprovada antes da abertura da mesma, conforme determina o art. 362, §1°, do CPC. 9) No momento da audiência as partes e procuradores devem portar documento de identificação com foto.
Paragominas, 14/02/2022 MARLO RICARDO COSTA DANTAS / Diretor de Secretaria -
14/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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14/02/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 09:02
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
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03/03/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 13:29
Conclusos para despacho
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02/03/2020 13:29
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM CONQUISTA RESIDENCE em 18/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2019 09:48
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 12:09
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 12:06
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
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04/12/2019 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/12/2019 13:38
Conclusos para decisão
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02/12/2019 13:38
Audiência una cancelada para 16/01/2020 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
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02/12/2019 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/11/2019 00:07
Audiência una designada para 16/01/2020 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
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23/11/2019 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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