TJPA - 0809869-55.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 09:13
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIMAR LACERDA RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:29
Publicado Ementa em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O LIVRAMENTO CONDICIONAL - PLEITO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPROCEDENTE - APENADO NÃO PREENCHE O REQUISITO SUBJETIVO PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO. É improcedente o pleito do apenado/agravante pelo livramento condicional, pois, em que pese preencher o requisito objetivo, no tocante ao cumprimento da pena, não preenche requisito subjetivo para tanto, devidamente comprovado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direto Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
11/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:04
Conhecido o recurso de CLAUDIMAR LACERDA RODRIGUES (AGRAVANTE), EXECUÇÃO PENAL (AGRAVADO) e FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR) e não-provido
-
31/01/2022 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2022 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/11/2021 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:51
Juntada de Petição de parecer
-
14/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:03
Conclusos ao relator
-
21/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:36
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800229-40.2020.8.14.0072
Rosa Maria Schineider dos Santos Siqueir...
Municipio de Medicilandia
Advogado: Jacob Kennedy Maues Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2022 13:10
Processo nº 0005012-05.2018.8.14.1875
Maria Silveria Silva da Fonseca
Banco Bmg S.A.
Advogado: Miguel Resque Santiago
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2019 11:12
Processo nº 0800229-40.2020.8.14.0072
Rosa Maria Schineider dos Santos Siqueir...
Advogado: Helen Cristina Aguiar da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2020 22:47
Processo nº 0005012-05.2018.8.14.1875
Maria Silveria Silva da Fonseca
Banco Bmg S.A.
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 13:59
Processo nº 0801927-24.2019.8.14.0070
Adriana da Conceicao Lima dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2019 16:45