TJPA - 0002590-26.2004.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Arquivamento definitivo autorizado através do siga MEM - 2024 / 20654
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23/02/2023 11:31
Expedição de Decisão.
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23/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:23
Desentranhado o documento
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23/02/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 16:38
Juntada de Ofício
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04/05/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
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19/03/2022 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI SENTENÇA Processo nº 0002590-26.2004.8.14.0201 Ação Penal – Art. 163, parágrafo único, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro Autor: Ministério Público Denunciado: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO I – RELATÓRIO: O Ministério Público, no uso de suas atribuições institucionais, ofereceu denúncia contra ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO, devidamente qualificado nos presentes autos pela prática do delito capitulado no Art. 163, parágrafo único, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
Relata a Denúncia de ID nº 40716916: “Consta da peça informativa inclusa que, na manhã do dia 13 de outubro de 2004, os acusados acima elencados, juntamente com outros moradores da Invasão Cordolina Fonteneles, portando armas improprias, mediante ameaça a integridade física dos trabalhadores, destruíram caixas padrões (vulgo ‘olhões’) da Empresa Evoluti, que presta serviços a Empresa Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA.
No dia e hora em comento, trabalhadores da empresa Evoluti dirigiram-se até a Invasão Cordolina Fonteneles para iniciar a instalação de medidores de energia elétrica.
Contudo, foram impedidos pelos acusados e demais moradores, que portando armas improprias como facas e terçados, ameaçaram a integridade fica dos trabalhadores, assim como danificaram 34 (trinta e quatro) caixas padr~oes com 111 (cento e onze) medidores de energia elétrica.
Vale ressaltar que a ação delitiva dos acusados atentou contra a segurança e o funcionamento do serviço de luz e força, eis que seguindo o LAUDO DE EXAME nº.145/04 houve perigo de curto circuito ou blackout local.
Conta na peça inquisitória que a acusada Carolina do Socorro Fernandes dos Santos também danificou o veículo Kombi, de cor branca , placa JUA-6404 da empresa Evoluti que presta serviços a Empresa de Energia Elétrica S/A CELPA (conforme testifica o laudo pericial Nº 146/04).” Houve suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366, do CPP, para os acusados Paulina da Silva Serra, Domingos Sebastião Coimbra, André Luiz de Souza Castro e Adevaldo de Carvalho Costa (ID nº 40716930).
Quanto aos réus Manoel das Graças Lobato Pinheiro, Caroline do Socorro Fernandes dos Santos e Glaubermarcio Pestana Freitas fora julgada improcedente a pretensão punitiva estatal ante a ausência de prova suficiente para condenação, e assim foram absolvidos os mencionados denunciados com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Em virtude da comprovação da regular citação de ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO, este juízo revogou a suspensão processual e procedeu a instrução criminal regularmente (ID nº 40717122).
Em fase de Alegações Finais o Ministério Público (ID nº 49487415) manifestou-se oralmente pela Absolvição do acusado por entender que nenhuma prova apta para condenação foi produzida em juízo, tudo com fundamento no Art. 386, inciso VII, do Código Processo Penal.
No mesmo sentido, e no mesmo ato, manifestou-se o Assistente de Acusação, A Defensoria Pública, igualmente, em Memoriais Finais orais (ID nº 49487415), pugnou pela absolvição do acusado, ratificando a Manifestação Ministerial.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação penal que visa apurar a culpabilidade de ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO, em razão do delito tipificado no Art. 163, parágrafo único, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
Em sede de memoriais, o Ministério Público vem pugnando pela absolvição do Réu, ante a ausência de provas aptas à condenação.
Não há preliminares para serem analisadas.
Passo ao mérito da ação penal.
Da materialidade.
Este Juízo tem por convicção que a Constituição Federal consagrou o Sistema Acusatório em nosso processo penal.
Esse convencimento decorre do fato de que o Art. 5º da Carta Magna confere o status de garantias fundamentais a princípios como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, o juiz natural, a presunção de inocência, o in dubio pro reo, o direito ao silêncio, a vedação ao emprego de provas ilícitas, etc.
No sistema acusatório, ação penal e processo não se confundem, da mesma forma como não se confundem em um único órgão as atividades de acusar e julgar.
Assim, aquele que tem legitimidade para acusar nunca será o mesmo que tem legitimidade para julgar.
Disso decorre que nesse sistema processual não se deduz, por meio da ação penal, pretensão punitiva, mais sim pretensão acusatória.
Isto significa, em outras palavras, que não pode haver condenação sem que haja acusação formal feita pelo órgão que dispõe de legitimidade para tanto.
Tal raciocínio torna incompatível com o texto constitucional o Art. 385, do Código de Processo Penal Brasileiro, que permite ao Juiz proferir, nos processos por crime de ação pública, sentença condenatória, ainda quando o Ministério Público tenha requerido a absolvição do réu.
Ora, admitir essa possibilidade significa converter o juiz em órgão acusador, pois a condenação pressupõe o reconhecimento da procedência da imputação, que, afastada pelo pedido de absolvição do Ministério Público, passa a ser feita tacitamente pelo próprio juiz.
Essa conclusão encontra ressonância na doutrina, conforme se depreende da opinião de Paulo Rangel[1] a respeito do citado art. 385 da lei processual penal, e que ora transcrevo: “Normalmente, confundem acusação e ação penal, institutos distintos entre si, e quem nos ensina é Geraldo Prado, magistrado fluminense, citando Giovanni Conso, quando diz que a acusação é atribuição de uma infração penal face à possibilidade de uma condenação de uma pessoa apontada como, eventualmente, culpável, enquanto a ação penal consiste em ato da parte autora, representado por sua dedução em juízo (Apud Prado, Geraldo.
Sistema Acusatório.
A Conformidade Constitucional das Leis Penais. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 132).
Razão pela qual pode existir, como existiu e não deve existir mais, acusação sem ação penal na época da inquisição em que, no direito brasileiro, juiz promovia a acusação e depois julgava.
Ou seja, o juiz batia o pênalti e corria para agarrar a bola: não havia tempo hábil e o gol (entenda-se condenação) era inevitável).
Há o exercício da ação penal e o MP dele não pode desistir, mas não há mais a acusação: a imputação de infração penal.
O MP desistiu da pretensão acusatória do crime descrito na denúncia e não da ação penal.
Não podemos confundir ação com processo.
A ação deflagra a jurisdição e instaura o processo, porém se esgota quando a jurisdição é impulsionada.
Agora, daqui pra frente, o que temos é o processo, não mais a ação.
Aquela (pretensão acusatória) é que é o objeto do processo penal e aqui é que tudo se resume: objeto do processo”.
E prossegue: “Destarte, ou adotamos o sistema acusatório com as implicações e consequências que lhes são inerentes, ou fingimos que nosso sistema é acusatório e adotamos o inquisitivo com roupa de acusatório.
A regra do art. 385 do CPP deve ser vista à luz da Constituição da República e não inversamente, como já disse alhures.
Queremos dizer: O art. 385 do CPP não foi recepcionado pela Constituição da República.
Não está mais autorizado o juiz a decidir, em desfavor do acusado, havendo pedido do Ministério Público em sentido contrário.
O titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público e não o juiz.
A busca da verdade, pelo juiz, compromete sua imparcialidade na medida em que deseja decidir de forma mais severa para o acusado em desconformidade com o órgão acusador, que é quem exerce a pretensão acusatória.”.
Tais argumentos significam, em palavras simples, que para reconhecer autoria e materialidade, o juízo precisa do pedido de condenação do Ministério Público.
Se aquele a quem cabe acusar entende que a imputação não mais se sustenta, seja porque o fato não tem relevância penal, seja porque a tendo, não há prova convincente da sua ocorrência, não pode o juiz condenar o réu, sob pena de desvirtuar com uma tal decisão a essência do sistema acusatório.
No vertente caso, o Ministério Público requereu, em memoriais escritos, a absolvição do acusado por entender que não existem provas suficientes para a condenação.
A Defesa por sua vez, endossou o pedido Ministerial.
O desfecho do processo não pode ser outro, nessas circunstâncias, a não ser o da absolvição do réu, pelo fundamento de não existirem provas suficientes para a condenação, nos termos do Artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, da lavra da Desª Nadja Nara Cobra Meda, relatora designada, em autos de Recurso em Sentido Estrito, Acórdão nº 149. 357, 1ª Câmara Criminal Isolda, Processo nº 0005690-42.2012.814.0028, julgado em 04.08.2015 e publicado em 10.08.2015. “EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – ABSOLVIÇO DO REU DECRETADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇES FINAIS – VINCULAÇO DO JULGADOR – SISTEMA ACUSATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Deve ser decretada a absolvição, quando, em alegações finais do Ministério Público, houver pedido nesse sentido, pois, neste caso, haveria ausência de pretensão acusatória a ser eventualmente acolhida pelo julgador.
II.
O sistema acusatório funda-se no princípio dialético que conduz um processo de sujeitos que tem suas funções absolutamente distintas, a de acusação, a de defesa a de julgamento.
O magistrado, é inerte diante da atuação acusatória, bem como se afasta da administração das provas, que está a cargo das partes.
O desenvolvimento da jurisdição depende da atuação do acusador (Ministério Público), que a invoca, e só se realiza validade diante da atuação do defensor.
III.
A vinculação do julgador ao pedido de absolvição feito em alegações finais pelo Ministério Público é decorrência natural do sistema acusatório, preservando com isso a separação entre as funções no processo.
Aceitar de outra forma, seria admitir o julgador inquisidor, que atua sem a devida provocação.
IV.
Em sendo assim, sufragando as alegações finais Ministeriais e defensivas, as razões do Recurso em Sentido Estrito, as Contrarrazões do Recurso em Sentido Estrito, bem como o Parecer Ministerial de 2º Grau absolvo sumariamente o recorrente.” A absolvição se faz necessária.
III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, pelo que ABSOLVO o denunciado ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO, brasileiro, paraense, portador do CPF nº *00.***.*97-68, nascido em 22/01/1978, filho Carlos da Silva Castro e de Anete do Socorro de Souza Castro, residente e domiciliado no Conjunto Cordolina Fonteneles, Travessa João Batista Junior, nº 24, Quadra 18, bairro Tenoné, Distrito de Icoaraci, neste município, Pará, da prática do delito capitulado no Artigo 163, parágrafo único, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, tudo com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Havendo alguma medida cautelar diversa da prisão imposta ao acusado em razão destes autos, revogada estará neste ato.
Em vista da Decisão de ID nº 40716930, que suspendeu o prosseguimento do processo e o prazo prescricional em favor dos acusados Paulina da Silva Serra, Domingos Sebastião Coimbra e Adevaldo de Carvalho Costa, conforme previsão do artigo 366 do CPP, acautelem-se novamente os autos em Secretaria quanto a ele até que os referidos Denunciados sejam citados pessoalmente da presente ação penal Após, sem interposição de recurso, efetuem-se as anotações e comunicações de estilo.
Sem custas.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Icoaraci/PA, 22 de fevereiro de 2022.
HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci [1] RANGEL, Paulo.
Direito Processual Penal, 15ª ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pp. 63/65. -
23/02/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2022 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2022 01:38
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI N° 0002590-26.2004.814.0201 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 04/02/2022, às 10hs, por meio de videoconferência pelo aplicativo Teams, tendo em vista o art. 18, inciso I, da Portaria Conjunta nº 15/2020 – GP/VP/CJRMB/CJCI, feito o pregão de praxe, presentes a Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci-PA, o Representante do Ministério Público, Dr.
MAURO MENDES.
Presente o Acusado ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO, assistido pela Defensoria Pública, Dr.
FRANCISCO PINHO.
Presente o Assistente de Acusação, Dr.
DORIVAN RODRIGUES LOPES JÚNIOR (OAB/PA 29.176).
Ausentes as testemunhas arroladas pela Acusação HUMBERTO OLÍMPIO PEGADO CARVALHO, VANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS, NELCI APARECIDA FERREIRA, SILVADO RODRIGUES DOS SANTOS, JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES LEMOS JUNIOR, REULLY RODRIGO CORREA PEREIRA e HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA.
Neste ato, o MP desiste da oitiva das testemunhas ausentes, sem oposição da Defesa.
Este Juízo homologa a desistência formulada.
Após, foi realizado o interrogatório do Acusado ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CASTRO, mediante recurso de videoconferência pelo aplicativo Teams.
Neste ato, o MP oferece Memoriais Finais orais, conforme gravação em audiência.
Neste ato, a Assistência de Acusação oferece Memoriais Finais orais, conforme gravação em audiência.
Ao final, a DP oferece Memoriais Finais orais, conforme gravação em audiência.
DELIBERAÇÃO: 1 – À Secretaria para juntada de antecedentes criminais atualizados do Acusado; 2 – Após, conclusos para sentença; 3 – Cientes todos os presentes; 4 – Este Juízo dispensa a assinatura das partes ante a realização da audiência por videoconferência.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai devidamente assinado eletronicamente pela Magistrada, juntamente com a mídia audiovisual.
Eu, __________________ (Leandro Marques), Auxiliar Judiciário da 2ª VCDI, digitei e conferi.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci-Pa -
14/02/2022 19:03
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/02/2022 02:26
Decorrido prazo de SIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 20:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2022 16:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2022 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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25/01/2022 00:26
Decorrido prazo de REULLY RODRIGO CORREA PEREIRA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:25
Decorrido prazo de PATRICK CORREA FURTADO em 24/01/2022 23:59.
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10/01/2022 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 11:16
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 03:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 22:31
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 22:31
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 18:27
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 12:08
Juntada de Petição de devolução de ofício
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06/12/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2021 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:21
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES em 04/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO ALAN ELLERES MORAES em 04/12/2021 23:59.
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30/11/2021 18:16
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2021 23:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2021 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:07
Juntada de Ofício
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16/11/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2022 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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10/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:55
Processo migrado do sistema Libra
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 08:37
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte CENTRAIS ELETRICA DO PARA SA (8233520) do processo 00025907420048140201. Motivo: PARA MIGRAÇAO
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09/11/2021 17:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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09/11/2021 17:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2021 18:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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24/09/2021 18:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2021 18:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/09/2021 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/09/2021 10:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/09/2021 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 14:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2021 14:43
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
23/09/2021 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 18:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 18:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/08/2021 18:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 18:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/11/2020 12:14
CONCLUSOS
-
09/11/2020 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 12:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/11/2020 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2020 18:49
CONCLUSOS
-
31/03/2020 18:47
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
31/03/2020 18:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2020 18:45
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/03/2020 18:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/03/2020 14:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/03/2020 17:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/03/2020 17:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/02/2020 14:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/02/2020 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2020 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 13:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2020 14:00
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
11/02/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2020 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2020 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2020 11:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/01/2020 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2020 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/01/2020 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/12/2019 09:29
CONCLUSOS
-
16/12/2019 09:29
CONCLUSOS
-
16/12/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 09:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2019 15:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9554-42
-
13/12/2019 15:26
Remessa
-
13/12/2019 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2019 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2019 16:36
VISTAS AO DEFENSOR
-
12/11/2019 17:54
OUTROS
-
12/11/2019 17:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 17:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2019 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 10:49
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2019 19:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2019 10:54
OUTROS
-
18/10/2019 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9068-93
-
17/10/2019 15:07
Remessa
-
17/10/2019 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 15:27
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/10/2019 15:26
OUTROS
-
02/10/2019 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 15:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2019 15:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
21/11/2017 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 13:34
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/11/2017 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2017 10:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
30/10/2017 09:58
SUSPENSO EM SECRETARIA - SUSPENSO 366 CX 029
-
30/10/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 09:33
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
30/10/2017 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2017 17:37
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/10/2017 17:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/10/2017 17:36
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/10/2017 17:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 17:02
AGUARDANDO PRAZO
-
06/07/2017 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 12:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2017 12:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/07/2017 10:52
VISTAS AO DEFENSOR
-
30/06/2017 10:52
OUTROS
-
29/06/2017 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 13:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/06/2017 13:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/06/2017 17:25
VISTAS AO PROMOTOR
-
14/06/2017 09:51
OUTROS
-
13/06/2017 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2017 10:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
09/06/2017 19:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/06/2017 18:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 18:28
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
09/06/2017 17:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 17:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/06/2017 17:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/06/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2017 11:30
Absolutória - Absolutória
-
14/03/2017 12:07
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
13/03/2017 10:04
OUTROS
-
13/03/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2017 16:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6257-42
-
10/03/2017 16:06
Remessa
-
10/03/2017 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2017 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2017 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 12:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2017 12:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/03/2017 19:06
VISTAS AO DEFENSOR
-
06/03/2017 11:53
OUTROS
-
06/03/2017 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2017 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/03/2017 11:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/03/2017 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2017 16:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/12/2016 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2016 16:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/11/2016 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 11:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/11/2016 11:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/11/2016 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 11:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/11/2016 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 10:10
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
29/11/2016 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 09:57
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
29/11/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 09:57
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
29/11/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 09:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2016 09:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/08/2016 10:26
OUTROS
-
18/08/2016 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2016 10:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/08/2016 14:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/08/2016 11:49
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:45
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:27
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:27
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:26
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:26
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:26
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:25
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:25
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
17/08/2016 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 11:24
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
10/08/2016 17:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/08/2016 13:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/08/2016 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2016 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 11:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/08/2016 11:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9073-48
-
09/08/2016 11:38
Remessa
-
09/08/2016 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2016 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2016 09:14
VISTAS AO PROMOTOR
-
03/08/2016 09:13
OUTROS
-
02/08/2016 12:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/08/2016 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2016 14:10
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/07/2016 12:06
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
20/07/2016 09:25
OUTROS
-
17/05/2016 10:46
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/05/2016 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2016 10:40
AGUARDANDO MANDADO
-
17/05/2016 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2016 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/05/2016 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2016 14:35
Remessa - js290828561br
-
06/04/2016 14:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2016 14:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2016 09:35
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
10/03/2016 19:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES (4066473), que representa a parte CENTRAIS ELETRICA DO PARA S/A (8233520) no processo 00025907420048140201.
-
10/03/2016 19:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO ALAN ELLERES MORAES (5046856), que representa a parte CENTRAIS ELETRICA DO PARA S/A (8233520) no processo 00025907420048140201.
-
10/03/2016 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2016 08:52
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/03/2016 09:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 08:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/03/2016 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 08:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/03/2016 08:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/03/2016 08:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 08:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 07:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2016 07:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/03/2016 07:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/03/2016 16:04
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
03/03/2016 11:14
OUTROS
-
03/03/2016 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 10:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/02/2016 10:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/02/2016 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2016 13:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/02/2016 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 13:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/02/2016 13:26
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/02/2016 15:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2016 15:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/02/2016 15:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/02/2016 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2016 08:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/02/2016 08:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/02/2016 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/02/2016 13:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/02/2016 13:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/02/2016 13:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/02/2016 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2016 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2016 09:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2016 09:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/01/2016 08:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2016 08:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/01/2016 15:03
AGUARDANDO MANDADO
-
21/01/2016 15:01
AGUARDANDO MANDADO
-
14/01/2016 12:22
VISTAS AO DEFENSOR
-
13/01/2016 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE ICOARACI, : HELEN CRISTINA DA SILVA LUNA
-
13/01/2016 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
13/01/2016 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : JOSE MARIA SOUSA DA SILVA
-
13/01/2016 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : GEORGE HAMILTON FIGUEIREDO LOPES
-
13/01/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : JOSE MARIA SOUSA DA SILVA
-
13/01/2016 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
13/01/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE ICOARACI, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
-
13/01/2016 15:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE ICOARACI, : HELEN CRISTINA DA SILVA LUNA
-
13/01/2016 15:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
13/01/2016 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/01/2016 09:23
OUTROS
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/01/2016 13:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/01/2016 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/01/2016 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/01/2016 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:44
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/01/2016 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/01/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/01/2016 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/01/2016 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/01/2016 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 13:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/01/2016 13:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/01/2016 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2015 09:30
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
04/09/2015 18:27
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
04/09/2015 18:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 18:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 18:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 18:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2015 18:01
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
23/07/2015 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2015 11:11
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/07/2015 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2015 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2014 10:43
OUTROS
-
14/11/2014 10:43
OUTROS
-
14/11/2014 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/11/2014 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 10:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/10/2014 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2014 10:51
Citação CITACAO
-
07/10/2014 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2014 13:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/10/2014 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2014 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 11:19
Mero expediente - Mero expediente
-
04/09/2014 19:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2014 10:36
OUTROS
-
03/09/2014 10:32
Citação CITACAO
-
03/09/2014 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2014 15:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/08/2014 11:33
A SECRETARIA
-
27/08/2014 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2014 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
07/08/2014 18:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2014 15:28
OUTROS
-
05/08/2014 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 12:03
Remessa
-
05/08/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2014 16:32
VISTAS AO DEFENSOR
-
07/07/2014 10:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2014 10:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/07/2014 10:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2014 10:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/07/2014 08:39
OUTROS
-
03/07/2014 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2014 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2014 11:30
Remessa
-
27/06/2014 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2014 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2014 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2014 08:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/06/2014 13:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
-
16/06/2014 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 13:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : ERICH LEONARDO RAMOS BARROS
-
16/06/2014 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 13:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/06/2014 13:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/06/2014 13:17
AGUARDANDO MANDADO
-
13/06/2014 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2014 13:06
Citação CITACAO
-
13/06/2014 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2014 13:02
Citação CITACAO
-
13/12/2013 14:15
PROVIDENCIAR CITACAO
-
12/12/2013 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2013 08:46
Prescrição - Prescrição
-
12/12/2013 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2013 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2013 08:38
Denúncia - Denúncia
-
12/12/2013 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2013 08:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/12/2013 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
09/12/2013 18:40
OUTROS
-
09/12/2013 18:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025907420048140201: - O asssunto 9784 foi acrescentado.
-
09/12/2013 18:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00025907420048140201: - O asssunto 5571 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5571. - Nr inquerito alterado de 2004000187-5 para *00.***.*01-75. - Observação alter
-
15/05/2013 15:42
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
13/02/2012 13:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/09/2010 10:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
12/03/2010 14:24
PROVIDENCIAR OFICIO - Caixa 034 - Reu Solto Meta 2
-
20/05/2009 18:05
PREPARACAO DE MANDADO - Caixa 008
-
20/05/2009 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2009 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2009 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/05/2009 08:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SELMA SABOIA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
12/09/2008 08:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/08/2008 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/08/2008 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EWERTON RODRIGUES SAAVEDRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
21/08/2008 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2008 09:45
DEFESA PREVIA
-
08/08/2008 11:06
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: SELMA SABOIA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
06/11/2007 08:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SELMA SABOIA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
01/11/2007 13:53
VISTAS A PROMOTORIA
-
01/11/2007 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/11/2007 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/11/2007 13:53
VISTAS A PROMOTORIA
-
31/10/2007 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
31/10/2007 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2007 09:09
AO MINISTERIO PUBLICO
-
30/10/2007 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2007 08:56
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JANE SOUZA DE ARAUJO - GAB. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
07/03/2007 14:23
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
06/02/2007 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/02/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
31/01/2007 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2007 11:14
DILIGENCIAS
-
29/01/2007 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JANE SOUZA DE ARAUJO - GAB. DA 4ª VARA PENAL.
-
24/01/2007 12:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/01/2007 12:15
ALTERAÇÃO DE JUIZ - 427796342- Alteração do Juiz do Processo - Valor Antigo :HELIO PINHEIRO PINTO - Justificativa : titularidade da vara
-
06/11/2006 10:18
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - 1562047- Alteração do Cartório do Processo - Valor Antigo :SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI - Justificativa : Redistribuido por determinação da Resolução da Presidência do TJE.
-
02/10/2006 00:00
A SECRETARIA - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI.
-
28/09/2006 09:09
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 90001 - 2ª Vara Penal para Vara 90004 - 4ª VARA PENAL DE ICOARACI Justificativa: Com base na Resolução 011/2006-GP, de 26.07.2006, que trata da instalação e distribuição de competência das Vara
-
19/05/2005 10:36
EM CONCLUSÃO
-
06/04/2005 16:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/04/2005 16:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/02/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
11/01/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
06/12/2004 14:07
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 218756692- Inclusão da Parte: CENTRAIS ELETRICA DO PARA S/A
-
06/12/2004 14:07
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 218756692- Alteração da Parte :GLABERMARCIO PESTANA FREITAS Participação: Indiciado Caracteristica : Segredo: N
-
06/12/2004 14:03
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90001 - 2ª VARA PEN. DISTR. DE ICOARACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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