TJPA - 0004389-48.2020.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/02/2024 08:38
Baixa Definitiva
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 00:02
Publicado Ementa em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ART. 121, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL.
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E DECOTE DA QUALIFICADORA.
IMPROCEDENTE.
JUÍZO POSITIVO DE CONSTATAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA A DECISÃO CONDENATÓRIA EXARADA PELOS JURADOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE SENTENÇA, SENDO IMPOSSÍVEL A CASSAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JURI - ART. 5º, XXXVIII, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, CUJO SISTEMA DE VALORAÇÃO DE PROVAS É BASEADO NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS, SENDO DESNECESSÁRIA A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
OPÇÃO DO JÚRI POPULAR POR UMA DAS VERSÕES QUE LHES FORAM APRESENTADAS, TENDO ESTE SOBERANAMENTE, APÓS DEBATE EM PLENÁRIO, RECONHECIDO A OCORRÊNCIA DO CRIME BEM COMO SUA AUTORIA.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECOTE DA QUALIFICADORA UMA VEZ QUE ESTA FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SÓ PODENDO SER EXCLUÍDA EM CASO DE NOVO JULGAMENTO PELOS JURADOS, NOS TERMOS DO ART. 593, III, D, DO CPP, O QUE NÃO CABE AO CASO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA.
NÃO PROVIMENTO.
AS TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS COMO NEGATIVAS PELO MAGISTRADO SINGULAR APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, TENDO O MAGISTRADO DISCORRIDO, COM BASE NO CASO CONCRETO, SUAS RAZÕES PARA NEGATIVAÇÃO DOS RESPECTIVOS VETORES.
PENA DO APELANTE COMINADA EM PATAMAR PROPORCIONAL, NÃO HAVENDO QUALQUER REPARO A SER FEITO NA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS ETC.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exma.
Desª.
Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 13 de novembro de 2023.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS RELATORA -
28/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:23
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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21/11/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:23
Conclusos ao relator
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18/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:02
Desentranhado o documento
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28/06/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:00
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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20/06/2023 12:00
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:00
Juntada de intimação
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13/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/12/2022 13:32
Baixa Definitiva
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29/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:05
Publicado Ementa em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:32
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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25/10/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 23:49
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/09/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 08:26
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:42
Recebidos os autos
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10/08/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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