TJPA - 0804120-35.2020.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 14:48
Processo Desarquivado
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11/04/2022 14:48
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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14/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 13:39
Arquivado Provisoramente
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18/03/2021 14:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/03/2021 14:34
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/03/2021 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 16:17
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:17
Decorrido prazo de I. LIMA DA ROCHA - ME em 02/03/2021 23:59.
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07/03/2021 00:15
Decorrido prazo de I. LIMA DA ROCHA - ME em 10/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0804120-35.2020.8.14.0051 Ação de execução de título extrajudicial. Exequente: SÓ FILTROS TAPAJÓS COMERCIAL DE PEÇAS LTDA - EPP. Executado: I.
LIMA DA ROCHA -ME. RH Decisão. Vistos etc. SÓ FILTROS TAPAJÓS COMERCIAL DE PEÇAS LTDA - EPP, através de advogado(a), propôs a presente execução em face de I.
LIMA DA ROCHA - ME.
Juntou documentos. A ação teve seu regular processamento, inclusive com a citação da parte executada (ID.
Num. 22326491 - Pág. 1).
A demandante apresentou ajuste entabulado com a parte adversa, onde foi celebrado acordo de pagamento com a concessão de prazo para o devedor cumprir voluntariamente a obrigação, requerendo a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC (ID.
Num. 22348726 - Pág. 1 e 2 e ID.
Num. 22348725 - Pág. 1). Os autos vieram conclusos. É o Relatório.
DECIDO. Trata-se de ação de execução e, conforme se percebe pela manifestação de ID.
ID.
Num. 22348726 - Pág. 1 e 2 e ID.
Num. 22348725 - Pág. 1, as partes acordaram quanto ao débito e forma de pagamento da dívida, requerendo a suspensão da execução. Em decisões homologatórias, desnecessária alongada fundamentação.
No caso dos autos, não observando quaisquer irregularidades ou ilegalidades, observo que é caso de decisão homologatória. PELO EXPOSTO, em conformidade com o disposto nos artigos 200 e 515, III c/c art. 922, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a manifestação de vontade das partes (ID 22348726 - Pág. 1/2 e 22348725), SOBRESTANDO o andamento do feito até o cumprimento integral da avença (12/12/2021). Em caso de eventual descumprimento da convenção firmada, é possível reativar o processo para o prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Por conseguinte, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos até a referida data.
Ultrapassada a data sem notícia de descumprimento do ajuste, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO definitivo, podendo ser reativado a qualquer tempo, mediante provocação da parte interessada, desde que demonstrado justo interesse. Custas e honorários nos moldes do ajuste. P.R.I. Santarém - PA, 08 de fevereiro de 2021. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
09/02/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/02/2021 10:30
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 11:30
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2020 23:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2020 15:48
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 21:06
Outras Decisões
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29/07/2020 13:09
Conclusos para decisão
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27/07/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 10:30
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 10:27
Juntada de Certidão
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21/07/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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