TJPA - 0835775-22.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 13:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2021 00:22
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:22
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:22
Decorrido prazo de SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:22
Decorrido prazo de QUEILA CRISTINA DE LIMA E SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:44
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2021 11:43
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0835775-22.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: QUEILA CRISTINA DE LIMA E SILVA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, 400, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2021 10:35
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0835775-22.2018.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, intimo a RECUPERANDA para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de crédito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Belém, 15 de janeiro de 2021 LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
15/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 01:02
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 05/08/2020 23:59.
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06/08/2020 01:02
Decorrido prazo de SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2020 23:59.
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06/08/2020 01:02
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 05/08/2020 23:59.
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06/08/2020 01:02
Decorrido prazo de QUEILA CRISTINA DE LIMA E SILVA em 05/08/2020 23:59.
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21/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 09:22
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 19:00
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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