TJPA - 0800638-93.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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28/09/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 13:32
Decorrido prazo de ABIMAEL MATOS DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2022 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2022 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2022 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2022 01:48
Publicado Sentença em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800638-93.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Fixação] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: A.
M.
R.
D.
S.
Endereço: Avenida Dom Floriano, 1405, próximo Igreja Evangélica El Shaday, Cidade Nova, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Avenida Dom Floriano, 1405, Cidade Nova, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ABIMAEL MATOS DA SILVA Endereço: Rua Antônio Fernandes, 714, Fátima, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda de execução de alimentos proposta por A.
M.
R.
D.
S., representado por sua genitora DEBORA DOS SANTOS RIBEIRO em face de ABIMAEL MATOS DA SILVA,, todos qualificados nos autos.
Em petição acostada ao evento nº 50177944, as partes noticiaram a composição consensual da controvérsia, cujo termo de acordo está acostado ao ID nº 50177948. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil.
Acautelem-se os autos em Secretaria. Óbidos, 17 de fevereiro de 2022.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito (Assinatura Digital) -
17/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 16:31
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2021 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 16:33
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 09:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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