TJPA - 0805831-52.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 13:08
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:04
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 03:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 03:40
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:49
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 04:30
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 22/02/2022 10:23.
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23/02/2022 00:49
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0805831-52.2021.8.14.0015 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: FRANK ATAIDE DOS SANTOS, ATUALMENTE CUSTODIADO NO PEM I Nome: FRANK ATAIDE DOS SANTOS filho(a) de MARIA DO ROSARIO ATAIDE DOS SANTOS, nascido em 12/02/1983, CPF nº *38.***.*48-20, residente em BR-316, PA 127, RAMAL do 20, KM 08 500, Castanhal/PA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR, IVANILSON PAULO CORREA RAIOL FILHO, LUCAS SA SOUZA, LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS, VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA MEIRA, WANESSA ATAIDE DOS SANTOS Ministério Público/Vítima: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] Endereço: DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO / ALVARÁ DE SOLTURA RH 1.
A defesa requereu a liberdade provisória do réu FRANK ATAÍDE DOS SANTOS.
O Ministério Público se manifestou desfavorável.
Decido.
Não havendo demonstração nos autos dos motivos para a segregação e sendo a liberdade a regra e prisão a exceção, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA a FRANK ATAÍDE DOS SANTOS, filho(a) de MARIA DO ROSARIO ATAIDE DOS SANTOS, nascido em 12/02/1983, CPF nº *38.***.*48-20, residente em BR-316, PA 127, RAMAL do 20, KM 08 500, Castanhal/PA, o que faço com fundamento no art. 310, § único, c/c o artigo 350 ambos do Código de Processo Penal, mediante as seguintes obrigações: a- Comunicar qualquer mudança de endereço, b- Não cometer ilícitos penais, c- Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem informar o local onde possa ser encontrado. d- Comparecimento trimestral em juízo, até ulterior deliberação para informar e justificar atividades. e- Proibição de acesso ou frequência a bares, boates e congêneres f- Recolhimento domiciliar no período noturno (20 hrs) e nos dias de folga e nos finais de semana. g- COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS.
LOGO QUE O RÉU FOR SOLTO, TEM QUE COMPARECER, A ESTE JUÍZO PARA PRESTAR COMPROMISSO.
CASO O RÉU DESCUMPRA QUAISQUER DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, ESTE JUÍZO REVOGARÁ A LIBERDADE.
Lavre-se o Termo de Comparecimento, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Essa decisão servirá, em consequência, de ALVARÁ DE SOLTURA de forma digital, salientando no mesmo que o indiciado deverá ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso, e oficio. 2.
A Denúncia, em exame preliminar, encontra-se assente com as regras do art.41, não incorrendo nas hipóteses de rejeição do art.395, I a III, todos do CPP, razão pela qual A RECEBO.
Este juízo não só atesta a idoneidade formal e material da inicial acusatória – assinalando entre outras coisas a presença das condições de exercício da ação e dos pressupostos processuais positivos, a ausência de pressupostos processuais negativos e a convergência de lastro probatório que dê amparo à razoável suspeita da autoria ou participação em crime.
Diante do exposto, nos termos do Art. 406, do CPP, proceda a CITAÇÃO do réu, advertindo que o mesmo poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Cumpra-se.
Essa decisão serve como mandado e ofício Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa do réu.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
P.R.I.
Castanhal/PA, 21 de fevereiro de 2022 Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito -
21/02/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:37
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #{tipo_de_medida_cautelar_diversa_da_prisao}
-
21/02/2022 09:37
Concedida a Liberdade provisória de FRANK ATAIDE DOS SANTOS - CPF: *38.***.*48-20 (FLAGRANTEADO).
-
21/02/2022 09:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 21:30
Juntada de Petição de denúncia
-
15/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2022 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANK ATAIDE DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:00
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2021 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/11/2021 06:23
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:42
Juntada de Mandado de prisão
-
08/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/11/2021 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 21:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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