TJPA - 0002778-88.2013.8.14.0949
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 16:14
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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14/01/2022 13:41
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MOISES DOS REIS OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA REJANE DE SOUZA OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002778-88.2013.8.14.0051 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Exequente: HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA Executados: STELLAITE MATERIAIS DE CONSTRULÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, ADRIANA REJANE DE SOUZA OLIVEIRA, MOISES DOS REIS OLIVEIRA.
RH SENTENÇA/DECISÃO: I - QUANTO AO(S) REQUERIMENTO(S) DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 1.
O legislador de forma explícita, no art. 133, § 1º, do Código de Processo Civil, preconizou que: "O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.".
Da mesma forma, mais adiante, no artigo 134, § 4º, do mesmo código, leciona que: "O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica." Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico, em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.".
Alega, o credor, que os sócios da empresa demandada STELLAITE MATERIAIS DE CONSTRULÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME incorreram em desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Contudo, compulsando os autos, observo que nem uma coisa nem outra está caracterizada.
Explico. É que para se caracterizar o desvio de finalidade seria necessário que ficasse configurado o uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações.
O credor, no caso, limitou-se a fazer tal afirmação sem, no entanto, indicar fatos concretos que permitissem deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário provocado, maliciosamente, com o fim de impedir a satisfação dos credores.
No que concerne a suposta confusão patrimonial, esta ocorre quando inexiste separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios, situação essa não demonstrada concretamente nos autos.
Em ambas as hipóteses legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, mister se faz que o credor demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude.
Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica, sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada para que os bens de seus sócios respondam pelas obrigações sociais.
Nesse contexto, a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser autorizada pela mera inexistência de bens penhoráveis, além disso, como dito, não ficou caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Insta destacar que, o exequente pretende com o presente incidente, a possibilidade de execução de bens em nome do executado Moisés MOISES DOS REIS OLIVEIRA, mas como se observa nos autos, especificadamente na decisão de ID.
Num. 4173948 - Pág. 1, a pessoa física Moisés já integra a lide como executado, tanto que responde neste processo com seus bens particulares, visto que já foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados em busca de bens e valores, todos negativos (ID.
Num. 4173964 - Pág. 1 e 2 e ID.
Num. 4173967 - Pág. 1 e 2), inclusive em nome de outras empresas individuais (ID.
Num. 4173991 - Pág. 1 e 2 e ID.
Num. 4173992 - Pág. 1 e 2).
Em face do exposto, INDEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica feito no ID.
Num. 11141114 - Pág. 1 e 2 e ID.
Num. 17983977 - Pág. 1 à 4.
II.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO: 1.
Restaram infrutíferas as múltiplas diligências empreendidas no sentido de penhorar bens do devedor e isso representa fortes indicativos de que o executado não possui bens penhoráveis, inclusive com a afirmação do exequente quanto a inexistência de bens (ID.
Num. 17983977 - Pág. 2), caracterizando-se situação de EXECUÇÃO FRUSTRADA.
O feito executivo tramita desde 2013 e a continuidade sem a indicação de bens penhoráveis significaria atribuir contornos de perpetuidade ao feito. 2.
Assim, inexistindo indicação precisa de bens penhoráveis, conforme estabelecido na decisão de Num. 17221805 - Pág. 1 e 2, impõe-se determinar a suspensão/arquivamento. 3.
PELO EXPOSTO, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), podendo ser reativado/desarquivado a qualquer tempo, mediante provocação da parte interessada e desde que sejam indicados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).
Decorrido o dito prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Ultrapassados os prazos recursais e observadas as formalidades legais, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0002778-88.2013 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA.
Executados: MOISES DOS REIS OLIVEIRA, ADRIANA REJANE DE SOUZA OLIVEIRA e STELLAITE MAT.
DE CONST.
COM.
SERVI.
LTDA. - ME.
RH DESPACHO: 1.
INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o item "II.1" do despacho de Id. 17221805, apresentando planilha atualizada do débito, considerando que os últimos cálculos datam de mais de 5 (cinco) anos (Id. 4173962), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 2.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação, proceda-se a intimação pessoal nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Int.
Santarém - PA, 02 de fevereiro de 2021.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
05/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 04:52
Decorrido prazo de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 08:44
Conclusos para despacho
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26/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:42
Conclusos para despacho
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10/10/2019 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/10/2019 10:54
Juntada de Certidão de custas
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04/10/2019 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/10/2019 12:51
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 09:43
Conclusos para despacho
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18/03/2019 09:42
Juntada de Certidão
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08/03/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/02/2019 11:03
Conclusos para decisão
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21/02/2019 11:03
Movimento Processual Retificado
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28/01/2019 13:50
Conclusos para despacho
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10/11/2018 00:02
Decorrido prazo de MARY MARUMY BASTOS TAKEDA em 09/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 12:24
Conclusos para despacho
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10/09/2018 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 14:11
Conclusos para despacho
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22/03/2018 14:10
Juntada de Certidão
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09/03/2018 17:25
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/03/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2018 10:38
Evento Projudi: 136 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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01/12/2017 00:01
Evento Projudi: 135 - Intimação lido(a) - (Por HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA(Leitura Automática)) em 01/12/17 *Referente ao evento Decisão(20/11/17)
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20/11/2017 09:25
Evento Projudi: 134 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
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20/11/2017 09:25
Evento Projudi: 133 - Decisão
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17/10/2017 14:51
Evento Projudi: 132 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular FREDISON CAPELINE
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17/10/2017 14:51
Evento Projudi: 131 - Alteração De Tipo Conclusão
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10/08/2017 09:47
Evento Projudi: 129 - Conclusos para Decisão
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24/07/2017 13:13
Evento Projudi: 128 - Juntada de Petição de Petição
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11/07/2017 11:31
Evento Projudi: 127 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 11/07/17 *Referente ao evento Despacho(07/07/17)
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07/07/2017 12:25
Evento Projudi: 126 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
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07/07/2017 12:25
Evento Projudi: 125 - Despacho
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29/05/2017 12:05
Evento Projudi: 124 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular GERSON MARRA GOMES
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29/05/2017 12:05
Evento Projudi: 123 - Conclusos para Decisão
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27/04/2017 20:21
Evento Projudi: 122 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/04/2017 20:04
Evento Projudi: 121 - Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
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03/04/2017 12:50
Evento Projudi: 120 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 03/04/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(01/04/17)
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01/04/2017 18:12
Evento Projudi: 119 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
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01/04/2017 18:12
Evento Projudi: 118 - Ato ordinatório
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15/03/2017 09:31
Evento Projudi: 117 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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17/02/2017 10:58
Evento Projudi: 116 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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19/01/2017 11:13
Evento Projudi: 115 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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15/12/2016 15:59
Evento Projudi: 114 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 15/12/16 *Referente ao evento Decisão(15/12/16)
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15/12/2016 14:10
Evento Projudi: 113 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
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15/12/2016 14:10
Evento Projudi: 112 - Decisão
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13/06/2016 16:11
Evento Projudi: 111 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular GERSON MARRA GOMES
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13/06/2016 16:11
Evento Projudi: 110 - Conclusos para Despacho
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01/06/2016 14:38
Evento Projudi: 109 - Juntada de Requerimento
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01/06/2016 14:30
Evento Projudi: 108 - Juntada de Requerimento
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01/06/2016 11:03
Evento Projudi: 107 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 01/06/16 *Referente ao evento Despacho(31/05/16)
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01/06/2016 11:01
Evento Projudi: 106 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 01/06/16 *Referente ao evento Despacho(31/05/16)
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01/06/2016 10:59
Evento Projudi: 105 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 01/06/16 *Referente ao evento Despacho(31/05/16)
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01/06/2016 10:57
Evento Projudi: 104 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 01/06/16 *Referente ao evento Despacho(31/05/16)
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01/06/2016 10:56
Evento Projudi: 103 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 01/06/16 *Referente ao evento Despacho(31/05/16)
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31/05/2016 08:33
Evento Projudi: 102 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
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31/05/2016 08:33
Evento Projudi: 101 - Despacho
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23/03/2016 10:10
Evento Projudi: 100 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Cooperador(a) KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES
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23/03/2016 10:10
Evento Projudi: 99 - Documento analisado
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22/03/2016 13:44
Evento Projudi: 98 - Juntada de Petição de Petição
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22/03/2016 00:03
Evento Projudi: 97 - Intimação lido(a) - (Por HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA(Leitura Automática)) em 22/03/16 *Referente ao evento Decisão(11/03/16)
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17/03/2016 12:18
Evento Projudi: 96 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Mandado(17/03/16)
-
17/03/2016 12:17
Evento Projudi: 95 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Mandado(17/03/16)
-
17/03/2016 11:42
Evento Projudi: 94 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
17/03/2016 11:38
Evento Projudi: 93 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
17/03/2016 11:30
Evento Projudi: 92 - Expedição de Mandado - p/ MOISES DOS REIS OLIVEIRA
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17/03/2016 11:30
Evento Projudi: 91 - Expedição de Mandado - p/ ADRIANA REJANE DE SOUZA OLIVEIRA
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17/03/2016 11:30
Evento Projudi: 90 - Expedição de Mandado
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11/03/2016 09:47
Evento Projudi: 89 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
11/03/2016 09:47
Evento Projudi: 88 - Decisão
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07/03/2016 08:49
Evento Projudi: 87 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Cooperador(a) KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES
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07/03/2016 08:49
Evento Projudi: 86 - Documento analisado
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03/03/2016 10:12
Evento Projudi: 85 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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03/03/2016 10:03
Evento Projudi: 84 - Juntada de Cumprimento Genérico
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02/03/2016 18:26
Evento Projudi: 83 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 02/03/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(23/02/16)
-
23/02/2016 14:13
Evento Projudi: 82 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
23/02/2016 14:13
Evento Projudi: 81 - Ato ordinatório
-
23/02/2016 14:10
Evento Projudi: 80 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
23/02/2016 14:09
Evento Projudi: 79 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
02/02/2016 11:34
Evento Projudi: 78 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
13/01/2016 16:11
Evento Projudi: 77 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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01/12/2015 00:03
Evento Projudi: 76 - Intimação lido(a) - (Por HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA(Leitura Automática)) em 01/12/15 *Referente ao evento Decisão(18/11/15)
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18/11/2015 13:21
Evento Projudi: 75 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Mandado(18/11/15)
-
18/11/2015 13:20
Evento Projudi: 74 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Mandado(18/11/15)
-
18/11/2015 13:20
Evento Projudi: 73 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Expedição de Mandado(18/11/15)
-
18/11/2015 09:34
Evento Projudi: 72 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
18/11/2015 09:31
Evento Projudi: 71 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
18/11/2015 09:27
Evento Projudi: 70 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
18/11/2015 09:19
Evento Projudi: 69 - Expedição de Mandado - p/ MOISES DOS REIS OLIVEIRA
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18/11/2015 09:19
Evento Projudi: 68 - Expedição de Mandado - p/ HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA
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18/11/2015 09:19
Evento Projudi: 67 - Expedição de Mandado - p/ STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
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18/11/2015 09:19
Evento Projudi: 66 - Expedição de Mandado
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18/11/2015 09:12
Evento Projudi: 65 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
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18/11/2015 09:12
Evento Projudi: 64 - Decisão
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18/11/2015 09:01
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular FREDISON CAPELINE
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18/11/2015 09:01
Evento Projudi: 62 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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10/11/2015 10:27
Evento Projudi: 61 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
24/09/2015 16:24
Evento Projudi: 60 - Decisão
-
24/09/2015 16:19
Evento Projudi: 59 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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30/06/2015 09:37
Evento Projudi: 58 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Cooperador(a) CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA
-
30/06/2015 09:37
Evento Projudi: 57 - Documento analisado
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29/06/2015 19:27
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Petição
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23/06/2015 00:06
Evento Projudi: 55 - Intimação lido(a) - (Por HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA(Leitura Automática)) em 23/06/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/06/15)
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12/06/2015 10:35
Evento Projudi: 54 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
12/06/2015 10:35
Evento Projudi: 53 - Expedição de Intimação
-
12/06/2015 10:25
Evento Projudi: 52 - Despacho
-
12/06/2015 09:52
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular FREDISON CAPELINE
-
12/06/2015 09:52
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Despacho
-
08/06/2015 11:15
Evento Projudi: 49 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
05/05/2015 12:06
Evento Projudi: 48 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
29/03/2015 09:21
Evento Projudi: 47 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
16/12/2014 00:08
Evento Projudi: 46 - Intimação lido(a) - (Por HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA(Leitura Automática)) em 16/12/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(03/12/14)
-
03/12/2014 11:00
Evento Projudi: 45 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
03/12/2014 11:00
Evento Projudi: 44 - Expedição de Intimação
-
02/12/2014 11:40
Evento Projudi: 43 - Decisão
-
01/10/2014 10:13
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular FREDISON CAPELINE
-
01/10/2014 10:13
Evento Projudi: 41 - Documento analisado
-
30/09/2014 18:59
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
14/05/2014 11:49
Evento Projudi: 39 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME)
-
14/05/2014 11:49
Evento Projudi: 38 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
14/05/2014 11:49
Evento Projudi: 37 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Com conciliação
-
14/05/2014 11:49
Evento Projudi: 36 - Juntada de Termo de Audiência
-
14/05/2014 08:47
Evento Projudi: 35 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
08/05/2014 17:02
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/05/2014 10:47
Evento Projudi: 33 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
02/05/2014 10:46
Evento Projudi: 32 - Citação lido(a) - P/ STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME em 17/04/14
-
04/03/2014 00:07
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA(Leitura Automática)) em 04/03/14 *Referente ao evento Audiência (20/02/14)
-
20/02/2014 08:48
Evento Projudi: 30 - Citação expedido(a) - Para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
-
20/02/2014 08:46
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
20/02/2014 08:46
Evento Projudi: 28 - Audiência Execução Designada - (Agendada para 14 de Maio de 2014 às 09:10)
-
20/02/2014 08:46
Evento Projudi: 27 - Audiência
-
18/02/2014 13:33
Evento Projudi: 26 - Expedição de Citação - Para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
-
18/02/2014 13:33
Evento Projudi: 25 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
18/02/2014 12:49
Evento Projudi: 24 - Mero expediente
-
11/11/2013 08:23
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) KARISE ASSAD
-
11/11/2013 08:23
Evento Projudi: 22 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
25/10/2013 11:25
Evento Projudi: 21 - Juntada de Citação
-
25/10/2013 11:20
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Petição
-
23/10/2013 13:55
Evento Projudi: 19 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
23/10/2013 13:55
Evento Projudi: 18 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Convertida em diligência
-
23/10/2013 13:55
Evento Projudi: 17 - Juntada de Termo de Audiência
-
23/10/2013 12:12
Evento Projudi: 16 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 4919 N/AM (Advogado Habilitado) - Exeqüente HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA
-
21/10/2013 11:16
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Substabelecimento
-
12/10/2013 13:12
Evento Projudi: 14 - Juntada de Mandado
-
12/10/2013 13:11
Evento Projudi: 13 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 26/07/13 para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
-
29/07/2013 17:16
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por MARY MARUMY BASTOS TAKEDA) em 29/07/13 *Referente ao evento Audiência (26/07/13)
-
26/07/2013 12:06
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a) - Para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
-
26/07/2013 12:05
Evento Projudi: 10 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HOROS QUIMICA DA AMAZONIA LTDA)
-
26/07/2013 12:05
Evento Projudi: 9 - Audiência Execução Designada - (Agendada para 23 de Outubro de 2013 às 10:00)
-
26/07/2013 12:05
Evento Projudi: 8 - Audiência
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25/07/2013 12:14
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
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25/07/2013 12:14
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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25/07/2013 11:09
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para STELLAITE MAT DE CONST COM SERVI LTDA ME
-
25/07/2013 11:09
Evento Projudi: 4 - Decisão
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09/07/2013 12:52
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular FREDISON CAPELINE
-
09/07/2013 12:52
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB4107NAM
-
09/07/2013 12:52
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Cível de Santarém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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