TJPA - 0800938-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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20/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2024 12:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARATI em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2022 23:32
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2022 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 03:29
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0800938-96.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARATI Nome: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARATI Endereço: Travessa Vileta, 688, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422 REU: LETÍCIA E RUBINHO RECEPÇÕES Nome: LETÍCIA E RUBINHO RECEPÇÕES Endereço: Travessa Humaitá, 463, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Este juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de janeiro de 2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011018580208600000044474424 Petição inicial - Letícia e Rubinho Petição 22011018580233200000044476779 DOC 01 Documento de Identificação 22011018580267400000044476780 DOC 02 Procuração 22011018580335900000044476781 DOC 03 Documento de Comprovação 22011018580360500000044476782 DOC 04 Documento de Comprovação 22011018580387500000044476783 DOC 05 Documento de Comprovação 22011018580404100000044476784 DOC 06 - parte I Documento de Comprovação 22011018580429700000044476785 DOC 06 - parte II Documento de Comprovação 22011018580485400000044476786 DOC 06 - parte III Documento de Comprovação 22011018580532500000044476788 DOC 06 - parte IV Documento de Comprovação 22011018580625100000044476789 DOC 06 - parte V Documento de Comprovação 22011018580680000000044476790 DOC 06 - parte VI Documento de Comprovação 22011018580727600000044476791 DOC 07 Documento de Comprovação 22011018580816100000044476793 DOC 08 Documento de Comprovação 22011018580876800000044476794 DOC 09 Documento de Comprovação 22011018580914000000044476795 DOC 10 Documento de Comprovação 22011018580961300000044476797 DOC 11 - parte I Documento de Comprovação 22011018580992700000044476798 DOC 11 - parte II Documento de Comprovação 22011018581066800000044476801 DOC 11 - parte III Documento de Comprovação 22011018581140800000044476802 DOC 12 - parte I Documento de Comprovação 22011018581223600000044476804 DOC 12 - parte II Documento de Comprovação 22011018581330400000044476805 DOC 12 - parte III Documento de Comprovação 22011018581443300000044476806 DOC 13 - parte I Documento de Comprovação 22011018581522500000044476809 DOC 13 - parte II Documento de Comprovação 22011018581615000000044476811 -
16/02/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 23:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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