TJPA - 0800066-32.2022.8.14.0091
1ª instância - Vara Unica de Salvaterra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:56
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:22
Processo Reativado
-
18/01/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
17/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:43
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MACHADO BISPO em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:43
Decorrido prazo de NIVIA MARIA RIBEIRO DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 04:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 19:12
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 19:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MACHADO BISPO em 26/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:41
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID 60084628, decreto a revelia da parte requerida, na forma do art. 344 do CPC, com todos os efeitos a ela inerentes.
Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, informando se possui provas a produzir, podendo requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como informar se ainda possui provas a produzir, e quais são elas (pericial, testemunhal, etc.), ressaltando que, não havendo manifestação ou sendo esta intempestiva, a presente decisão se tornará estável.
Não havendo provas a produzir, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para apreciação de eventuais requerimentos ou julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Salvaterra-PA, data da assinatura eletrônica.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
28/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID 60084628, decreto a revelia da parte requerida, na forma do art. 344 do CPC, com todos os efeitos a ela inerentes.
Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, informando se possui provas a produzir, podendo requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como informar se ainda possui provas a produzir, e quais são elas (pericial, testemunhal, etc.), ressaltando que, não havendo manifestação ou sendo esta intempestiva, a presente decisão se tornará estável.
Não havendo provas a produzir, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para apreciação de eventuais requerimentos ou julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Salvaterra-PA, data da assinatura eletrônica.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 00:14
Decorrido prazo de NIVIA MARIA RIBEIRO DA COSTA em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 13:48
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2022 10:30 Vara Única de Salvaterra.
-
07/03/2022 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Recebo a inicial, pois em conformidade com as disposições legais (arts. 319 e 320, CPC).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Tendo em vista o disposto no art. 334 do NCPC, e considerando que o Juiz deve primar pela solução consensual dos conflitos, designo audiência de conciliação para o dia 10/3/2022, às 10h30min.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que compareça na audiência designada, acompanhada de advogado particular, advertindo-a que, a partir da desta data, iniciará o prazo legal para apresentação de defesa, independentemente de nova intimação (art. 335, I, CPC).
Ficam as partes advertidas de que é seu dever informar o desinteresse na auto composição, no prazo de até 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada (art. 334, §5º, CPC).
Na hipótese de ambas as partes manifestarem o desinteresse em conciliar, o prazo para contestar começará da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência pelo requerido (art. 335, II, CPC).
Proceda ao cadastro da audiência no PJE.
Intimem-se e Cumpra-se, na forma da Lei 11.419/2006.
Salvaterra-PA, data da assinatura eletrônica.
VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Respondendo -
22/02/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 10:30 Vara Única de Salvaterra.
-
10/02/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 05:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093514-03.2015.8.14.0006
Daniel Fonseca de Araujo
Delio Chuquia Mutran
Advogado: Marluce Almeida de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2015 13:32
Processo nº 0800331-41.2021.8.14.0100
Alessandro Pantoja de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Eduardo Correia Gouveia Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2023 14:06
Processo nº 0800331-41.2021.8.14.0100
Delegacia de Policia Civil de Aurora do ...
Alessandro Pantoja de Oliveira
Advogado: Debora Caroline Holanda da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2021 18:41
Processo nº 0004082-43.2018.8.14.0951
Joao Evangelista Maranhao
Centrais Eletricas do para S.A - Celpa
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2018 16:53
Processo nº 0801741-91.2019.8.14.0040
Francisco dos Santos Sousa
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Luiz Henrique de Albuquerque Pacheco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2019 08:53