TJPA - 0800039-85.2022.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/12/2023 01:47
Decorrido prazo de KEYLA FREIRE DO CARMO em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 06:43
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:54
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 12:08
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 10:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:23
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:16
Decorrido prazo de Sirene Ferreira dos Santos em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 10:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
30/01/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 02:21
Decorrido prazo de Sirene Ferreira dos Santos em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:24
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 08:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/02/2023 10:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
10/01/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2022 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
17/11/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 03:14
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800039-85.2022.8.14.9100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: REU: EDVAN DOS SANTOS VIANA Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N, COMUNIDADE DO BRAÇO, RURAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês 10 (setembro) do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 09:30 horas, neste Distrito de Monte Dourado, Comarca de Almeirim, na sala de Audiência da Vara de Monte Dourado.
Presente a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado/PA, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA.
Presente o Promotor de Justiça da 1º PJ de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém/PA, respondendo por Monte Dourado/PA, Dr.
BENEDITO WILSON CORRÊA DE SÁ.
Presente o(a) acusado(a) EDVAN DOS SANTOS VIANA.
Presente o(a) advogado(a) Dr (a).
WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA 29922, nomeado(a) neste momento para atuar como defensor(a) dativo(a).
Ausente(s) a(s) vítima(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: Antônio Benedito de Carvalho Filho.
Ausente (s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: Keila Freire do Carmo e Sirene Ferreira dos Santos.
Iniciados os trabalhos: Foi nomeado para o ato Defensor Dativo, conforme acima mencionado.
Tocante aos honorários da Defensor Dativo nomeado para o ato, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado – na medida que não implementou adequadamente o serviço de Defensoria Pública – locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, tratando-se da prática de ato único, fixo a remuneração da Defensor Dativo que atuará na presente audiência em R$ 500,00 (quinhentos reais), valendo a presente decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min.
João Otávio, j. 16/12/10).
Valendo a cópia assinada deste termo como certidão desta decisão.
Aberta a audiência pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Requerimento do Ministério Público: Insiste no depoimento da vítima e testemunhas e requer prazo para atualização de endereço de Antônio Benedito de Carvalho Filho e Keila Freire do Carmo e a condução coercitiva de Sirene Ferreira dos Santos.
A MM.
Juíza proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 1 - Defiro o requerimento ministerial e concedo o prazo de 10 (dez) dias para atualização de endereço das testemunhas Antônio Benedito Filho e Keila Freire do Carmo; 2 – Redesigno a audiência para o dia 14/12/2022 às 10:00 horas; 3 – Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha Sirene Ferreira dos Santos; 4 – Acaso atualizados os endereços pelo MP, expeça-se os referidos mandados.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai assinado pela M.M Juíza de Direito, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA.
Eu……………… Lidiane do S.
Souza Lima, digitei.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
07/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 03:12
Decorrido prazo de Sirene Ferreira dos Santos em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:10
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
02/10/2022 04:01
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
12/09/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 01:25
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:50
Nomeado defensor dativo
-
05/09/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:49
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 01:07
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/08/2022 08:19
Recebida a denúncia contra EDVAN DOS SANTOS VIANA - CPF: *47.***.*86-68 (AUTOR DO FATO)
-
09/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:36
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 04:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO em 05/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO em 14/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:01
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:01
Decorrido prazo de EDVAN DOS SANTOS VIANA em 04/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:17
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:17
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 04:04
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800039-85.2022.8.14.9100 ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REQUERENTE: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO Endereço: AVENIDA DANIEL KEITH LUDWIG, S/N, LOTE DAS INSTITUIÇÕES, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: Nome: EDVAN DOS SANTOS VIANA Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N, COMUNIDADE DO BRAÇO, RURAL, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Diante do requerimento do Ministério Público (ID 49095544), nos moldes do art. 16 do CPP, devolva-se os autos à Delegacia de Origem para cumprimento das diligências requeridas.
Com o retorno, vista dos autos ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado, 21 de fevereiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
22/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 10:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/01/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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