TJPA - 0806444-07.2018.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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27/07/2024 11:33
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:45
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 18/06/2024 23:59.
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04/07/2024 02:45
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 67.***.***/0001-41) em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 21:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 21:18
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 13:24
Audiência Una realizada para 25/04/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/04/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME em 21/03/2022 23:59.
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20/03/2022 01:43
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 17/03/2022 23:59.
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19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 04:54
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 02:28
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0806444-07.2018.8.14.0006 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: NAYARA MACHADO DOS SANTOS Endereço: Nome: NAYARA MACHADO DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-81, 822, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-220 RECLAMADO: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME, PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
Endereço: Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3975, km 10, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, SALA 2002 C, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
Endereço: Rua dos Mundurucus, N3100,, SALA 2002 C, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 DESPACHO 1. À secretaria da Vara para agendamento de audiência una, devendo disponibilizar link para o acesso de todos os participantes à audiência virtual de conciliação instrução e julgamento por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS; 2.
Cite-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento injustificado à sessão de audiência virtual, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 3.
Intime-se o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento injustificado na audiência virtual resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 51, I da Lei nº 9.099/1995; 4.
Caso as partes não cheguem a um acordo na audiência de conciliação, será imediatamente iniciada a audiência de instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral e ouvidas as partes e testemunhas, desde que não resulte prejuízo para a defesa (art. 27 da Lei nº 9099/1995); 5.
As partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Já as testemunhas, se houver, serão ouvidas em sala devidamente reservada para o ato no próprio prédio da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, para tanto deverá ser apresentada pela parte respectiva no referido local; 6.
As testemunhas, caso houver, deverão ser indicadas por meio de rol até cinco dias da audiência, a fim de que sejam tomadas as providências para oitiva em meio presencial e deverão comparecer independente de intimação deste órgão; 7.
Em caso de impedimento da parte em participar da audiência por meio de videoconferência e pretenda, neste caso, participar de forma presencial, deverá se manifestar até cinco dias úteis anteriores a data da audiência para que seja preparada a sala de audiência presencial nas dependências físicas da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci-Pará, sem prejuízo dos demais integrantes participarem da audiência por meio da Plataforma Microsoft Teams; 8.
De igual modo, se a parte contrária se opor prévia e fundamentadamente, até cinco dias úteis antes da audiência, a parte será ouvida por meio de ato presencial; 9.
A Secretaria da Vara está autorizada a realizar contato prévio com as partes, por qualquer meio de comunicação disponível, para fornecer o link necessário à realização do ato e que deverá ser acessado pelas partes, conforme dia e hora informados, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real (computador, notebook, celular, tablet etc); 10. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci -
18/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:30
Audiência Una designada para 25/04/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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18/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 00:52
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
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25/02/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:09
Conclusos para despacho
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24/11/2020 16:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 04:10
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:48
Conclusos para despacho
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06/03/2020 08:48
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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06/08/2018 13:15
Audiência una cancelada para 18/10/2018 11:30 #Não preenchido#.
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06/08/2018 12:25
Declarada incompetência
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13/06/2018 16:55
Conclusos para decisão
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13/06/2018 16:55
Audiência una designada para 18/10/2018 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/06/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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