TJPA - 0002633-56.2010.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:09
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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26/08/2025 12:52
Decorrido prazo de JEANNE FARIAS DE BRITO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:52
Decorrido prazo de VALDELICE FARIAS DE BRITO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0002633-56.2010.8.14.0005 [Condomínio] Nome: CLEYDE FARIAS DE BRITO Endereço: Rua Presidente Venceslau, 2803, Industrial, CACOAL - RO - CEP: 76962-000 Nome: FABIANA FARIAS DA SILVA Endereço: Rua Intendente Floriano, 2509, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-278 Nome: MARCIO FARIAS DE BRITO Endereço: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA-32-KM 325, S/N, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: VALDELICE FARIAS DE BRITO Endereço: KM 115 RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, S/N, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: LECY CLEY FARIAS DE BRITO Endereço: Avenida Praiana, 935, Apartamento 201, Edifício Morada de Acapulco, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-090 Nome: JEANNE FARIAS DE BRITO Endereço: KM-175 RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, S/N, POSTO BLESS, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: DENYS FARIAS DE BRITO Endereço: RUA FRANCISCO GONDIN, S/N, QUADRA 58 LOTE 25/26, VILA ROSA, GOIâNIA - GO - CEP: 74345-220 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CLEYDE FARIAS DE BRITO e FABIANA FARIAS DA SILVA em face de LECY CLEY FARIAS DE BRITO, MARCIO FARIAS DE BRITO VALDELICE FARIAS DE BRITO, JEANNE FARIAS DE BRITO e DENYS FARIAS DE BRITO, sob o fundamento de que as partes são coproprietárias do imóvel situado na Rua Intendente Floriano, lote 04, quadra 01, Altamira/PA e que, em razão da situação de vulnerabilidade vivenciada pelas autoras, pretendem alienar o bem, para que recebam a sua quota parte.
Pedem, assim, a extinção do condomínio, com a determinação de venda do imóvel e partilha das quotas partes.
VALDELICE FARIAS DE BRITO e JEANNE FARIAS DE BRITO apresentaram contestação, no ID nº 51524916, alegando, preliminarmente, nulidade da citação dos demais requeridos, já que não residem no mesmo endereço que as requeridas Valdelice Farias de Brito e Jeanne Farias de Brito, ao contrário do indicado na petição inicial.
No mérito, narram que a requerida Sr.
Valdelice Farias de Brito, comprou, da então proprietária, Sra.
ELIZETH PAIVA DO NASCIMENTO, através de contrato de compra e venda, o imóvel objeto do litígio e que o negócio foi realizado por meio da Jeanne Farias de Brito, que tinha procuração para tanto.
Defende que erroneamente no cartório, a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda foi realizado em nome de Valdelice Farias de Brito, Lecy Ciei Farias de Brito, Denis Farias de Brito, Jeanne Farias de Brito, Cleide Farias de Brito e Fabiana Farias de Brito, todos filhos e uma neta.
Porém, a escritura sequer chegou a ser averbada, porque faltou a assinatura dos compradores Lecy Ciei Farias de Brito e Denis Farias de Brito, padecendo de nulidade.
As autoras apresentaram réplica, no ID nº 51524918 – pág. 21, defendendo a validade da citação dos demandados, que são filhos da Sra.
Valdelice e mantém com ela constante contato, de forma que teriam ciência da demanda.
No mérito, alegam que os réus Lecy Ciei Farias de Brito e Denis Farias de Brito não compareceram para assinar a escritura pública de compra e venda por desinteresse, mas que isso não acarreta, por si só, a nulidade do negócio entre as partes que assinaram.
Ademais, sustenta que após o ajuizamento da demanda o imóvel foi registrado em nome da Sra.
Valdelice e alienado à namorada do demandado Denis, em negócio simulado para excluir o direito das autoras.
A decisão de ID nº 51524919 – pág. 12 considerou que não houve citação valida dos demais demandados, determinando a intimação da parte autora para indicação de endereço atualizado.
Na petição de ID nº 51524920 – pág. 6 foram indicados novos endereços para citação.
A certidão de ID nº 51524920 – pág. 8 atesta a citação da ré LECI CLEY FARIAS DE BRITO, a qual não apresentou contestação.
A certidão de ID nº 51524920 – pág. 9, por sua vez, atesta a citação do réu MARCIO FARIAS DE BRITO, o qual também não apresentou contestação. É o que importa relatar.
DECIDO.
A presente demanda tem por objeto pedido de extinção de condomínio sobre bem imóvel, proposta por CLEYDE FARIAS DE BRITO e FABIANA FARIAS DA SILVA que alegam ser coproprietárias do referido bem.
Contudo, para o adequado exercício do direito de ação nesse tipo de pretensão, impõe-se à parte autora a demonstração de sua legitimidade ativa, notadamente mediante a comprovação de que detém domínio sobre o imóvel objeto do litígio.
A extinção de condomínio é medida que somente pode ser pleiteada por quem figure como condômino, nos termos do artigo 1.320 do Código Civil.
No caso dos autos, observa-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a sua condição de coproprietária do bem.
A documentação acostada, consistente em certidão de existência de escritura pública de compra e venda não registrada, não é suficiente para comprovar a propriedade nos termos exigidos pelo ordenamento jurídico.
Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o registro imobiliário é o meio hábil e eficaz para atribuir o direito real de propriedade sobre bem imóvel, nos termos do artigo 1.245, §1º, do Código Civil.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL .
EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
SÚMULA 568/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA . 1.
Ação reivindicatória. 2.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a comprovação da propriedade de bem imóvel somente se faz por meio da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos arts . 1.227 e 1.245 do Código Civil.
Precedentes do STJ . 3.
O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4.
Agravo interno não provido .(STJ - AgInt no AREsp: 2163767 SP 2022/0207518-3, Data de Julgamento: 13/02/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2023) A mera posse, promessa de compra e venda, ou escritura pública desacompanhada de registro, não conferem, por si só, a legitimidade para pleitear a extinção do condomínio judicialmente.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - MATRÍCULA APRESENTADA - BEM EM NOME DE TERCEIROS - ILEGITIMIDADE CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA. - Para o ajuizamento da ação de extinção de condomínio, a parte deve comprovar que é a proprietária do imóvel, o que se dá com a apresentação da certidão de matrícula contendo o registro do título translativo da propriedade - Ausente tal prova, a extinção da demanda por ilegitimidade da parte autora é medida que se impõe - Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50077538220228130625 1 .0000.24.261516-9/001, Relator.: Des.(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 24/07/2024, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/07/2024) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - DIVÓRCIO - PARTILHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O documento de propriedade do imóvel é necessário para o fim de se promover a extinção do condomínio, posto que sem o qual não será possível a transferência do bem. 2 .
Não há que se falar em cerceamento de defesa, pela ausência de concessão de prazo razoável para a apresentação do registro de imóvel, quando aludido documento é imprescindível para o ajuizamento da demanda. 3.
Recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50003656520228130452 1.0000 .24.085121-2/001, Relator.: Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 05/07/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 08/07/2024) Assim, ausente prova da titularidade dominial, carece a parte autora de legitimidade para o ajuizamento da presente demanda, o que conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ilegitimidade da parte autora, que não comprovou ser proprietária ou coproprietária do imóvel objeto da demanda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo, contudo, a exigibilidade, se for beneficiária da justiça gratuita.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, após remeta-se ao TJPA.
Transitada em julgado, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
12/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:47
Decorrido prazo de FABIANA FARIAS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:22
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0002633-56.2010.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: Nome: CLEYDE FARIAS DE BRITO Endereço: Rua Presidente Venceslau, 2803, Industrial, CACOAL - RO - CEP: 76962-000 Nome: FABIANA FARIAS DA SILVA Endereço: Rua Intendente Floriano, 2509, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-278 RÉU: Nome: MARCIO FARIAS DE BRITO Endereço: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA-32-KM 325, S/N, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: VALDELICE FARIAS DE BRITO Endereço: KM 115 RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, S/N, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: LECY CLEY FARIAS DE BRITO Endereço: Avenida Praiana, 935, Apartamento 201, Edifício Morada de Acapulco, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-090 Nome: JEANNE FARIAS DE BRITO Endereço: KM-175 RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, S/N, POSTO BLESS, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: DENYS FARIAS DE BRITO Endereço: RUA FRANCISCO GONDIN, S/N, QUADRA 58 LOTE 25/26, VILA ROSA, GOIâNIA - GO - CEP: 74345-220 DECISÃO-MANDADO Intime-se a parte autora para ciência acerca do atual estado do processo, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
06/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2022 03:06
Decorrido prazo de VALDELICE FARIAS DE BRITO em 08/03/2022 23:59.
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19/03/2022 03:06
Decorrido prazo de CLEYDE FARIAS DE BRITO em 08/03/2022 23:59.
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19/03/2022 03:06
Decorrido prazo de JEANNE FARIAS DE BRITO em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 19:30
Conclusos para decisão
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26/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:56
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0002633-56.2010.8.14.0005 De ordem do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP.
Altamira, 22 de fevereiro de 2022.
JADNA CLEIA SILVA SOUSA Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) AV.
BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA. -
22/02/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 11:32
Apensado ao processo 0010844-76.2013.8.14.0005
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22/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:50
Processo migrado do sistema Libra
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22/02/2022 10:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026338420108140005: - Classe Antiga: 97, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 602 - O asssunto 10462 foi removido. - O asssunto 8961 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
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07/12/2021 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2021 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2021 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2021 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 11:31
Mero expediente - Mero expediente
-
08/11/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2021 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7931-81
-
05/11/2021 11:19
Remessa
-
05/11/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/11/2021 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/11/2021 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2021 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MATHEUS BARRETO DOS SANTOS (9511596), que representa a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO (3914916) no processo 00026338420108140005.
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03/11/2021 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (8449567), que representa a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO (3914916) no processo 00026338420108140005.
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03/11/2021 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (54587), que representa a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO (3914916) no processo 00026338420108140005.
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03/11/2021 09:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARIA LUIZA BARBOSA, que representava a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO no processo 00026338420108140005.
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28/10/2021 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7973-36
-
28/10/2021 12:52
Remessa
-
28/10/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2021 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/10/2021 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/10/2021 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2021 09:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO no processo 00026338420108140005.
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20/10/2021 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA LUIZA BARBOSA (24330824), que representa a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO (3914916) no processo 00026338420108140005.
-
19/10/2021 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2960-35
-
19/10/2021 10:20
Remessa
-
19/10/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2021 11:30
OUTROS
-
20/09/2021 12:01
OUTROS
-
17/09/2021 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2021 11:18
RETIRADA PARA XEROX
-
16/09/2021 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2021 11:33
OUTROS
-
09/09/2021 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2021 08:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/09/2021 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2021 08:39
OUTROS
-
30/08/2021 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2021 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2021 11:51
OUTROS
-
04/08/2021 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2021 13:12
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
19/07/2021 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2021 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/07/2021 12:59
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
19/07/2021 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2021 08:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2021 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2021 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2020 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2020 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2020 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 08:59
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2020 15:19
OUTROS
-
21/02/2020 10:09
OUTROS
-
07/02/2020 10:45
OUTROS
-
25/11/2019 10:09
OUTROS
-
06/07/2019 16:31
OUTROS
-
06/07/2019 16:31
OUTROS
-
02/05/2019 11:37
OUTROS
-
17/12/2018 12:40
OUTROS
-
02/08/2018 11:30
OUTROS
-
01/08/2018 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2018 14:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6168-22
-
30/07/2018 14:21
Remessa
-
30/07/2018 14:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2018 14:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2018 10:46
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
23/07/2018 10:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/07/2018 13:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
12/07/2018 09:36
OUTROS
-
10/07/2018 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 16:03
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/07/2018 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1094-33
-
05/07/2018 13:02
Remessa
-
05/07/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2018 09:54
VISTAS AO ADVOGADO - 01 volume com 104 folhas mais apenso.
-
20/06/2018 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2018 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 15:02
Mero expediente - Mero expediente
-
05/03/2018 11:48
OUTROS
-
02/05/2017 13:05
OUTROS
-
02/05/2017 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2017 09:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CARLOS GIOVANI CARVALHO, que representava a parte FABIANA FARIAS DA SILVA no processo 00026338420108140005.
-
03/03/2017 11:58
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
09/03/2016 12:18
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
08/03/2016 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 09:58
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2016 13:59
OUTROS
-
11/09/2015 10:16
OUTROS
-
23/07/2015 13:07
OUTROS
-
23/07/2015 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2015 08:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/07/2015 13:44
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Vara 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA para Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA para Secretaria SE
-
15/07/2015 10:42
À DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2015 11:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/07/2015 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/07/2015 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2015 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2015 15:09
Mero expediente - Mero expediente
-
07/07/2015 14:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/07/2015 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2015 12:59
CONCLUSOS
-
12/05/2015 10:33
CONCLUSOS
-
25/09/2014 08:49
CONCLUSOS
-
27/03/2014 10:37
CONCLUSOS
-
26/03/2014 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2014 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/03/2014 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2014 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2014 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2014 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 08:12
AGUARDANDO PETICAO
-
10/03/2014 08:08
Remessa
-
10/03/2014 08:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2014 08:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2014 13:44
Remessa
-
07/03/2014 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2014 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2014 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - COM CARGA P/ DRA ISMERIA, COM 80 FLS. TODAS NUMERADAS E RUBRICADAS.
-
11/02/2014 12:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISMERIA POLLIANA DE OLIVEIRA (8249556), que representa a parte FABIANA FARIAS DA SILVA (5587814) no processo 00026338420108140005.
-
11/02/2014 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2014 12:03
Remessa
-
11/02/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2014 12:40
Remessa
-
10/02/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2014 10:57
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
-
06/02/2014 10:56
APENSAR PROCESSO - conforme o despacho das folhas 53.
-
06/02/2014 10:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/01/2014 12:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/01/2014 09:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO (4068895), que representa a parte JEANE FARIAS DE BRITO (3914922) no processo 00026338420108140005.
-
30/01/2014 09:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO (4068895), que representa a parte VALDELICE FARIAS DE BRITO (817012) no processo 00026338420108140005.
-
30/01/2014 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS GIOVANI CARVALHO (4068559), que representa a parte FABIANA FARIAS DA SILVA (5587814) no processo 00026338420108140005.
-
30/01/2014 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL (4068118), que representa a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO (3914916) no processo 00026338420108140005.
-
30/01/2014 09:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO no processo 00026338420108140005.
-
11/12/2013 08:52
CONCLUSOS
-
05/12/2013 08:58
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/12/2013 09:58
VISTAS AO DEFENSOR - ao defensor DºMarcos
-
18/11/2013 10:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2013 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2013 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2013 09:35
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2013 10:03
CONCLUSOS
-
26/09/2013 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2013 13:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/08/2013 14:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/08/2013 14:52
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA para Vara: 2ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, da Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA para Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVE
-
08/08/2013 14:21
À DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2013 09:33
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
06/08/2013 09:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
24/06/2013 11:09
Remessa
-
24/06/2013 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2013 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2013 13:46
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
06/06/2013 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2013 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2013 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2013 08:21
Impedimento ou Suspeição - Impedimento ou Suspeição
-
05/06/2013 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2013 13:24
Remessa
-
29/05/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2013 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2013 12:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/03/2012 11:47
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/07/2011 10:55
Remessa
-
11/07/2011 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2011 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2011 16:11
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
22/06/2011 09:39
Remessa - EM ANEXO DECLARAÇÃO.
-
22/06/2011 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2011 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2011 13:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/05/2011 13:17
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/05/2011 13:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS GIOVANI CARVALHO (55728), que representa a parte CLEYDE FARIAS DE BRITO (3914916) no processo 00026338420108140005.
-
18/05/2011 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2011 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2011 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2011 11:40
Mero expediente - Mero expediente
-
25/04/2011 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2011 12:47
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/04/2011 17:08
Remessa
-
08/04/2011 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2011 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2011 10:00
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2011 14:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/01/2011 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2011 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2011 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2011 11:39
Mero expediente - Mero expediente
-
01/12/2010 14:23
Remessa
-
01/12/2010 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2010 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2010 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/10/2010 09:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/10/2010 14:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/10/2010 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2010
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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