TJPA - 0800188-89.2017.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800188-89.2017.8.14.0133 DESPACHO R.H.
O(A) patrono(a) do(a) requerente pugnou pela transferência do valor depositado para sua conta corrente, haja vista a procuração lhe outorgar poderes especiais para receber e dar quitação.
Ante o exposto, com base no entendimento do STJ em sede de REsp 1.885.209, defiro o aludido requerimento.
Alvará expedido na forma requerida.
Serve o presente como certidão e termo de arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marituba, 17 de abril de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
26/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:34
Juntada de Alvará
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27/02/2023 20:54
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:21
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800188-89.2017.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em vista do registro no sistema e analisando os autos, ratifico o decurso do prazo em 26/03/2022 para oposição de embargos à penhora, tornando-a perfeita, posto tacitamente aceita pelo(a) executado(a), e apta para levantamento pelo(a) exequente, restando assim cumprida a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC/15.
Transitando em julgado, certifique-se e expeça-se alvará em favor do exequente, arquivando em seguida.
Isento de custas e honorários.
Desbloqueio do valor excedente já efetivado, cf. anexo.
P.R.I.C.
Marituba, 16 de dezembro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
16/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2022 20:57
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 20:52
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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26/03/2022 04:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 22/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0800188-89.2017.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos, de ordem expressa do magistrado: Penhora on line efetivada totalmente, conforme espelho em anexo.
Ante o exposto, de ordem do MM.
Juiz, fica o executado(a) intimado(a) para se manifestar no prazo de lei, observando de forma estrita as razões de cabimento prevista na legislação pertinente, sob pena de não conhecimento e anuência tácita ao valor penhorado em favor do exequente.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 22 de fevereiro de 2022.
ALEX CUNHA Secretário -
22/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2021 10:43
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 16/06/2021 23:59.
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28/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 23/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 08:41
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 10:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2018 10:33
Juntada de Certidão
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30/01/2018 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2018 12:51
Juntada de Certidão
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01/11/2017 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2017 08:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2017 07:18
Transitado em Julgado em 03/06/2017
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03/07/2017 00:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SILVA SOUZA em 02/06/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 12:06
Julgado procedente o pedido
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23/05/2017 09:09
Audiência una realizada para 23/05/2017 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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22/05/2017 21:04
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 10:41
Juntada de identificação de ar
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03/05/2017 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2017 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2017 13:15
Expedição de Mandado.
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25/04/2017 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2017 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2017 13:12
Movimento Processual Retificado
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27/03/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2017 10:46
Conclusos para decisão
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13/03/2017 10:46
Audiência una designada para 23/05/2017 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
-
13/03/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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